Defensoria Pública de Minas promove mutirão de reconhecimento de paternidade

Promover o reconhecimento da paternidade e, em especial, a aproximação das crianças com seus pais, ainda nos primeiros anos de vida, de modo a evitar os transtornos e estigmas que o reconhecimento tardio pode ocasionar. Com esse objetivo a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), com o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promove, nos dias 25 e 26 de setembro, o Mutirão Direito a Ter Pai.

Durante o evento serão realizados gratuitamente exames de DNA, com coleta feita por profissionais de saúde; reconhecimento extrajudicial de paternidade; elaboração de acordos relacionados a alimentos, guarda e visitas e orientação e/ou agendamento para propositura de ações de investigação de paternidade. Além disso, também será coletado material genético de parentes do suposto pai já falecido, com o objetivo de se atestar o estado de filiação.

A ação teve início em 2011, em Uberlândia. Em 2013 foi realizada, simultaneamente, em 26 cidades mineiras. Durante este período já foram realizados mais de 11 mil atendimentos, sendo realizados 2.177 exames de DNA.

Para participar a mãe da criança ou a pessoa maior de 18 anos em busca do reconhecimento de sua paternidade, deve fazer o cadastro prévio nas unidades da Defensoria Pública. Após o cadastro, o pai será notificado a comparecer na Defensoria Pública no dia do mutirão, para reconhecer espontaneamente o filho ou fazer o exame de DNA, caso seja necessário.

Em Belo Horizonte, o cadastramento  vai até o dia 19 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas. No interior, os interessados deverão se informar nas unidades da Defensoria Pública participante.

Fonte: IBDFAM – DPMG | 01/09/2014.

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Sistema de Gestão Territorial possibilita a geração títulos de propriedade

Integrar as informações georreferenciadas – cadastro gráfico e literal – de imóveis rurais de áreas regularizadas e possibilitar a geração dos títulos de propriedade. Esses são os principais atributos da versão 3.1.0 do Sistema de Gestão Territorial (SGT) que será apresentada no Segundo Treinamento Operacional do Sistema de Gestão Territorial (SGT) a gestores e técnicos. As atividades serão realizadas de 1º a 5 de setembro em Brasília.

Para Luiz Augusto Copati, coordenador substituto de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA), as adequações “vão dar mais agilidade à execução do Programa de Regularização Fundiária que apoia os estados nas ações de regularização e entrega dos títulos de propriedade da terra a milhares de agricultores familiares”.

O evento tem como objetivo a capacitação e a transferência de conhecimento do SGT, pela Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espacial (Funcate), a técnicos do MDA e de entidades parceiras.

O que mudou com a nova versão

Nessa nova versão foi feita adequação para que o sistema possa gerar informações dentro do que determina a 3ª versão da Norma Técnica de Georeferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA (que regulamenta os processos de certificação dos imóveis rurais), estando apto a exportar e importar arquivos no formato ODS (Open DocumentFormat).

Com os avanços incorporados ao sistema, os estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e São Paulo,  que utilizam o SGT como sistema base de cadastro de imóveis rurais vão encurtar o tempo de tramitação dos processos de regularização fundiária, melhorando a vida de milhares de agricultores que ainda não possuem o documento da terra.

As melhorias incorporadas ao sistema surgiram a partir das avaliações corretivas e necessidades evolutivas, identificadas pelo MDA e parceiros, uma vez que o SGT já vem sendo utilizado no Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF), em 17 estados.

Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (SRA/MDA)

O programa atende as áreas rurais devolutas de domínio estadual e consiste numa ação social que, por meio do reordenamento agrário, permite a titulação das propriedades,  o que garante aos agricultores familiares o acesso às demais políticas públicas do Governo Federal, entre elas o crédito rural e a assistência técnica. Apoia os governos estaduais no fortalecimento de institucional dos órgãos de terra, nas ações de regularização e no ordenamento fundiário.

Serviço:
Segundo Treinamento Operacional do Sistema de Gestão Territorial – SGT
Dia: 1º a 5 de setembro
Local: Palácio do Desenvolvimento Agrário, SBN Qd. 1 Bloco D – auditório do 21º andar. 

Fonte: Site MDA | 29/08/2014.

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CURSO ORIENTOU CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE MT SOBRE PROCEDIMENTOS

Seguir as orientações e normas da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MT) é uma das formas de garantir que o cartório não sofra pena administrativa ou tenha de pagar indenização devido a algum registro realizado. A afirmação é do diretor de notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Marcelo Farias Machado, e foi feita durante o Curso de Registro Civil realizado pela entidade na sexta-feira (22.08) e sábado (23.08).

Durante o evento, cerca de 100 notários e registradores apresentaram muitas dúvidas sobre os procedimentos do registro civil. Para Marcelo Machado, isto ocorre devido à existência de uma dificuldade de a lei conseguir acompanhar a evolução das relações sociais. “Nós temos de estar à frente da lei, pois lidamos com a mudança da sociedade durante o nosso dia a dia”, afirmou o registrador.

Ele lembra decisões de juízes que foram tomadas com base em no diálogo com os cartórios. “Dentre algumas mudanças, podemos citar a da presunção de que o filho é fruto do casamento. Hoje em dia, existem muitos casos em que o filho é da mulher com outro homem e foi criado pelo pai afetivo, então existe a decisão judicial para permitir o registro que não está previsto na lei”, explica.

Machado contou ainda um caso de tentativa de realização de um registro irregular, dentre muitos que já apareceram no cartório do qual é oficial, em Jaciara. Uma senhora indígena tentou realizar o registro de uma criança como sendo sua filha, sem apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

Ao conversar e investigar melhor, o registrador descobriu que a criança era filha de uma moça que acompanhava a senhora, e que havia sido concebida com um homem casado com outra mulher. O homem não queria que a criança fosse registrada, e por isto elas tentavam registrar a criança como filha da senhora. Eventualmente, a DNV foi apresentada e o registro, feito corretamente. “Nós somos profissionais com a obrigação de filtrar os registros para evitar futuros litígios”, afirma o registrador com relação a casos como este.

Corregedoria acompanhou o curso

Como de costume, a CGJ-MT acompanhou a ação da Anoreg/MT. A diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) da instituição, Nilcemeire dos Santos Vilela, esteve presente e avaliou como positiva a realização do curso. “Acredito que é de suma importância para esclarecer como os cartórios devem proceder em cada um dos tipos de registro civil, especialmente para aqueles cartórios do interior, que têm mais dificuldade de acesso à informação”, disse. Para ela, também é necessário que a CGJ-MT conheça bem os procedimentos dos registros dos cartórios para orientá-los e fiscalizá-los de maneira correta e eficiente.

Fonte: Anoreg/MT.

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