Cartórios de Minas Gerais lançam projeto piloto de Unidades Interligadas

Cartórios do Distrito de Venda Nova e de Contagem farão projeto piloto com o aval da CGJ-MG em cima de projeto desenvolvido pelo Recivil.

O sub-registro é um problema frequente em todo o País. Visando erradicar esta situação muitos Estados estão desenvolvendo projetos de interligação entre hospitais e maternidades para que as crianças já deixem as maternidades registradas. Em Minas Gerais, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ-MG) acaba de autorizar a implantação de projeto piloto nos municípios de Contagem e Venda Nova. A partir do dia 22 de julho, o denominado Projeto Piloto de Unidade Interligada de Registro Civil começará a funcionar no Hospital Sofia Feldman e na Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem (Famuc).

O Oficial Substituto do Registro Civil do Distrito de Venda Nova, uma das unidades autorizadas a operar o projeto piloto, Cristiano Machado, falou sobre a importância da iniciativa. “A função do Cartório é disponibilizar além de infraestrutura, um sistema eficiente para facilitar o registro das crianças”, destacou. O Sindicato dos Oficias do Registo Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) criou um sistema de registro online que viabilizará a execução do projeto.

Segundo o presidente do Recivil e ex-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Paulo Alberto Risso de Souza, os cartórios devem se adequar à evolução da informática. “O mundo está conectado, e o cartório deve se adequar a isso. Quem ganha é a população, pois a intenção desse projeto é facilitar o processo e acabar com o sub-registro”, reiterou. Segundo Risso, o Projeto está sendo feito rigorosamente de acordo com as normas exigidas pelo CNJ.

O juiz auxiliar da CGJ-MG, Roberto Oliveira Araújo Silva, destacou a importância do projeto. “Ele foi feito em parceria com a Corregedoria e busca dar garantia e conforto para o usuário, visando evitar o sub-registro, principalmente com a população mais carente, onde isso ocorre bastante”, disse. O sistema online foi desenvolvido em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social, a função do cartório é equipar as unidades interligadas, e os hospitais darem o espaço. Segundo Roberto, a intenção é expandir o projeto, buscando alcançar todo o Estado. “Buscamos seguir o modelo implantado em outros Estados, como por exemplo, em São Paulo, onde está dando certo”. Ressaltou Roberto.

O sistema utiliza certificação digital para efetuar os registros e faz parte de um portal de serviços para os Registradores Civis de Minas Gerais, que foi criado a partir das exigências do Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para desenvolver o sistema foi criado um portal de serviços para o registrador civil mineiro, neste portal foi criado o modulo “Unidades Interligadas”.

O sistema funciona como uma plataforma entre o cartório e a maternidade, onde um funcionário designado pelo cartório conveniado com a maternidade recebe os documentos, digitaliza e envia a solicitação. A partir do momento em que a serventia recebe a solicitação, esta realiza o registro e gera a certidão eletrônica, que deverá ser assinada digitalmente e enviada para a impressão na maternidade, possibilitando assim, a saída dos pais e da criança já com o documento.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ARPEN Brasil

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Arpen-SP lança Sistema de Backup para os cartórios recomendado pelo CNJ

Associados da Arpen-SP podem utilizar até 30 gigabytes gratuitamente. Para aderir ao serviço basta preencher o Termo de Adesão.

A Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) anunciou neste sábado (13.07) durante o Workshop de Integração promovido pela entidade na Capital a disponibilização do sistema de backup para os Cartórios de Registro Civil associados à entidade. A ferramenta já está disponível aos cartórios paulistas mediante a assinatura ao Termo de Adesão.

Com esta iniciativa, a Arpen-SP se torna a primeira entidade a oferecer a seus associados as ferramentas necessárias para atender às determinações das Recomendações 09 e 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que as serventias extrajudiciais mantenham cópias de segurança digitais, conhecidas como backup, de seu acervo de livros e documentos.

“Diante das recomendações do CNJ, a Arpen-SP não ficou de braços cruzados e correu atrás de uma solução”, disse o presidente da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Esta iniciativa tem a finalidade de baixar os custos operacionais dos cartórios, por isso a Associação adquiriu equipamentos próprios e está disponibilizando esse serviço aos associados, por meio de uma infraestrutura totalmente privada, sem compartilhamentos dos dados contidos, e que mantém a integridade das informações de todas as serventias”.

Associados da Arpen-SP terão espaço de 30 gigabytes totalmente gratuito nos servidores adquiridos pela entidade. Caso precisem de mais espaço, o preço do gigabyte adicional é de aproximadamente R$ 0,30 mensais, dependendo do volume de dados, preços abaixo dos praticados no mercado, mediante subsídios da Arpen-SP.

Para assinar o Termo de Adesão em formato eletrônico CLIQUE AQUI . (preencher e enviar para o e-mail: storage@arpensp.org.br

Para assinar o Termo de Adesão em formato impresso CLIQUE AQUI . (preencher e enviar para a Arpen-SP – Praça João Mendes, 52, cj. 1002, 10 andar, Centro, São Paulo – SP – CEP: 01501-000 – aos cuidados do departamento de TI).

Os dados do cartório serão armazenados pela empresa Alog – Data centers do Brasil (http://www.alog.com.br), que já atende mais de 1.400 clientes corporativos em São Paulo e Rio de Janeiro. A companhia possui uma infraestrutura altamente tecnológica e segura. Inicialmente os dados serão armazenados na Unidade Tamboré da Alog e no Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). Os cartórios que possuem grande volume podem se dirigir ao CNB-SP e descarregar seus dados diretamente no local com o responsável Marcelo Lopes Silva.

Num segundo momento, os dados ficarão armazenados apenas com a Alog, nas Unidades Tamboré e Rio de Janeiro, cumprindo uma determinação de segurança de que haja pelo menos 100 km entre os locais de armazenamento. Assim, caso aconteça algo a uma das unidades, a outra está a uma distância segura com os dados protegidos.

Para saber mais sobre a Unidade Tamboré, onde ficará o armazenamento dos cartórios, assista este vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=ngJkqP9eeWc).

Recomendações

A Recomendação 09/2013 do CNJ, que foi alterada pela 11/2013, levou em consideração que podem acontecer acidentes como incêndios, alagamentos e roubos nos cartórios, e também que há dificuldade em manter os arquivos em papel conservados.

Por isso torna-se tão importante manter cópias digitais de segurança e, mais ainda, manter essas cópias em locais seguros fora do cartório, como por exemplo no sistema de nuvem. O conceito de nuvem refere-se ao armazenamento de dados por meio da Internet.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN | 13/07/2013.

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Juiz de paz e oficial de cartório terão que pagar R$ 10 mil por ausência em casamento

Celebrante não compareceu à cerimônia. Suboficial foi enviado ao local, mas não conduziu o casamento corretamente, sendo que esqueceu a troca de alianças

Um juiz de paz e o oficial titular de um cartório de Belo Horizonte foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização a um casal porque o juiz não compareceu ao casamento civil, agendado para celebração a domicílio. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em 2009, um gerente de restaurante e sua noiva, uma administradora de empresas, fizeram o requerimento para a nomeação de um juiz de paz para seu casamento, que seria celebrado em um salão de festas no Bairro Fernão Dias, Região Nordeste da capital. Um cartório de Registro Civil e Notas foi o responsável pelo registro, nomeando o juiz de paz J.C.L.R, para realizar a cerimônia, marcada para 4 de setembro, às 20h30.

No entanto, o casal afirma que o juiz de paz não compareceu à cerimônia, mesmo tendo sido pagas todas as gratificações, inclusive as de realização de casamento em domicílio e locomoção do juiz. Após uma hora e meia de atraso, um suboficial do cartório compareceu ao local, mas não conduziu a cerimônia de maneira satisfatória, tendo esquecido da troca de alianças. Ao ajuizar a ação, o casal pediu a devolução do dinheiro e indenização por danos morais, já que tudo aconteceu na frente de parentes e convidados.

De acordo com o TJMG, o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou o pedido de devolução dos valores pagos, considerando que, apesar dos problemas, o casamento foi realizado. No entanto, condenou o juiz de paz J.C.L.S. e o oficial titular do cartório, J.A.S., a indenizarem o casal em R$ 10 mil pelos danos morais causados, sendo que ambos recorreram ao Tribunal. O juiz de paz alegou que não foi intimado pelo cartório, que seria o responsável pelo problema. Por sua vez, o oficial do cartório afirma que foi comprovada a comunicação do casamento ao juiz, que seria o único responsável pelos danos. J.A.S. Também alegou que há falta de estrutura e normatização adequada ao caso, pois não há subordinação do juiz de paz ao serviço registral.

O relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, afirmou em seu voto que os dois condenados possuíam obrigações com o casal: o oficial de cartório, que recebeu pelo serviço a ser prestado, realizando todo o trâmite necessário para o casamento, e o juiz de paz, nomeado pela celebração. Ainda segundo o relator, o oficial não intimou o juiz designado de maneira formal, mas foi comprovado que o juiz de paz recebeu uma ligação do cartório em agosto de 2009, o que, juntamento com as informações prestadas pelo casal e pelo cartório, comprovam que o juiz sabia da cerimônia e suas obrigações. Assim, a sentença foi confirmada.

Fonte: Cristiane Silva | Estado de Minas | 02/07/2013.

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