COMUNICADO CG Nº 728/2014 da CGJ/SP: dia 8 de julho não poderá ser considerado dia útil para fins de contagem do prazo para protesto

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 728/2014

PROCESSO Nº 1996/121 – SÃO PAULO/SP – INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS – SEÇÃO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA que, o próximo dia 8 de julho não poderá ser considerado como dia útil para fins de contagem do prazo para protesto, independentemente de haver o jogo da Seleção Brasileira de Futebol. 

Fonte: DJE/SP | 01/07/2014.

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CNJ: Mantida liminar que determina divulgação da lista de títulos em concurso para cartórios no DF

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão da última segunda-feira (16/6), liminar concedida pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen que determina a divulgação da lista dos títulos apresentados por cada candidato do concurso para delegação de serviços de notário e registrador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A liminar determina também que seja aberto prazo de dois dias para impugnação dos títulos apresentados e que seja republicado o edital com o cronograma do concurso, já prevendo essa alteração.

Ao julgar um procedimento de controle administrativo (PCA 0002609-92.2014.2.00.0000) apresentado por um dos candidatos, a maioria do Conselho acompanhou o voto da conselheira relatora e acolheu um dos três pedidos feitos pelo candidato, prevendo a publicidade e a possibilidade de impugnação dos títulos apresentados pelos demais candidatos.

Para a conselheira relatora, permitir ao candidato saber sobre os títulos apresentados pelos demais significa tornar o concurso mais transparente, minimizando a possibilidade de fraudes. “O sigilo das informações deve ser a exceção e não a regra da Administração Pública”, afirmou a conselheira em seu voto.

O candidato questionava ainda dois outros pontos do edital (a contagem de serviços prestados à Justiça Eleitoral na prova de títulos e a pontuação de atividade de conciliação como atividade estranha aos serviços notariais), que não foram acolhidos pelo Plenário. O voto da relatora foi acompanhado pelos conselheiros presentes, com exceção das conselheiras Maria Cristina Peduzzi e Deborah Ciocci e do conselheiro Guilherme Calmon.

Fonte: CNJ | 18/06/2014.

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TJMT divulga resultado provisório das provas escrita e prática

O presidente da Comissão de Concurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, tornou público nesta segunda-feira (9) no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Mato Grosso o resultado provisório das provas escrita e prática.

Clique aqui e confira a lista completa a partir da página 706.

Os candidatos poderão interpor recurso contra a avaliação obtida na prova escrita e prática, no prazo de dois dias, contados da publicação do, exclusivamente por meio eletrônico, através de link que será disponibilizado no site www.concursosfmp.com.br, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo até as 20 horas do último dia do prazo, conforme o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

O candidato poderá obter o espelho de sua prova escrita e prática corrigida, enviando e-mail para a FMP Concursos (concursos@fmp.com.br) até o penúltimo dia do prazo, sendo-lhe providenciado, também por e-mail, a remessa do espelho da prova até as 12 horas do dia seguinte à solicitação.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 09/06/2014.

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