TJRS: Incorporação imobiliária. Matrícula – unidade autônoma. Certidões positivas – averbação. Publicidade.

As certidões positivas de distribuição do Foro e de débitos municipais que constam na matrícula mãe devem ser averbadas nas matrículas individuais de cada unidade autônoma.

A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70061279782, onde se decidiu que, nas incorporações imobiliárias, as certidões positivas de distribuição do Foro e de débitos municipais que constam na matrícula mãe devem ser averbadas nas matrículas individuais de cada unidade autônoma. O acórdão teve como Relator o Desembargador Marco Antonio Ângelo e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público gaúcho (MP) em face de sentença que, em síntese, deferiu o pedido de cancelamento das averbações das restrições constantes da matrícula mãe nas matrículas individuais de cada unidade do empreendimento. Em suas razões, o MP alegou não ser possível o cancelamento de tais averbações, devendo a sentença ser reformada, a fim de se evitar prejuízos aos adquirentes de boa-fé das unidades autônomas do referido condomínio, sendo mantidas as averbações positivas de distribuição do foro e débito municipais nas matrículas individualizadas.

Ao julgar o recurso, o Relator, adotando os fundamentos apresentados pela D. Promotora de Justiça, entendeu que a pretensão da incorporadora de excluir das matrículas individuais as averbações mencionadas, que informam a existência de certidões positivas de distribuição do Foro e de débitos municipais, com a indicação do número dos respectivos processos não pode ser deferida, afirmando que tal averbação tem fundamento no art. 32, “b” e “f”, e § 5º da Lei nº 4.591/64. Ademais, apontou que o art. 47, I e II da Lei nº 8.212/91 exige a apresentação de certidões negativas de débito nas alienações ou onerações a qualquer título de bens imóveis. Por fim, ressaltou que tais normas possuem a finalidade de proteção ao adquirente de boa-fé, dando-lhes ciência de eventuais ônus relativos ao imóvel, em respeito ao Princípio da Publicidade.

Por oportuno, transcreve-se pequeno trecho do decisum:

“Portanto, está o registrador obrigado a fazer constar nas matrículas individuais das unidades condominiais a existência das certidões positivas da distribuição do Foro e de débitos municipais, não sendo suficiente a menção dessas restrições apenas na matrícula mãe.”

Diante do exposto, o Relator votou pelo provimento do recurso.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Fonte: IRIB.

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Macapá – Devedores de tributos municipais serão notificados pelo cartório a partir desta sexta-feira

A Prefeitura de Macapá assinou na tarde de terça-feira, 29, contrato de notificação extrajudicial e protesto de dívida ativa do contribuinte macapaense. O contrato visa a cobrança de tributos em atraso, que somam aproximadamente R$ 180 milhões nos últimos cinco anos. O contrato foi assinado pelo secretário municipal de Finanças, Paulo Mendes e representantes dos cartórios Vales e Jucá, Victor Vales e Francisco Cruz.

De acordo com o secretário Paulo Mendes, este contrato acontece pela primeira vez na cidade de Macapá. “Estamos dando a oportunidade para os munícipes pagarem suas dívidas, com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Mesmo assim parcela dos contribuintes continua inadimplente. O dinheiro é da prefeitura e deve ser direcionado às políticas públicas destinadas à própria população. Com esta arrecadação teremos mais asfalto, mais saúde, mais escolas construídas, ampliando o atendimento à comunidade”, explica o secretário.

A Prefeitura de Macapá conseguiu arrecadar até agora somente R$ 5,5 milhões de IPTU, de um total de R$ 18 milhões. Os débitos de IPTU, Alvarás, ISS e outros tributos abrangem uma soma de R$ 180 milhões nos últimos cinco anos. De acordo com Victor Vales, todo débito será cobrado. “O cartório vai notificar a pessoa, seja física ou jurídica, para inicialmente procurar a prefeitura. Caso ela não quite suas dívidas, será notificada extrajudicialmente e depois, dentro do prazo legal, terá seu nome levado a protesto”.

Paulo Mendes informou que durante o mês de agosto serão realizadas 400 notificações pelos cartórios para os maiores devedores, seja de R$ 10 mil até R$ 700 mil, que é o valor máximo devido. Cerca de R$ 9 milhões serão cobrados. Disse também que o Refis, instrumento que contribui com a quitação de dívidas do contribuinte com o Tesouro, continua.

Pagamento de dívida

Quem quiser pagar seu débito antes de ser notificado pelos cartórios deve acessar o site da prefeitura (www.macapa.ap.gov) e imprimir seu boleto, que também pode ser impresso na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Jovino Dinoá, esquina com a Avenida Cônego Domingo Maltês, no bairro do Trem.

Fonte: Prefeitura Municipal de Macapá | 29/07/2014.

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