O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, em julgamento realizado ontem (20/11), que um morador de Ilhota (SC), cuja casa está construída sobre área de preservação permanente (APA), apresente em 90 dias após o trânsito em julgado da ação plano de tratamento e destinação do esgoto de sua residência. Após a aprovação deste, terá 30 dias para executá-lo ou pagará multa de R$ 300 por dia.
A casa fica a 100 metros da margem do Rio Itajaí-Açu e, segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação contra o réu, além de destruir a vegetação nativa, a inexistência de sistema de esgoto estaria poluindo o rio.
O caso veio para o tribunal após a sentença de primeiro grau decidir pela manutenção do imóvel no local. O MPF apelou pedindo a demolição da moradia e o reflorestamento da área.
Após examinar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu que o caso exige ponderação. Para a magistrada, deve-se levar em conta que o imóvel abriga o comércio gerido pela família. “Nota-se que a edificação está há décadas sendo ocupada e produzindo o sustento da família Oliveira”, pontuou.
A desembargadora concluiu que é injusta e desproporcional a demolição de imóvel erguido em local onde há muito tempo o Poder Público vem omitindo-se sobre a ocupação e sobre o qual já não se tem notícia da existência de qualquer vegetação, causando insuperável prejuízo ao demandado, que adquiriu, como restou provado, de boa fé o imóvel e ali reside e trabalha.
A notícia refere-se ao seguinte processo: AC 5008825-26.2011.404.7205/TRF.
Fonte: TRF/4ª Região | 21/11/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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