Incra e Cigex analisarão mais 16 mil processos de certificação de georreferenciamento

Os bons resultados do Termo de Cooperação Técnica (TCT) firmado em novembro de 2011 entre o Incra e o Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército (Cigex) para analisar processos de certificação de georreferenciamento de imóveis rurais motivaram a prorrogação da parceria. O trabalho, com final previsto para fevereiro deste ano, seguirá agora até dezembro de 2013 com o objetivo de analisar mais 16 mil processos. Eles já começaram a chegar ao Cigex para triagem, conferência de informações e início das análises.

Desde que foi firmado o TCT, o Exército recebeu das superintendências do Incra em todo País, entre 2011 e 2012, 8.886 processos. Desses, 8.757 tiveram análise concluída ainda no ano passado, registrando os seguintes resultados: 3.458 certificações e 5.299 notificações de pendências feitas ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico (RT). O comunicado sobre as irregularidades é feito pelo próprio sistema, o Certificaweb, e também pelos Correios, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR). O prazo para manifestação dos responsáveis em sanar as falhas é de 60 dias. Caso contrário, o processo é arquivado.

Recorde
De um total de 42.767 propriedades certificadas desde 2004, quase 23% – ou 9.636 imóveis – passaram a essa condição em 2012. Isso representa 23,6 milhões de hectares com a segurança de que os limites não se sobrepõem a outros imóveis e que o georreferenciamento foi realizado conforme as especificações técnicas legais.

O resultado é fruto de ações promovidas pelo Incra para simplificar e agilizar a certificação. A principal delas foi a publicação, em novembro de 2012, da Norma de Execução nº 105, que conferiu celeridade à análise dos processos e alavancou a emissão de certificados, quintuplicando o número de documentos emitidos, fazendo com que a média diária chegue, atualmente, a 140 certificações.

Para se ter uma ideia do dinamismo empreendido ao processo a partir da alteração do marco legal, apenas entre 27 de novembro e 31 de dezembro de 2012, ou seja, em apenas 27 dias, foram emitidas 3.036 certificações (representando 4,8 milhões de hectares), contra 6,6 mil (ou 18,8 milhões de hectares) no período de 11 meses, janeiro a 26 de novembro de 2012.

Experiências de atuação
Esta não é a primeira parceria firmada entre o Incra e o Exército. O diretor substituto de Ordenamento da Estrutura Fundiária, Marcelo Trevisan lembra que em 2005 houve um trabalho conjunto com os dois órgãos para a prestação de serviços de campo de georreferenciamento e identificação de parcelas na Amazônia.

Ele ressalta que o Cigex é referência internacional na área cartográfica, com profissionais com alta experiência. Atualmente, o Centro de Imagens trabalha com dois projetos, o Sistema de Informações Geográficas e o Projeto de Radiografia da Amazônia. Para o desenvolvimento deste último, apenas a Alemanha possui tecnologia semelhante.

Fonte: INCRA. Publicação em 16/05/2013.


AGU afasta compra de terras no país por empresas brasileiras controladas por capital de maioria estrangeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que as restrições impostas para aquisições de terras no Brasil por estrangeiros é aplicável, também, às empresas nacionais com maioria de capital internacional. Os advogados públicos comprovaram que a Constituição Federal recepcionou a Lei nº 5.709/1971 que limita o comércio e conseguiram manter posicionamento adotado pela AGU no parecer nº 01/2008.

A discussão teve início quando a Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo editou o parecer 461/12-E e recomendou a todos os Cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas que dispensasse a aplicação da Lei 5.709/1971 e do Decreto n. 74.965/1974 em casos de aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas com maioria do capital social em poder de estrangeiros. Posteriormente, com base na recomendação, o Tribunal de Justiça de São Paulo expediu decisão declarando a inconstitucionalidade de parte da norma, alegando que ela não foi recepcionada pela Constituição Federal.

A Advocacia-Geral, por sua vez, apontou que a Constituição Federal foi clara ao determinar no artigo nº 190 que a compra de terras por estrangeiros deve ser regulada por Lei e agregou à legislação a norma editada em 1971. Segundo os advogados, no mesmo sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

Para as procuradorias da AGU, a Constituição não impede que a legislação estenda os limites de aquisição e arrendamento de propriedades rurais por pessoas equiparadas a estrangeiros. Além disso, os advogados e procuradores reforçaram que o parecer da AGU de 2008, que deve ser seguido por toda a Administração Pública Federal, reconhece a necessidade de autorização para que as pessoas jurídicas brasileiras com capital majoritariamente estrangeiro adquiram imóveis rurais, conforme a Lei 5.709/71.

As unidades alertaram para o risco da decisão emitida pelo TJSP. Segundo as procuradorias, diversos Cartórios de Registro de Imóveis em todo o estado de São Paulo estariam dispensados de efetuar matrículas e averbações notariais, a favor de pessoas jurídicas brasileiras sob o controle estrangeiro, contrariando a norma sobre o assunto e gerando prejuízo ao desenvolvimento e a soberania nacional.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu nos argumentos apresentados pela AGU a constitucionalidade da norma que regula a aquisição de terras brasileiras e suspendeu o parecer da corregedoria. Na decisão foi declarada, ainda, a incompetência da Justiça Estadual para julgar casos de âmbito Federal.

O caso foi acompanhando pela Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) e pela Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), em defesa dos interesses do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PRF3 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança n. 0008093-73.2013.4.03.0000 – TRF3.

Fonte: AGU. Publicação em 09/05/2013.

SC: Incra participa de oficina para criação de Cadastro Estadual de Imóveis Rurais

Com o objetivo de criar e lançar o Cadastro Estadual de Imóveis Rurais, técnicos e dirigentes de instituições ligadas ao setor estarão reunidos, nesta quinta-feira (2), para participar da Oficina sobre Reordenamento Agrário promovida pela Secretaria de Agricultura e da Pesca de Santa Catarina. O superintendente do Incra/SC, José dos Santos, participará dos debates e apresentará as ações referentes ao cadastro de imóveis rurais mantido pela autarquia.

A proposta de criação de um banco de informações que subsidie o processo de desenvolvimento rural sustentável em Santa Catarina deriva da constatação de que os agricultores familiares catarinenses têm encontrado dificuldades para regularizar e legalizar suas propriedades, especialmente em relação às questões de licenciamento ambiental e georreferenciamento.

Em contrapartida, os órgãos estaduais e federais, no âmbito de suas áreas específicas de atuação, possuem informações valiosas para a constituição do Cadastro Estadual. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), por exemplo, possui um levantamento aerofotogramétrico digital de todo o Estado, enquanto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dispõe dos pontos georreferenciados de cada propriedade rural. Já o Incra possui informações cadastrais das propriedades rurais e outros órgãos, como a Empresa de Pesquisa e Extensão Rural (Epagri) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), também possuem dados relevantes disponíveis para inclusão nesse acervo único.

Constituído o Cadastro Estadual, o passo seguinte será a realização do fotocadastro de todas as propriedades sem georreferenciamento, formando o mosaico fundiário catarinense. A partir de então, serão definidas as ações como a legalização das propriedades, a inserção destas no Cadastro Nacional de Crédito Rural (CNCR), com a certificação da propriedade, inclusão das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outras.

Fonte: INCRA. Publicação em 30/04/2013.