CGJ-SP divulga Comunicado nº 843/2014 sobre acesso a CRC-Jud e republica COMUNICADO CG Nº 349/2013 para conhecimento

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 843/2014

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), foi divulgado através do Comunicado CG nº 349/2013 a possibilidade de se efetuarem pesquisas de buscas de Registros Civis, diretamente na aludida Central. Comunica, ainda, que em face da implementação ocorrida e visando conferir celeridade na utilização da referida ferramenta, publica-se o roteiro a seguir descrito com os procedimentos necessários que permitirão aos magistrados cadastrarem os funcionários das unidades judiciais para acesso ao sistema.

Para efetuar o cadastramento acima descrito deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

->Todos os magistrados que já utilizam o sistema, são Administradores dentro da Vara cadastrada e podem incluir quantos usuários acharem necessários.

->Acesse o sistema com o certificado digital do magistrado através do link: sistema.registrocivil.org.br/crcjud.

->Na tela principal do sistema selecione a opção Administração que fica no menu do lado esquerdo.

->Será exibido um submenu, selecione a opção “Usuários ” e do lado direito clique em “Adicionar Usuário”.

->Será exibido um formulário para preenchimento, preencha todos os campos com as informações do novo usuário e pressione o botão “Adicionar”.

->O novo usuário será cadastrado, lembrando que o acesso será com o uso do Certificado Digital ICP-Brasil, e-CPF, do tipo A3, e o acesso será através do link: sistema.registrocivil.org.br/crcjud.

Para visualizar o procedimento acima, o magistrado também poderá acessar o link suportearpen.wordpress.com/2014/08/04/crcjudadicionar- novo-usuario, o qual contém as telas a seguir:

CRCJUD – ADICIONAR NOVO USUÁRIO.

Todos os magistrados que já utilizam o sistema, são Administradores dentro da Vara cadastrada e podem incluir quantos usuários acharem necessários.

O procedimento de cadastro é bem simples.

Acesse o sistema com o certificado digital do magistrado através do link: sistema.registrocivil.org.br/crcjud

Na tela principal do sistema selecione a opção Administração que fica no menu do lado esquerdo.

Será exibido um submenu, selecione a opção “Usuários ” e do lado direito clique em “Adicionar Usuário”.

Será exibido um formulário para preenchimento, preencha todos os campos com as informações do novo usuário e pressione o botão “Adicionar” .

Pronto, o novo usuário já está cadastrado, lembrando que o acesso será com o uso do Certificado Digital ICP-Brasil, e-CPF, do tipo A3, e o acesso será atravez do link: sistema.registrocivil.org.br/crcjud.

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COMUNICADO CG Nº 349/2013

(Republica para conhecimento)

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema.

COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos:

1 – Link para acesso ao sistema

https://sistema.arpensp.org.br/crcjud

2 – Cadastramento dos Magistrados

Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:

“Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui”

Vá ao ícone “Clique aqui”.

Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:

Nome;

CPF;

Telefone;

Comarca;

Vara;

E-mail.

Em seguida, enviar o cadastro.

As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado.

Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado

Digital.

3 – Operando o sistema CRC

Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências. 

Fonte: DJE/SP | 05/08/2014.

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TJ/SC: Bebê será registrado com nomes de dois pais em caso de gestação por substituição

Um casal homoafetivo em união estável desde 2011 obteve autorização judicial para registrar o filho apenas com os nomes dos pais. A criança foi resultado de inseminação artificial, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação. Ela abriu mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão. A decisão do juiz Luiz Cláudio Broering considerou que, no caso, houve gestação por substituição, o que não pode ser confundido com "barriga de aluguel", conduta vedada pela legislação.

O magistrado esclareceu questionamento do Ministério Público, que entendeu tratar-se de adoção unilateral. O juiz apontou que a Resolução n. 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina, aprova a cessão temporária do útero, sem fins lucrativos, desde que a cedente seja parente consanguínea de um dos parceiros, até o quarto grau. Esclareceu, ainda, que foi cumprida a exigência de assinatura de termo de consentimento entre os envolvidos, além de contrato estabelecendo claramente a questão da filiação da criança e a garantia de seu registro civil pelo casal.

Assim, o magistrado afirmou que a tia da criança deve ser vista como gestora em substituição, e o fato de a doadora do óvulo ser conhecida em nada altera os contornos e consequências da inseminação heteróloga. Para Broering, a doadora deixou claro que apenas quis auxiliar seu irmão a realizar o sonho da paternidade, e que em nenhum momento teve dúvida a respeito do seu papel no projeto parental dos autores.

"A parentalidade socioafetiva, fruto da liberdade/altruísmo/amor, também deve ser respeitada. O presente caso transborda desse elemento afetivo, uma vez que o nascimento […] provém de um projeto parental amplo, idealizado pelo casal postulante e concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga, além do apoio incondicional prestado por [doadora], que se dispôs a contribuir com seu corpo, a fim de realizar exclusivamente o sonho dos autores, despida de qualquer outro interesse", ponderou o juiz.

Fonte: TJ/SC | 31/07/2014.

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TJ/MT: Cartórios devem registrar filhos de homoparentais

Os casais homoafetivos de Mato Grosso podem desde ontem (29 de julho de 2014) registrar diretamente nos cartórios os filhos nascidos da homoparentalidade biológica, independente de decisão judicial. O Provimento nº 54/2014 – CGJ regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental e foi homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho. Ele já está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9342 (confira aqui). O provimento também assegura o registro dos nomes dos avós dos parceiros, sem distinção. 

Para o registro o casal homoafetivo deve apresentar a seguinte documentação diretamente nos cartórios: declaração de nascido vivo (DNV), certidão de casamento, de conversão de união estável em casamento ou escritura pública de união estável. No caso da homoparentalidade biológica é necessário: termo de consentimento por instrumento público ou particular com firma reconhecida e declaração do centro de reprodução humana. O registro da homoparentalidade por adoção também poderá ser feito diretamente no cartório, após a decisão judicial, que determina a alteração do registro de nascimento. 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg), que representa 249 cartórios do Estado, entre eles os de registro civil, responsáveis pela documentação, já foi comunicada dos novos procedimentos a serem adotados. 

Para a decisão o corregedor considerou que a família deve ter proteção especial do Estado, bem como que o conceito familiar foi ampliado. A decisão ainda contempla os princípios da igualdade da filiação, da afetividade, da dignidade da pessoa humana, cidadania, direitos fundamentais à igualdade, da liberdade e princípio da proibição à discriminação, além de uniformizar os procedimentos do registro de nascimento homoparental e atualizar normas e serviços prestados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

Fonte: TJ/MT | 29/07/2014.

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