Concurso de Cartórios – TJSC: sessão pública analisa recursos das provas para notários e registradores

A Comissão para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Tribunal de Justiça, sob o comando do vice-presidente do TJ, desembargador Sérgio Torres Paladino, realiza ao longo desta terça-feira (2/7) sessão pública de julgamento de recursos interpostos por 344 candidatos em relação à prova escrita e prática realizada em 27 de janeiro deste ano. Integrada por magistrados, procuradores, advogados e representantes da própria atividade notarial e de registro, a comissão se debruça sobre cada um dos recursos para analisar os pleitos dos candidatos e promover, se necessário, a majoração das notas originalmente atribuídas pela banca examinadora.

A sessão é pública e pode ser acompanhada pelos interessados. Segundo o servidor Mário Ramos, secretário da comissão, os trabalhos devem estender-se por todo o dia, com possibilidade de avançarem até mesmo no período noturno. “Nossa intenção é concluir este trabalho ainda nesta terça-feira”, adiantou. São mais de 200 serventias em disputa em todo o Estado.

Fonte:TJSC | 02/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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STJ: Gratuidades. Justiça gratuita. Custas e emolumentos de notários registradores. Atos gratuitos.

A gratuidade de justiça obsta a cobrança de emolumentos pelos atos de notários e registradores indispensáveis ao cumprimento de decisão proferida no processo judicial em que fora concedido o referido benefício. Essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidadão a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos (art. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII, da CF). Com efeito, a abstrata declaração judicial do direito nada valerá sem a viabilização de seu cumprimento. AgRg no RMS 24.557-MT, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 7/2/2013.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0517