TJ/GO: Divulgado resultado da audiência pública para escolha de cartórios extrajudiciais

Foi publicado, na sexta-feira (4), o resultado da Audiência Pública de Escolha das Serventias Extrajudiciais, realizada na quarta-feira (2). Por meio do Decreto Judiciário nº790/2014, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, fez a outorga dos serviços aos candidatos devidamente habilitados no Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Goiás.

Os interessados têm prazo de 30 dias, a partir da publicação do decreto, para se apresentar ao diretor do Foro da comarca onde atuará. Confira a tabela (clique aqui).

Fonte: TJ/GO | 04/04/2014.

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Qual é o critério de Deus para distribuir sofrimento? – Parte I

* Amilton Alvares

Talvez você já tenha feito essa pergunta. Você e eu já questionamos a bondade de Deus diante de tragédias que Ele deixa acontecer. A vida parece injusta quando morre uma criança, quando um terremoto ceifa milhares de vidas ou quando se vê na TV o horror e destruição causados por guerras cruéis e egoístas ou assassinatos pontuais. Que Deus é esse que deixa o mal suplantar o bem na vida de muitas famílias?

Não temos respostas para tudo. Deus está escrevendo a sua História com os homens e temos de lembrar que Deus não é o pai do mal nem é o promotor da morte. O paraíso, na Terra, perdeu fronteiras a partir de uma péssima escolha feita pelo primeiro casal (Adão e Eva). Deus permitiu o ingresso do mal e da morte na raça humana. “Porque os homens desprezaram o conhecimento de Deus, o próprio Deus os entregou a uma disposição mental reprovável para a prática de coisas inconvenientes” (Rm. 1:28). A partir daí, tudo é consequência.

O Livro de Jó (V.T.) pode nos orientar na busca de respostas – “Na Terra de Uz vivia um homem chamado Jó. Era homem íntegro e justo; temia a Deus e evitava fazer o mal” (Jó 1:1). No entanto, o mundo desabou sobre a casa e a vida de Jó. Ele perdeu filhos, bens, posição social e ainda “ganhou”, de brinde, uma enfermidade terrível. A mulher chegou a aconselhar Jó – “Amaldiçoe a Deus, e morra”.

Se você tiver paciência e ler o Livro de Jó até o fim, poderá compreender que Deus não estabeleceu um critério para distribuir o sofrimento. O sofrimento está aí, é real e aflige a todos os seres humanos, uns mais e outros menos. Não há um padrão predeterminado com base no merecimento, pois, afinal, todos nós somos réus culpados e condenados diante do pecado. É a graça de Deus que nos sustenta. É a misericórdia de Deus que preserva e prolonga a nossa vida. O sofrimento do homem é consequência do pecado que entrou no mundo, não é propriamente consequência do que você faz ou fez, e isso foi o que Jó compreendeu no final do relato bíblico.

Depois de muito questionar acerca de seu sofrimento, Jó fez a seguinte afirmação a respeito de Deus – “Bem sei que tudo podes e nenhum de seus planos pode ser frustrado. Eu te conhecia só de ouvir, mas agora os meus olhos te veem” (Jó 42:1-5). A teologia de Jó precisava de uma correção de rumo. Talvez a sua teologia e a minha também carecem de algum ajuste. De fato, a vida do homem não é uma simples relação de causa e efeito como consta da assertiva – “Comerás do fruto do seu próprio procedimento”. Quase sempre é assim. Mas se fosse sempre assim não sobraria espaço para a manifestação da graça de Deus. Talvez você esteja sofrendo mais do que o seu vizinho; talvez, neste momento, a vida esteja sorrindo mais para outros do que para você. Seja grato a Deus em qualquer situação, porque o mais Ele já fez. Ele nos deu um Salvador (Jesus Cristo) independentemente de merecimento. É graça! Suprema manifestação da graça de Deus. E o sofrimento? Você não precisa se entregar a ele, procure construir um mundo melhor. Saiba que ninguém gosta de sofrer, e tenha a certeza de que um dia o sofrimento passará. Porque na eternidade com Deus não haverá choro, nem pranto, nem dor (Apocalipse 21:4). E como é o próprio Deus quem enxugará toda lágrima, esteja certo de que no meio das tribulações, em qualquer circunstância, Ele presta assistência a seus filhos. Para ler a PARTE II do texto, clique aqui!!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. QUAL É O CRITÉRIO DE DEUS PARA DISTRIBUIR SOFRIMENTO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 034/2014, de 19/02/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/02/19/qual-e-o-criterio-de-deus-para-distribuir-sofrimento/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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RTD: CGJ/SP edita provimento que faculta a apresentação do título diretamente ao registrador de sua preferência ou à central de atendimento e distribuição, vedando-se a compensação de títulos e emolumentos.

Provimento CG N.º 05/2014

Modifica o artigo 1º, do Provimento CG 41/2013, da Corregedoria Geral da Justiça para inserir o item 7 e subitens 7.1 e 7.2, na Seção I, do Capítulo XIX, do Tomo das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a r. decisão do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, proferida nos autos da Medida Cautelar em MS 31.402-DF, que deferiu o pedido liminar formulado pela Associação dos Advogados de São Paulo, para suspender os efeitos da r. decisão proferida pelo Plenário do Colendo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0005108-54.2011.2.00.0000;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 28, XXXI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Corregedor Geral da Justiça estabelecer as normas de serviço das delegações notariais e de registro;

CONSIDERANDO que os títulos e documentos previstos no Capítulo I, do Título IV, da Lei nº 6.015/73, devem, em regra, ser registrados independentemente de prévia distribuição (art. 131, da Lei nº 6.015/73);

CONSIDERANDO o teor do Provimento CG nº 41/2013, publicado no DJE em 16.12.13;

RESOLVE:

Artigo 1º – Os itens a seguir indicados passam a fazer parte do artigo 1º, do Provimento CG nº 41/2013:

7. Os registros de títulos e documentos previstos nesta Seção serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da comarca, sendo vedada a compensação de títulos ou de emolumentos.

7.1. O usuário pode, a seu exclusivo critério, apresentar o título diretamente ao registrador de sua preferência ou na central de atendimento e distribuição.

7.2. É facultado ao usuário escolher o registrador quando apresentar o título na central de atendimento e distribuição.

Artigo 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Provimentos CG nºs 03/2012 e 04/2012 .

Artigo 3º – Este provimento entra em vigor na mesma data do Provimento CG nº 41/2013, publicado no DJE em 16.12.2013.

São Paulo, 07 de Fevereiro de 2014

(a) Hamilton Elliot Akel

Corregedor Geral da Justiça 

Fonte: DJE/SP | 10/02/2014.

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