Deputado quer derrubar veto a projeto que regulariza remoções em cartórios

Foi vetado pela presidente Dilma Rousseff projeto que regularizava as remoções de servidores entre cartórios realizadas entre 1988, ano de promulgação da Constituição Federal, e 1994, quando foi editada a Lei dos Cartórios (Lei 8.935).

A presidente justificou o veto afirmando que a proposta fere o artigo 236 da Constituição Federal, que determina o ingresso nos cartórios somente por meio de concurso público de provas e títulos.

Já o autor da proposta (PL 6465/13), deputado Osmar Serraglio (PMDB-SP), afirmou que vai se empenhar para que o veto seja derrubado no Congresso Nacional. Ele lembrou que, entre a promulgação da Constituição Federal e a aprovação da lei de 1994, os cartórios foram regidos por lei estadual.

"Temos absoluta convicção de que nós estamos fazendo e aplicando uma regra jurídica que valida aquilo que se realizou segundo o sistema que estava em vigor. Apenas estavam aguardando a sobrevinda de uma lei federal. Depois da lei federal, eu não estou mexendo. É no intervalo entre a Constituição e a lei de 94", disse Serraglio.

Para Serraglio, retirar essas pessoas dos cargos que ocupam vai gerar insegurança jurídica.

Legislação estadual
O projeto assegurava a manutenção do cargo para os servidores concursados dos cartórios que foram removidos para outras serventias até o dia 18 de novembro de 1994, desde que as mudanças tivessem sido feitas de acordo com legislação estadual.

A legislação de alguns estados permitiu a remoção, entre 1988 e 1994, por meio de permuta entre os titulares concursados. Já a Lei dos Cartórios, de 1994, só autoriza a remoção por meio de concurso de títulos.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 29/09/2014.

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Provimento nº 38 do CNJ sobre a CRC Nacional entra em vigor nesta segunda-feira (29.09)

Cartórios de todo o Brasil já podem se cadastrar na CRC Nacional (www. e operar os primeiros cinco módulos previstos pelo Provimento nº 38 do CNJ. Cartórios dos Estados de MG, RJ, RS, PR e AL permanecem operando nas Centrais Estaduais.

Começa efetivamente nesta segunda-feira (29.09) a maior revolução da atividade do Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil. Após a conquista da edição do Provimento nº 38 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou o momento dos registradores civis colocarem em funcionamento a maior base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos já existente: tem início a Central de Informações do Registro Civil Nacional, a CRC Nacional.

Assinado pelo então Corregedor Nacional em exercício, conselheiro Guilherme Calmon em julho deste ano, o texto trazia em seu artigo 20 a determinação de que o Provimento nº 38 entraria em vigor em 60 dias contado da data de sua publicação. De lá para cá, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou diversas reuniões de trabalho e, em conformidade com as demais entidades estaduais, delegou a operação da CRC Nacional à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

“Agora chegou o momento de cumprirmos nossa responsabilidade e fazermos o projeto da CRC Nacional, que é o futuro do Registro Civil dar certo”, disse o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. “A Arpen-SP foi pioneira no desenvolvimento do sistema e já está apta a captar e operar os módulos existentes da CRC Nacional e por isso foi delegado à ela viabilizar o início da operação”, disse.

Desta forma já estão disponíveis para a utilização por todos os cartórios do Brasil os módulos:

CRC Nacional (exceto MG, PR, RS, RJ e AL) – que possibilita o envio de registros de nascimentos, casamentos e óbitos previstos pelo Provimento nº 38 do CNJ;
CRC Comunicações – que permite o envio eletrônico de comunicações previstas pelo artigo 106 da Lei de 6.015;
CRC Buscas – ferramenta que possibilita a localização de registros nos cartórios interligados;
CRC Jud – que permite a solicitação de certidões pelos órgãos do Poder Judiciário e demais instituições públicas previstas em lei e o módulo;
CRC Correição Online – que atende a demanda de fiscalização por parte das Corregedorias Estaduais e da Corregedoria Nacional. 

Segundo o vice-presidente da Apen-SP e da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, o sistema que já abrangia os Estados de São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina e Acre, foi readaptado para receber o fluxo de informações dos demais 17 Estados brasileiros. “Inicialmente estamos liberando os módulos operacionais mais simples, para o envio de dados e comunicações e também para consulta dos órgãos públicos e do Poder Judiciário, inclusive Corregedorias”, disse. Os módulos CRC Certidões, CRC Internacional e CRC E-protocolo serão liberados posteriormente.

Para ingressar oficialmente na CRC Nacional CLIQUE AQUI.

CRCs Estaduais – Seguindo o acordo firmado entre as entidades estaduais, os Estados que possuem centrais estaduais próprias – Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Alagoas – manterão e/ou desenvolverão suas bases de dados próprias, promovendo a interligação de suas centrais com a CRC Nacional, cabendo a estas entidades a captação dos dados de cada cartório de seu Estado, interconectando-os posteriormente com a base de dados nacional. 

CRC Nacional

Para acessar a CRC Nacional, os Cartórios de todo Brasil (exceto RJ, PR, RS, MG e AL) devem CLICAR AQUI.

Para baixar o Manual – Primeiro Acesso à CRC Nacional CLIQUE AQUI.

Para baixar o Manual – Módulos da CRC Nacional CLIQUE AQUI.

Para baixar o Manual – Emissão e Materialização de Certidões – CLIQUE AQUI.

Para baixar o Manual – Buscar Registros – CLIQUE AQUI.

Rio de Janeiro

Para acessar a CRC Rio de Janeiro, os Cartórios fluminenses devem acessar o link www.centralarpenrio.com.br

Rio Grande do Sul

Para acessar a CRC Rio Grande do Sul, os Cartórios gaúchos devem acessar o link: http://www.sindiregis.com.br

Minas Gerais

Para acessar a CRC Minas Gerais, os Cartórios mineiros devem acessar o link: webrecivil.recivil.com.br

Paraná

Para acessar a CRC Paraná, os Cartórios paranaenses devem acessar o link: www.funarpen.com.br

Alagoas

CRC em construção

Fonte: Arpen-SP | 28/09/2014.

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Arpen-SP inicia projeto GED para atender ao Provimento nº 22 da CGJ-SP

Membros da diretoria da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) estiveram reunidos na quinta-feira (25.06) na sede da entidade para iniciar o desenvolvimento do sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (GED), com o objetivo de auxiliar os cartórios no cumprimento do Provimento nº 22 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), que dispõe sobre a cópia de segurança do acervo dos cartórios.

Estiveram presentes na reunião os membros da diretoria e da Comissão de Digitalização da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, Marcelo Salaroli de Oliveira, Monete Hipólito Serra, Marco Antônio Greco Bortz, Gisele Calderari Cossi e Érica Barbosa e Silva. Também participaram do encontro representantes do Departamento de TI da Associação.

A Arpen-SP pretende criar um sistema GED que realize a digitalização, indexação, busca, visualização, e atualização das imagens. Este software será de simples manuseio e seguirá os padrões estabelecidos pela CGJ-SP e pelas Recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Associação pretende ainda que o sistema GED seja integrado com a Central de Informações do Registro Civil para utilizar as informações nela contidas, de forma a realizar a indexação dos dados. Neste mesmo projeto serão homologados equipamentos e empresas competentes para a realização do serviço e instruções quanto ao armazenamento das digitalizações dos registros.

O vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, pede para que “todos os registros civis de São Paulo aguardem orientações da Associação, que está desenvolvendo ferramentas para que os cartórios consigam cumprir as determinações de maneira célere, simples e eficaz”.

Fonte: Arpen-SP | 26/09/2014.

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