CURSO ORIENTOU CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE MT SOBRE PROCEDIMENTOS

Seguir as orientações e normas da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MT) é uma das formas de garantir que o cartório não sofra pena administrativa ou tenha de pagar indenização devido a algum registro realizado. A afirmação é do diretor de notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Marcelo Farias Machado, e foi feita durante o Curso de Registro Civil realizado pela entidade na sexta-feira (22.08) e sábado (23.08).

Durante o evento, cerca de 100 notários e registradores apresentaram muitas dúvidas sobre os procedimentos do registro civil. Para Marcelo Machado, isto ocorre devido à existência de uma dificuldade de a lei conseguir acompanhar a evolução das relações sociais. “Nós temos de estar à frente da lei, pois lidamos com a mudança da sociedade durante o nosso dia a dia”, afirmou o registrador.

Ele lembra decisões de juízes que foram tomadas com base em no diálogo com os cartórios. “Dentre algumas mudanças, podemos citar a da presunção de que o filho é fruto do casamento. Hoje em dia, existem muitos casos em que o filho é da mulher com outro homem e foi criado pelo pai afetivo, então existe a decisão judicial para permitir o registro que não está previsto na lei”, explica.

Machado contou ainda um caso de tentativa de realização de um registro irregular, dentre muitos que já apareceram no cartório do qual é oficial, em Jaciara. Uma senhora indígena tentou realizar o registro de uma criança como sendo sua filha, sem apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

Ao conversar e investigar melhor, o registrador descobriu que a criança era filha de uma moça que acompanhava a senhora, e que havia sido concebida com um homem casado com outra mulher. O homem não queria que a criança fosse registrada, e por isto elas tentavam registrar a criança como filha da senhora. Eventualmente, a DNV foi apresentada e o registro, feito corretamente. “Nós somos profissionais com a obrigação de filtrar os registros para evitar futuros litígios”, afirma o registrador com relação a casos como este.

Corregedoria acompanhou o curso

Como de costume, a CGJ-MT acompanhou a ação da Anoreg/MT. A diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) da instituição, Nilcemeire dos Santos Vilela, esteve presente e avaliou como positiva a realização do curso. “Acredito que é de suma importância para esclarecer como os cartórios devem proceder em cada um dos tipos de registro civil, especialmente para aqueles cartórios do interior, que têm mais dificuldade de acesso à informação”, disse. Para ela, também é necessário que a CGJ-MT conheça bem os procedimentos dos registros dos cartórios para orientá-los e fiscalizá-los de maneira correta e eficiente.

Fonte: Anoreg/MT.

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Arpen-AL participa da cerimônia para entrega do papel de segurança

Na próxima sexta-feira (29) a partir das 8h no auditório da da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal), em Maceió, acontece a cerimônia de entrega do entrega da primeira remessa do Papel de Segurança, que será utilizado, obrigatoriamente, para expedição e impressão das certidões de nascimento, casamento, óbito, entre outras.

Os representantes dos cartórios de registro civil de todo o Estado devem participar da solenidade que contará com a presença da diretoria da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (ARPEN-AL). "Esta é uma conquista para os registradores civis após um longo esforço e planejamento. Com isso, a população terá mais qualidade no serviço", disse o presidente Cleomadson Abreu. O papel será numerado e terá layout padronizado. 

O evento está sendo organizado pelo Fundo Especial para o Registro Civil (FERC) e contará com as presenças do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Alcides Gusmão.

Ainda no mês de agosto será editada uma resolução do órgão para disciplinar a distribuição e o controle do papel.

Fonte: Arpen/AL.

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Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de julho de 2014

Em reunião realizada no dia 19 de agosto, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 022/2014: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de julho de 2014.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 023/2014: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de julho de 2014.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 024/2014: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de julho de 2014, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 26/08/2014.

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