Um lote vago na rua Tito Alves Pinto, no bairro Bandeirantes, em Belo Horizonte, vai continuar na posse dos vizinhos que, há dois anos, o mantêm conservado. A juíza da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Soraya Hassan Baz Láuar, decidiu em favor dos vizinhos, já que o imóvel estava abandonado, era foco de doenças e funcionava como depósito de lixo e esconderijo de delinquentes antes que a área fosse capinada e cercada por muro e portão.
Segundo os vizinhos, eles realizaram as alterações no lote em 2008 e, só dois anos mais tarde, representantes da empresa proprietária do imóvel apareceram reivindicando a posse. Eles disseram que o lote era alvo da ação de marginais que aproveitavam a situação de desleixo para ter acesso ao local e às residências de outros moradores próximos.
Os vizinhos tentaram localizar o proprietário para que realizasse obras que mantivessem o sossego e a saúde dos moradores, mas ele não foi encontrado. O imóvel foi adquirido em 1994 e, desde então, nunca recebeu manutenção. A partir de 1996, as dívidas com IPTU nem sequer foram pagas. As reformas no lote custaram cerca de R$ 31 mil, de acordo com os vizinhos.
Na Justiça, a empresa proprietária contestou o pedido de manutenção de posse. Disse que se tivessem agido de boa-fé, os vizinhos teriam feito somente a capina e o cercamento do terreno com arame ou tapume para impedir a entrada de pessoas estranhas. Destacou ainda que os vizinhos conheciam o real proprietário do imóvel, por isso a má-fé.
A juíza Soraya Láuar confirmou por meio de fotografias que o imóvel estava tomado por alta vegetação, o que gerava insegurança e perigo ao sossego da vizinhança. Ela constatou pelos depoimentos de testemunhas que o único intuito da posse foi cessar os perigos do abandono do imóvel. “Com efeito, não há como se afastar a boa-fé dos requerentes na ocupação do imóvel”, destacou a magistrada.
A magistrada condenou a empresa dona do imóvel a pagar R$ 29,8 mil pelas despesas comprovadas para a manutenção e conservação do lote. Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.
A notícia refere-se ao seguinte processo: 0024.10.158.318-5.
Fonte: TJ/MG | 08/08/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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