TJ/ES: “Meu Pai é Legal” atende famílias em Vitória

A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) realizou, nesta quarta-feira (12), a segunda fase do projeto ‘Meu Pai é Legal’, na Faculdade Faesa, localizada na Avenida Vitória. A ação atendeu 40 famílias que manifestaram interesse no reconhecimento voluntário de paternidade. Os atendimentos foram realizados das 9 às 13 horas.

Na primeira fase do projeto, realizada no mês passado em Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) de Vitória, aconteceram as oitivas (audição) com as mães, quando elas manifestaram o interesse de participar do projeto.

Depois dessa fase, as mães atendidas foram convidadas a dar sequência nos processos de paternidade que serão realizados com o apoio do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Faesa. Além disso, os pais que não participaram da primeira fase, mas têm interesse em registrar a criança mesmo não sendo o pai biológico, podem comparecer à Faculdade para participar da iniciativa. Eles devem estar munidos dos documentos pessoais e a certidão do filho, bem como o comprovante de residência.

Nesta etapa, serão realizadas audiências entre os pais com a presença do juiz e do promotor, a fim de solucionar as pendências entre as partes. Na oportunidade, serão tomadas todas as providências para o registro de paternidade mediante gratuidade do registro de nascimento. Caso o processo não seja solucionado durante a audiência, a ação segue os trâmites jurídicos.

A iniciativa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo é realizada em parceria com o Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.

Segundo a magistrada Janete Pantaleão, Coordenadora da Infância e da Juventude, a criança é, acima de tudo, uma pessoa que possui direitos os quais não tem capacidade de exigir por si própria. Por isso são muito importantes projetos como o Meu Pai é Legal. “É um direito da criança que, mesmo nascida fora do casamento, seja reconhecida pelos pais como filhos que são. O Meu Pai é Legal é voltado para crianças e adolescentes em idade escolar e adultos que não possuem paternidade estabelecida no registro de nascimento, independente de situação financeira, social, cultural e outras.”

Dados

No Espírito Santo, em 2010, segundo dados do Ministério da Educação (MEC), existiam em torno de 75 mil crianças/adolescentes matriculados na rede pública de ensino sem a paternidade reconhecida. Esses dados foram alterados com as ações do projeto Meu Pai é Legal, com ações de averiguação oficiosa, promovidas pelo Ministério Público e ações de Investigação de Paternidade, promovidas pela Defensoria Pública.

No município de Vitória, este ano, são aproximadamente 4.200 crianças e adolescentes matriculadas na rede municipal de ensino sem o nome do pai no registro. Outras Comarcas, por meio das Varas da Infância e da Juventude e Registros Públicos, realizam cotidianamente as mesmas ações visando o reconhecimento voluntário de paternidade.

PROGRAMA NACIONAL

O programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro de nascimento tem sua base na Lei Federal nº 8.560/92, Provimentos nº 12 e 16 de Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: TJ/ES | 11/11/2014.

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CCJ aprova regras para legalização de terras em áreas de fronteira

Os proprietários de até 15 módulos fiscais situados em faixa de fronteira poderão ter seus títulos legalizados definitivamente, conforme projeto aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Cada módulo varia de 5 a 110 hectares, de acordo com o município, e a faixa de fronteira é definida pela Constituição como até 150 quilômetros de largura, ao longo das divisas com os países vizinhos.

A proposta aprovada em decisão terminativa (PLC 90/2012) revoga a Lei 9871/1999, que estabeleceu prazo de dois anos para o requerimento da ratificação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), condição para tornar o título definitivamente legalizado. Decorrido esse prazo sem o pedido do interessado, ou não podendo ele preencher todas as exigências, o Incra ficou autorizado a cancelar o título e registrar o imóvel em nome da União.

Muitos proprietários de imóveis rurais em áreas de fronteira não preencheram os requisitos da lei por possuírem o domínio precário de títulos não confirmados.

O texto do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados previa a ratificação por decurso de prazo. Dois anos após o protocolo do requerimento, a legalização seria dada como definitiva se a União não se manifestasse sobre o pedido. Mas o relator do projeto na CCJ, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), discordou desse procedimento.

"Parece-nos medida que afronta o parágrafo 2º do artigo 20 da Constituição Federal, que determina ser a faixa de fronteira fundamental para a defesa do território nacional, sendo sua ocupação e utilização reguladas em lei”, argumentou Acir em seu relatório.

O substitutivo apresentado pelo relator institui uma regra geral para ratificação automática dos títulos de imóveis com até 15 módulos fiscais e estabelece algumas condições para a confirmação dos registros dos imóveis com dimensões superiores a esse limite.

São necessárias, por exemplo, a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição dele no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O requerimento será decidido em até dois anos pelo Incra – prazo que pode ser ampliado se for necessária diligência para a certificação do georreferenciamento. O substitutivo deixa claro que não se admitirá a legalização definitiva pelo decurso desse prazo.

A ratificação, conforme o substitutivo, abrange registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras devolutas federais, efetuadas pelos estados. Alcança também terras devolutas estaduais situadas na faixa de fronteira, alienadas sem consentimento do Conselho de Segurança Nacional (CSN). A exigência de autorização do CSN era prevista no Decreto-Lei 1.414/1975.

O texto aprovado pela CCJ condiciona à aprovação do Congresso Nacional a ratificação dos registros imobiliários referentes a áreas com mais de 2,5 mil hectares – dispositivo que, na verdade, repete o previsto no artigo 188, parágrafo 1º, da Constituição.

Como foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o substitutivo ao PLC 90/2012 só será apreciado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, será enviado diretamente à Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelos senadores.

Fonte: Agência Senado | 05/11/2014.

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Registro Civil próximo da emissão de identidades no Paraná

Avança projeto do Irpen-PR para que os cartórios possam emitir carteiras de identidades. Projeto piloto terá início em seis cartórios.

De forma inovadora o Estado do Paraná está muito próximo de iniciar um serviço inédito para o Registro Civil das Pessoas Naturais: a emissão de documentos de identidade. O novo serviço, ainda pendente da assinatura de um convênio entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado do Paraná, permitirá aos cartórios paranaenses emitirem a primeira e a segunda via dos documentos.

“Estamos muito interessados neste projeto, pois ele aumenta a capilaridade dos postos de emissão de RG`s, uma vez que os cartórios estão presentes em todos os municípios, ao mesmo tempo em que confere uma maior segurança ao processo, já que as unidades extrajudiciais contarão com a fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná”, disse Walter Gonçalves, chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná.

No mês de outubro, o Irpen-PR participou de uma reunião na sede da Secretaria de Segurança Pública do Estado, na qual também estiveram presentes os juízes assessores da Corregedoria, Vania Maria da Silva Kramer e Carlos Maurício Ferreira, e os representantes da Secretaria, Walter Gonçalves e Maurício Jorge Lopes. Após o encontro, a comitiva realizou uma visita técnica ao posto central do Instituto de Identificação em Curitiba (PR).

O projeto piloto terá início em seis cartórios paranaenses, em cidades designadas pela Secretaria de Segurança Pública e que apresentam maior déficit de emissão de identidades. Atualmente a emissão de RG`s no Estado ocorrem ou em postos do Instituto de Identificação ou nas Prefeituras, por meio de convênios com a Secretaria. A intenção é pouco a pouco ir substituindo os convênios com os municípios pelas parcerias com os cartórios de Registro Civil.

Segundo o presidente do Irpen-PR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, o projeto tem três pontos cruciais para o Registro Civil. “Em primeiro lugar aumentamos o volume de serviços, que é uma necessidade do Registro Civil, em segundo lugar facilitamos a vida do usuário que terá mais opções para emitir sua identidade e, por fim, poderemos ter acesso à base de dados do Instituto de Identificação e com isso evitar uma série de fraudes em documentos”, disse.

O projeto, inicialmente, prevê que a emissão da primeira via das identidades seja gratuita para o cidadão, cabendo ao Funarpen-PR ressarcir o ato no valor de um registro de nascimento. Já a segunda via e os pedidos de gratuidades estão sendo analisados pelos responsáveis pelo projeto. “A ideia de permitir aos cartórios terem acesso à base do Instituto de Identificação é muito importante para o Poder Judiciário, pois evita uma série de falsificações”, disse a juíza Vania Maria da Silva Kramer.

Outra característica da iniciativa é a realização de um pré-cadastro no ato de emissão do registro de nascimento, cabendo ao cartório já deixar um pré registro efetivado no Instituto de Identificação, via conexão VPN (que ligará diretamente uma máquina específica do cartório a uma máquina do Instituto de Indentificação).

Além de um computador dedicado será preciso um scanner digital e um scanner de mesa, uma impressora, uma webcam para tirar foto do usuário e um local com um fundo branco para as fotografias. Os funcionários que forem atuar na emissão de identidades deverão ainda passar por um treinamento de dois dias na sede do Instituto de Identificação em Curitiba (PR). “É um projeto novo, que dá mais segurança ao sistema e reforça a importância do Registro Civil com mais uma atribuição, beneficiando assim toda a sociedade”, disse Cíntia Maria Scheid, registradora civil em Maringá e um dos cartórios que integrará o inédito projeto piloto do Irpen-PR.

Fonte: Arpen/Brasil | 27/10/2014.

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