Café com Jurisprudência debate “Emolumentos e gratuidade” em última palestra do 8° Ciclo

O último encontro do 8° Ciclo do Café com Jurisprudência foi realizado no último dia 27, em São Paulo, na Escola Paulista da Magistratura, com o tema “Emolumentos e gratuidade”. O evento teve a participação do Oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão, Fábio Ribeiro dos Santos; do presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos; do desembargador do TJSP, Luís Paulo Aliende Ribeiro e da juíza da 1ª Vara de Registros Públicos, Tânia Mara Ahualli.

O registrador Fábio Ribeiro dos Santos abordou o tema a partir de uma perspectiva histórica, até chegar ao artigo vigente, art° 236 da Constituição Federal,  e citou Aliomar Baleeiro, cuja doutrina alega que o exercício da atividade notarial e  registral repugna o desempenho do particular. “Se a atividade que gera os emolumentos é propriamente uma atividade pública, ela está completamente afastada do domínio particular e, em face da Constituição de 1967, o que existe são taxas de serviços”, ponderou Fábio.

O oficial esclarece que nesse caso seria uma espécie de remuneração para o Estado, em decorrência de uma atividade pública, e que na condição de serviço público o emolumento se encaixava na categoria de taxa. Ele também menciona que os recebimentos de emolumentos eram autorizados especialmente para a remuneração do serventuário do cartório.

De acordo com o registrador, a ideia era que os emolumentos pertenciam ao Estado, mas os serventuários, o titular da delegação, recebiam esses emolumentos como uma espécie de remuneração alternativa. Para elucidar, Fábio faz referência ao voto condutor do ministro Moreira Alves na época: “O serviço exercido pelo estado é por meio do seu agente, que é o serventuário da Justiça submetido a este regime especial”.

Ainda segundo Santos, esta seria a razão para a continuidade das taxas, com caráter de receita pública, podendo o Estado reservar parte para si, por meio da fixação de porcentagens incidentes sobre sua arrecadação – uma circunstância que evidencia os emolumentos, em qualquer caso, como espécie de taxas devidas ao estado, contra a prestação compulsória de serviço público, específico e divisível.

“O estado permite ao serventuário que fique total ou parcialmente com o que é arrecadado a este título, para fazer face às despesas do cartório e ao seu salário. É como se realmente essa receita fosse recebida pelo Estado e imediatamente transferida ao serventuário ou delegatório para essas finalidades”, acrescenta Fábio.

No entanto, houve algumas alterações após a vigência da constituição de 1988. O registrador também citou decisões do STF modificaram essa visão, entre elas a emenda 19, na reforma administrativa, que faz a distinção entre o serviço público e o servidor público titular de cargo efetivo. “Essa é a disposição da constituição e, a partir dessa distinção, o Supremo já disse que delegatário não era servidor de cargo público efetivo. Portanto, não se aplicaria compulsoriedade”, alerta o registrador.

ISS x Atividade Notarial e Registral

Outro item questionado por Fábio Ribeiro dos Santos durante o encontro foi o Imposto sobre serviço (ISS) e a decisão direta de inconstitucionalidade (n°3089). “Nessa decisão se reconhece que os emolumentos podem sofrer a incidência de imposto sobre serviço, mas penso que o Supremo fez uma salada e misturou vários conceitos que realmente não poderiam ser utilizados. É uma soma de argumentos que não andam bem na distinção entre atividade econômica propriamente dita e serviço público”, afirma.

Para o desembargador Paulo Aliende, é indiscutível que o Registrador ou Notário é um agente público e nesta qualidade, particular, em colaboração com a administração, ele recebe uma remuneração como agente público. “Já falei para vários registradores e notários que essa decisão do Supremo confunde muitas coisa, mas também acredito que todos devem se convencer do que realmente são, pois tenho visto atuações coordenadas e individuais que se modificam a cada momento e atrapalham a classe. Isso precisava ser mudado”, sugere o desembargador.

Além do ISS e as controversas posições sobre qual categoria notários e registradores se enquadra, Santos falou sobre a extensão da gratuidade, a qual se sente incomodado não porque permite alguém que não pode pagar obtenha o benefício, mas sim para os casos opostos a essa situação. “Precisamos da consciência do usuário, do Poder Judiciário e dos próprios titulares, pois quem arca com a atividade, quem paga pelo serviço, ajuda a manter o equilíbrio nas contas, exatamente para que os que não podem pagar sejam beneficiados com a gratuidade”.

Já sobre o direcionamento de verbas provenientes dos emolumentos para o Estado, o desembargador  Paulo Aliende apoia este tipo de procedimento. Segundo ele, o Estado pode criar um fundo, pelo qual é possível cobrir eventuais prejuízos com a negligência de notários e registradores.  “Se uma delegação finda não por causas naturais, como aposentadoria e falecimento, mas por perda de delegação de um titular que praticou conduta irregular e causou prejuízo ao Estado, este último assume o serviço de volta, porém recebeu um dinheiro suficiente para sanar aquela unidade e devolver a unidade limpa para o próximo concurso extrajudicial”, conclui.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 03/07/2014.

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STJ: Presidente do STJ encerra Fórum de Direito Notarial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, encerrou na noite desta sexta-feria (23) o V Fórum de Direito Notarial e de Registro, realizado no auditório da corte. O encontro debateu temas como o direito de propriedade e a função social, a regularização fundiária e a usucapião administrativa, o princípio da eficiência na administração tributária, o direito notarial e de registro.

Segundo Fischer, os assuntos discutidos no fórum são “importantes para a sociedade e condizentes com os anseios dos que trabalham para o aprimoramento do poder público, sobretudo do Poder Judiciário”. Ele disse que a segurança jurídica – tema central do encontro – é um assunto diretamente relacionado à efetivação da cidadania.

Felix Fischer elogiou a qualidade dos debates, o alto nível dos palestrantes e a seriedade dos organizadores do fórum. “Não tenho dúvida de que as propostas resultantes germinarão e frutificarão em prol da sociedade”, afirmou. Entretanto, lamentou que a estrutura jurídica do sistema notarial brasileiro não seja tão popularizada como em outros países.

Para o ministro, além da estruturação interna do setor, é importante que a atividade notarial seja mais divulgada, uma vez que até muitos profissionais do direito não têm a noção exata de sua importância e relevância para a sociedade. 

Ao final do encontro, Felix Fischer foi homenageado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) com uma placa alusiva aos 25 anos do STJ e ao seu empenho pessoal em prol da categoria. O presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar, agradeceu a acolhida e a oportunidade de disseminar conhecimentos com o apoio do Tribunal da Cidadania.

O presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar, mostrou a placa em homenagem ao ministro Felix Fischer e ao STJ.

Fonte: STJ | 23/05/2014.

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ARISP e TJPA reúnem-se para definir implantação da Central Registradores de Imóveis em todo o Estado do Pará

Uma comitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará esteve reunida com o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP, na sexta-feira, 16 de maio, em São Paulo. O encontro serviu para debater as medidas para a implantação dos sistemas que compõe a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis – Central ARISP – em todos os Cartórios de Registro de Imóveis no Pará.

O tribunal paraense já possui três convênios de cooperação coma ARISP. O Ofício Eletrônico já é utilizado por alguns Cartórios da capital, Belém, e agora passa a integrar todo o estado. De acordo com a presidente do TJPA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, os benefícios já alcançados pelas serventias que utilizam o sistema impulsionaram essa expansão. “O mundo virtual tomou conta do dia de hoje, então ao conhecer esse sistema há algum tempo pude identificar nele benefícios que ele traria em termos de resultado. Não é a toa que São Paulo já adota o sistema há muito tempo. E não poderia ser diferente no Estado do Pará, que busca a ampliação desses serviços, com a visão na regionalidade do norte”, disse.

A magistrada destacou as vantagens do sistema, “Sem sombra de dúvidas esses sistemas implementados pela ARISP vão facilitar (o trabalho) para que o Poder Judiciário possa dispor a população um sérvio mais rápido e eficiente. E, principalmente, um serviço que possa compilar todas as informações necessárias para que as decisões que vierem a ser tomadas por um magistrado diante daquelas informações sejam bem mais seguras e mais efetivas”. 

A juíza auxiliar da presidência do TJPA, Kátia Parente, também enfatizou os benefícios. “A possibilidade de se economizar papel, tempo e a ajuda aos magistrados nas suas varas na redução de tempo para atender melhor a população, os jurisdicionados e também facilitar os serviços extrajudiciais a fazer um trabalho mais rápido, ágil, com menos reclamações. É uma conjunção de fatores que faz necessário ampliar esse acordo”. 

Segundo o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, é muito satisfatório poder ver os sistemas desenvolvidos pela ARISP sendo utilizados no norte do país, a partir da Amazônia Legal. “Nós temos uma relação muito relação com o Tribunal de Justiça do Pará e com os Oficiais de Registro de Imóveis do Pará, longeva e de muita proximidade. Já firmamos três convênios. Eles foram os primeiros fora do Estado de São Paulo a integrar o sistema de Ofício Eletrônico. Então é muito saudável que, a partir do norte do nosso país, a partir da Amazônia Legal, esse sistema já esteja sendo utilizado, o que nos autoriza a falar que o sistema será utilizado em todo o território nacional”, acrescentou.

De acordo com o secretário de informática do TJPA, Ednaldo Alves Correia, o trabalho de implantação não terá dificuldades. “Eu diria que nós pegamos um cenário bem favorável em nível de tecnologia, pois o sistema já está maduro. Em percentuais eu diria que 95% será de processo e 5% de tecnologia, então nossa participação aqui é justamente para avaliar a visão que precisamos para a implantação. Então acredito que não teremos dificuldades e diria até, que teremos uma certa facilidade. É um bom sistema”, ressaltou.

Fonte: iRegistradores | 19/05/2014.

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