Exposição na CPTM traz registros dos jogadores campeões do mundo pelo Brasil

Projeto que começou nesta terça-feira (24.06) na estação Tatuapé da CPTM tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do registro de nascimento. Problema atinge cerca de 600 mil brasileiros.

Pelé, Zagallo, Garrincha, Romário, Ronaldo e todos os outros 89 jogadores brasileiros campeões mundiais serão tema de uma inédita exposição que começou nesta terça-feira (24.06) na estação Tatuapé da CPTM. Intitulado Bola no Pé, Certidão na Mão, o projeto tem o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância do primeiro documento de vida de uma pessoa: a certidão de nascimento, problema que ainda hoje atinge cerca de 600 mil crianças. A exposição estará aberta até o dia 12 de julho.

Por meio de quadros estilizados, que exibirão o documento de nascimento dos campeões mundiais, o cidadão conhecerá a história de cada um dos heróis das conquistas de 1958, 1962, 1970, 1994 e 2002. Promovida pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) com apoio da CPTM, a iniciativa visa contribuir para a redução do sub-registro (índice de crianças sem certidão de nascimento) no Brasil.

Nos últimos 10 anos o Brasil foi um dos países que mais avançou no combate ao sub-registro de nascimento, reduzindo o número que em 2002 era de 26% para 6,2%, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que corresponde a cerca de 600 mil brasileiros que ainda não possuem sua certidão. No Estado de São Paulo, o índice de crianças sem registro é o mais baixo do País, 1,2%, segundo os dados do IBGE.

O desempenho brasileiro foi elogiado no mais recente relatório mundial do Unicef, que destacou que o País caminha no sentido de atingir a meta estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), estipulada em 5%. O registro de nascimento, assim como a primeira via da certidão, são gratuitos a todo cidadão brasileiro, bastando comparecer ao cartório mais próximo de sua residência ou do hospital onde ocorreu o nascimento.

A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania brasileira. Só com ela é possível obter outros documentos fundamentais, como a carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e carteira de trabalho (CTPS), além de se cadastrar em programas sociais e fazer matrícula escolar. Através desta documentação é possível ao brasileiro obter todos os benefícios sociais instituídos pelo Governo em todas as suas esferas.

Fonte: Arpen/SP | 24/06/2014.

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STJ: Alteração no projeto do edifício Barra Premium não configura propaganda enganosa

Os responsáveis pelo empreendimento imobiliário Barra Premium, no Rio de Janeiro, não terão de indenizar os compradores das unidades, pois não foi caracterizada propaganda enganosa ou qualquer outro vício na venda dos imóveis. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão de segundo grau que entendeu não ter havido dolo por parte do condomínio ao alterar o projeto do prédio residencial para equipará-lo a um hotel.

Os autores da ação adquiriram unidades em condomínio residencial multifamiliar formado por dois prédios conjugados – Barra Premium e Barra First –, com serviços e administração de um pool de locações. O projeto foi alterado para adaptar o empreendimento à estrutura de um hotel, o que provocou a interdição de toda atividade econômica em funcionamento. Por essa razão, os compradores entraram com ação na Justiça para anular o negócio e receber indenização por perdas e danos.

Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Quarta Turma manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que considerou que não houve propaganda enganosa nem dolo na conduta do condomínio. Analisando fatos e provas, a Justiça fluminense concluiu que o Barra Premium foi vendido como residencial com serviços – situação diferente do outro prédio, em que o próprio STJ, em outro processo, reconheceu ter havido propaganda enganosa, pois foi anunciado como hotel.

Rentabilidade

Segundo o relator, os autos apontam que a insatisfação dos autores concentrava-se, na verdade, na queda de rendimento do empreendimento. Contudo, o dano causado pela interdição atingiu tanto os investidores quanto os responsáveis pelo condomínio. Da mesma forma, as mudanças feitas ainda na construção visavam aumentar o potencial econômico do local.

Segundo o acórdão contestado, as modificações feitas no projeto durante a execução das obras – para aproximar de hotel um prédio residencial com serviços – tiveram o objetivo de “elevar o rendimento do empreendimento para todas as partes”.

Valor de mercado

Os autores também alegaram haver acentuada desproporção entre o preço que pagaram pelas unidades imobiliárias e o valor de mercado. Isso, no entanto, foi afastado por laudo pericial, que respondeu às mais variadas indagações sobre o projeto, as modificações nele introduzidas, o objeto da interdição e se esta alcançou ambos os prédios do empreendimento ou apenas um deles.

O pedido dos compradores foi negado porque, para alterar as conclusões do TJRJ, seria necessário rever as cláusulas do contrato e as provas do processo, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Esta notícia se refere ao processo: AREsp 100925. (http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=AREsp100925)

Fonte: STJ | 20/06/2014.

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Projeto que amplia licença por luto ou casamento está pronto para ser votado

Empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, no caso de morte de parente ou casamento. Nos termos do PLS 59/2014, nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias. O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), está pronto para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A proposta traz ainda a previsão de um novo benefício: a hipótese de ausência inicial de até 15 para que o empregado possa cuidar de familiar adoentado. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, exceto os previdenciários.

Hoje, o trabalhador conta apenas com dois dias de afastamento por luto, em decorrência da perda de pessoa da família. Ainda pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de emprego no setor privado, a licença no casamento é de apenas três dias. Além disso, não há a possibilidade legal de afastamento para cuidados com pessoa da família que esteja adoentada, um benefício já desfrutado pelos servidores públicos.

Tempo exíguo

Para o autor, o tratamento mais equânime "é necessário e justo”. A seu ver, dois dias de licença, em caso de luto, não permite a recuperação completa da pessoa que enfrentou a perda de um familiar. Também considera insuficiente o tempo dado aos recém-casados para comemorar “a formação de um novo núcleo familiar”.

Paim considerou, porém, que, não havendo estabilidade de emprego no setor privado, um afastamento mais longo no caso de doença para acompanhar pessoa da família enferma – além dos 15 dias previstos – poderia inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho. Por isso, entende que o ideal é que as partes negociem os termos de eventual prorrogação.

Ônus moderado

O relator do projeto, senador Anibal Diniz (PT-AC), recomenda a aprovação da matéria. Na sua avaliação, inexiste razão “fundada na realidade” que justifique a manutenção das atuais desigualdades de tratamento. Ainda de acordo com o relator, a solução encontrada para o caso de necessidade de acompanhamento de familiar do trabalhador que esteja enfermo é satisfatória e não onera demasiadamente o setor produtivo.

Para acompanhar familiar adoentado, o servidor estatutário tem direito a licença com vencimentos integrais até 90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses. Passados os 90 dias, e até pelo prazo de 180 dias, há um desconto de 50% sobre os ganhos. Acima desse prazo, com limite de 360 dias, o servidor pode requisitar licença sem remuneração.

Depois do parecer da CDH, a matéria seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado | 16/06/2014.

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