Cancelamento do V Congresso Internacional de Direito de Família

Informamos que o V Congresso Internacional de Direito de Família, evento que seria realizado em Fortaleza (CE), de 19 a 21 de novembro, no Marina Park Hotel, foi cancelado pela organização local desta edição.

São várias as razões para esse cancelamento, alheias a nossa vontade, do IBDFAM Nacional, e, com certeza, também alheias à vontade do IBDFAM/CE, promotora do Congresso Internacional em 2014. 

As atenções este ano, especialmente dos patrocinadores de eventos grandiosos como o nosso, estiveram voltadas para Copa do Mundo e Eleições.

Sugerimos como opções a inscrição ao Congresso do Mercosul, promovido pelo IBDFAM/RS, ou os Congressos de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, ou um dos tantos outros encontros realizados nas mais diversas regiões brasileiras.

Contamos com a sua compreensão e esperamos reencontrá-los em breve em um de nossos eventos.

Instituto Brasileiro de Direito de Família

Fonte: IBDFAM | 18/07/2014.

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XIX Congresso Notarial Brasileiro debaterá nova atribuição dos notários baianos: Cartas de sentença

Como grande atrativo à participação dos notários do Estado da Bahia, o XIX Congresso Notarial Brasileiro promoverá no dia 17 de maio (sábado) um Debate Prático de atos notariais, que terá como principal destaque a nova atribuição conferida aos Tabeliães de Notas deste Estado, referente à expedição de Cartas de Sentença.

A decisão, tomada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia no último dia 08 de maio, autoriza a formação extrajudicial de cartas de sentenças, oriundas de demandas judiciais pelos notários do Estado da Bahia, atendendo assim requerimento formulado pela presidente da Seccional Bahia do Colégio Notarial do Brasil (CNB-BA), Emanuelle Perrota.

Na oportunidade os notários serão informados sobre os procedimentos necessários para a formatarem Cartas de Sentença em procedimentos judiciais, contribuindo assim com a celeridade das demandas afeitas ao Poder Judiciário. Ao mesmo tempo poderão esclarecer dúvidas sobre temas como ata notarial, escrituras públicas e sobre a Lei 11.441/07, com  a distribuição de minutas de escrituras e atas notariais.

Fonte: Site Notariado | 12/05/2014.

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Especialista reclama falta de legislação atual sobre licenciamento ambiental

A ausência de uma lei federal sobre o licenciamento constitui uma das principais lacunas da legislação ambiental brasileira. A complexidade e as controvérsias que envolvem o tema têm, no entanto, dificultado o avanço da discussão no Congresso.

Somente na Câmara dos Deputados, a definição de regras federais mais amplas sobre o tema é debatida há 25 anos. Uma das propostas está pronta para ser analisada pelo Plenário desde 1998 (PL 710/88 e apensado). Outras 12 (PL 3729/04 e apensados), mais recentes, são analisadas em conjunto e chegaram a ter, em sua maioria, recomendação de aprovação pelo último relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deputado Penna (PV-SP). As propostas aguardam, desde o início do ano, posição da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Critérios e prazos 
Atualmente, os critérios e prazos para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou capazes de gerar impactos ambientais estão listados em resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), principalmente as resoluções 1/86 e 237/97, cuja competência para esse fim vem desde a regulamentação da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (6.938/81; regulamentada pelo Decreto 99.274/90).

Vários são os questionamentos sobre a constitucionalidade e legalidade das normas. Em entrevista ao programa da Rádio Câmara Com a Palavra, a consultora legislativa da Câmara Roseli Senna Ganem, especializada no tema, disse que uma lei específica traria mais segurança jurídica à questão. "O licenciamento ambiental é um dos mais importantes da legislação ambiental. Um dos problemas relacionados ao licenciamento não é o processo em si. É a falta de integração das políticas setoriais com a Política Nacional do Meio Ambiente.”

A consultora acrescenta que as políticas setoriais são muitas vezes levadas à frente sem a devida consideração dos requisitos ambientais. “O processo do licenciamento fica sobrecarregado, tendo que se avaliar muitos dados e com muitas medidas mitigadoras, compensatórias a serem exigidas."

Avaliação ambiental estratégica 
Para Roseli, a avaliação ambiental estratégica das políticas e programas de governo é outra lacuna importante da legislação ambiental brasileira a ser resolvida.

Em seu relatório sobre as propostas que tratam de licenciamento no País, o deputado Penna recomenda a inclusão da avaliação ambiental estratégica entre os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente.

Pelo texto, a avaliação teria o objetivo de prever e medir o impacto ambiental potencialmente associado a uma determinada política, plano ou programa.

Clique aqui e confira a proposta da PL-710/1988.

Clique aqui e confira a proposta da PL-3729/2004.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/03/2014.

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