Acordos de alimentos no MP têm mesma validade que em cartórios

Os Termos de Ajustamento de Conduta que tenham por objeto prestação de alimentos possuem a mesma validade jurídica conferida às escrituras públicas de separação ou divórcio consensual. Assim decidiu a 3ª Vara Federal de Uberlândia (MG) ao determinar que a União reconheça esse tipo de acordo para diversos fins, especialmente para a dedução na base de cálculo do Imposto de Renda.

O artigo 1.124-C do Código de Processo Civil permitiu que o processo de separação ou divórcio consensual de casais sem filhos menores ou incapazes se dê por meio de escritura pública, sem posterior homologação judicial. O documento também é válido para atos jurídicos, inclusive perante o registro civil e o de imóveis, e no Imposto de Renda, pois os valores pagos a título de pensão alimentícia integram a base de cálculo como despesa não tributável, podendo ser utilizada para restituição.

A definição de pagamento de pensão, no entanto, nem sempre ocorre de maneira consensual, o que exige intervenção do MP ou de um juiz para que as partes cheguem a um acordo. Quando o compromisso é firmado extrajudicialmente, no curso de um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público Federal ou Estadual, recebe o nome de Termo de Ajustamento de Conduta.

A Administração Pública, em especial a Receita Federal, contudo, negava-se a aceitar os TACs como documentos hábéis a gerar efeitos jurídicos de natureza tributária. O MPF alegou à Justiça que a postura do fisco era ilegal, “sendo inadmissível pensar que uma escritura lavrada em cartório tenha maior valor jurídico, quanto à veracidade das informações ali contidas, do que um acordo celebrado com o Ministério Público”.

O juiz federal Osmar Vaz de Mello Júnior concordou com o argumento, pois considerou que os contribuintes pleiteiam não uma interpretação extensiva da legislação tributária, mas apenas o reconhecimento dos acordos extrajudiciais de alimentos como instrumentos válidos para a geração de direitos.

Ainda segundo ele, os TACs têm natureza de títulos extrajudiciais com força executiva. “Carece de razoabilidade referendar-se o reconhecimento de direitos/obrigações atestados por tabeliães, negando-se a mesma eficácia àqueles firmados e ratificados por representantes do Ministério Público, entidade à qual se atribuiu, constitucionalmente, o precípuo papel de guardião da legalidade”. Com informações da assessoria de imprensa do MPF-MG.

A notícia refere-se ao seguinte processo: ACP 9652-59.2013.4.01.3803.

Clique aqui e leia a decisão.

Fonte: Notariado | 20/06/2014.

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Proposta garante isenção de 50% do IR na venda de imóvel residencial novo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5733/13, do Senado, que estabelece isenção de 50% do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de um segundo imóvel residencial num período de cinco anos.

Atualmente, o dono de imóvel residencial é isento de pagar IR sobre o ganho obtido com a venda desse bem se utilizar o dinheiro para comprar outra moradia em até 180 dias. Esse benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos, de acordo com a Lei 11.196/05, que trata de vários incentivos fiscais ao mercado imobiliário.

A proposta não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. Haverá um desconto de 50% sobre o valor do imposto apurado sobre o ganho obtido. Além disso, o texto condiciona o abatimento aos casos em que o vendedor aplicar o dinheiro da venda, em até 180 dias, na compra de um imóvel residencial novo. Na primeira vez, a escolha pode ser tanto por imóvel novo como usado.

Para o autor da proposta, o senador licenciado Marcelo Crivella, a lei atual impede a ampliação dos negócios no setor e a geração de mais empregos. “Frequentemente, uma família que já usufruiu do benefício há menos de cinco anos se vê desencorajada diante da perspectiva do imposto de renda sobre o ganho de capital”, afirmou.

A renúncia fiscal implícita na aprovação do presente projeto será, na opinião de Crivella, plenamente compensada com o ganho social que o País terá.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/02/2014.

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Receita Federal abre nesta segunda consulta ao primeiro lote do IRPF 2013

Será liberada às 9 horas desta segunda-feira (10/6) a consulta ao 1º lote do exercício de 2013 (ano calendário 2012) e lotes residuais de 2012 (ano calendário 2011), de 2011 (ano calendário 2010), de 2010 (ano calendário de 2009), de 2009 (ano calendário de 2008) e de 2008 (ano calendário de 2007).

No dia 17 de junho de 2013 as restituições de todos esses lotes serão creditadas, simultaneamente, mediante depósito bancário, para um total de 1.996.333 contribuintes, totalizando o valor de R$ 2,8 bilhões. Desse total, R$ 2.242.837.652,97 referem-se ao quantitativo de 1.736.949 contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.545.119 contribuintes idosos e 191.830 contribuintes com deficiência física ou mental ou com moléstia grave

Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 1.965.712 contribuintes, totalizando R$ 2.712.535.954,02, já acrescidos da taxa selic de 1,60 % (maio de 2013 a junho de 2013). Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 17.829 contribuintes, totalizando R$ 58.649.863,75, já acrescidos da taxa selic de 8,85 % (maio de 2012 a junho de 2013).

Quanto ao lote residual do exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 6.152 contribuintes, totalizando R$ 15.199.623,14, já acrescidos da taxa selic de 19,60% (maio de 2011 a junho de 2013). Com relação ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 4.367 contribuintes, totalizando R$ 9.593.653,01, já atualizados pela taxa selic de 29,75% , (maio de 2010 a junho de 2013).

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 2.018 contribuintes, totalizando R$ 3.571.685,01, já atualizados pela taxa selic de 38,21% , (maio de 2009 a junho de 2013). Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 255 contribuintes, totalizando de R$ 449.221,07, já atualizados pela taxa selic de 50,28%, (maio de 2008 a junho de 2013).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

A Receita Federal informa que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal. Publicação em 07/06/2013.