Curso do Ipam para notários e registradores inicia supervisão do estágio em mediação e conciliação

Notários e registradores matriculados no curso de mediação e conciliação realizado pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) tiveram, no dia 08/11/2013, a primeira aula de supervisão dos estágios nos referidos meios de solução de conflitos. Na oportunidade, a professora Carolina Maciel comentou aspectos práticos gerais dos meios alternativos de solução de conflitos e tirou as dúvidas apresentadas pelos alunos. Em seguida, abordou questões práticas relativas à primeira fase do processo de mediação, chamada de abertura. Conforme a professora, essa fase é fundamental para que o mediador adquira segurança e demonstre confiança para as partes envolvidas no conflito.

Carolina Maciel iniciou a aula abordando o recebimento das partes e a apresentação do mediador. Ela reiterou que o mediador não deve reforçar o paradigma de autoridade, mas sim criar uma relação de empatia com as partes. “As pessoas chegam tensas, então aparecer de maneira simpática para resolver o conflito faz toda a diferença”, apontou, acrescentando que o mediador deve tirar o conflito do aspecto de perigo e colocá-lo em outro de oportunidade.
 
A professora reforçou, ainda, a necessidade de conhecer os princípios da mediação, pois, conforme destacou, eles estão presentes durante todo o processo para a solução de conflitos. “A deficiência na formação deixa de dar ao mediador a segurança necessária para ele administrar a comunicação e fazer com que as partes cheguem a uma solução”, declarou. Para ela, é fundamental que o mediador entenda realmente o seu papel.
 
Na ocasião, Carolina Maciel ainda apresentou um modelo de estrutura de trabalho da mediação, que envolve a fase de abertura ou pré-mediação para enquadramento do trabalho, de relato das partes para identificar suas posições, de construção de agenda a partir das po-sições identificadas, pesquisa de interesses, pergunta de reformulação e redação do acordo.
 
Conforme a professora, a fala de abertura deve conter apresentação do mediador e das partes, explicação do que é mediação e do papel do mediador, frisando que se trata de um terceiro imparcial que facilitará a comunicação e ajudará as partes na solução do conflito. Também é importante esclarecer os princípios da mediação, como confidenciabilidade, imparcialidade, independência, voluntariedade e autodeterminação, combinados para o trabalho, processo de mediação (com número e duração dos encontros), participação de advogados, checagem de dúvidas e confirmação de interesse em prosseguir com o processo de mediação. 
 
“É importante que o mediador que não vai atuar no judiciário tenha um termo de confidenciabilidade”, salientou Carolina Maciel. Durante a aula, a professora solicitou que os alunos escrevessem toda a fala de abertura. Em seguida, dividiu a turma em trios para que eles simulassem a fase de pré-mediação. Nas próximas aulas, afirmou, a ideia é trabalhar simulações de conciliação.
 
Fonte: CNB/BR I 09/11/2013.
 

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TJ/ES: Remoção de Notários e serventuários é julgado pelo Pleno

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (19), negou o pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 000182-67.8.08.0000, impetrada pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg), que pretendia ter como critério a ser utilizado no concurso para remoção de serventias extrajudiciais somente a troca entre comarcas de mesma entrância.

O processo começou a ser apreciado na sessão do último dia 08 de agosto, quando o relator da ação, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, votou para que o pedido não prosperasse porque a Restruturação do Poder Judiciário, aprovado em dezembro de 2012, extinguiu a classificação das unidades judiciárias por entrâncias.

O magistrado também informou que “ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº 520, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou a alegação de inconstitucionalidade da disposição limitadora da remoção para serventias da mesma entrância”.

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior pediu vistas aos autos por ficar em dúvida se a proposta poderia prejudicar os serventuários e notários na realização do certame caso ocorresse diferença de pontuação, mas afastou a questão ao apurar junto a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) que o último concurso, realizado em 2006, para ocupação das vagas não adotou como critério as entrâncias.

“Pude averiguar junto a Corregedoria Geral de Justiça que o último certame realizado teve as vagas originárias pela ordem de classificação dos candidatos aprovados”, afirmou o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

Na sessão do Pleno desta quinta-feira (19), durante a pauta administrativa, os membros da Corte também aprovaram a transformação do 2º Juizado Especial – Adjunto de Vila Velha em 5º Juizado Especial Cível.

Fonte: TJ/ES I 19/09/2013.

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TJMT: Corregedoria divulga lista de cartórios vagos

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso divulgou a lista de vacância dos cartórios de Mato Grosso onde haverá concurso para preenchimento de vagas. Ao todo, são 194 serventias, distribuídas em distritos e municípios do Estado.

“Qualquer interessado poderá impugnar a lista das serventias vagas, em petição escrita e fundamentada, no prazo de 15 dias (a contar desta segunda-feira – 1º de julho)”, diz o edital Nº 01/2013, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (Nº 9079).

Passado esse prazo, se não houver nenhuma impugnação, a Comissão de Concursos do Tribunal de Justiça dará andamento a realização do concurso. Para ingressar na atividade notarial e de registro, o titular do cartório deve ser aprovado em concurso público de provas e títulos, conforme o artigo 236 da Constituição Federal de 1988.

“Poderão participar da disputa dos cartórios vagos bacharéis em Direito ou aqueles que comprovarem atuação durante pelo menos 10 anos em exercício notarial ou de registro (nesse caso não é preciso diploma do curso de Direito)”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Antonio Veloso Peleja Júnior.

Os cartórios extrajudiciais prestam serviços como registro de nascimento, casamento, óbito, protesto de cheques, notas promissórias, registro de contratos sociais, imóveis, entre outros. Quem controla os serviços de cartório no estado é o Poder Judiciário. A Constituição diz que os cargos não podem ficar vagos por mais de seis meses. Ou seja, quando um cargo fica vago, o Tribunal de Justiça tem seis meses para realizar concurso.

Mesmo com a obrigatoriedade da realização de concurso público, desde a Constituição de 1988, a regulamentação da lei só foi feita em 1994.

Confira aqui a lista dos cartórios com vacância.

Fonte: TJMT | 01/07/2013.

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