Pedido de providências sobre registro civil de transexuais é enviado ao CNJ

Os membros do Grupo de Trabalho 6 – Combate à violência doméstica e defesa dos direitos sexuais e reprodutivos da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na segunda-feira (7/7), pedido de providências para que esta instituição edite ato que regulamente a substituição de prenome e de sexo nos registros de nascimento de transexuais e travestis, por seus nomes sociais públicos e notórios, independentemente da realização de cirurgia de troca de sexo.

O objetivo é que a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ direcione a todos os cartórios de registros civis do Brasil recomendação para regulamentar a alteração do registro civil dos transexuais e ou travestis.

De acordo com o artigo 58 da Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, “o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios”.

No pedido, os membros do grupo argumentam que o nome é um atributo dos indivíduos que permite a identificação no âmbito da comunidade em que vivem e possui a função de conferir segurança ao portador, além de contribuir “para a formação da honra privada do indivíduo”.

Clique aqui e leia o pedido de providências na íntegra.

Fonte: CNMP | 15/07/2014.

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TJ/SC: Tribunal nega alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma criança, representada pelos pais, que desejava retirar um dos sobrenomes da mãe e incluir outro do pai em seu registro civil. O argumento para o pedido é que, por equívoco da cartorária, foi ignorado o sobrenome paterno e inseridos apenas dois sobrenomes maternos.

Após negativa na comarca – razão do recurso -, o defensor da demandante pediu somente o acréscimo do sobrenome do pai, ao sustentar que ele não consta do registro da criança, o que viola direito garantido pelo nosso ordenamento jurídico. Mas o órgão julgador rejeitou a tese com base na Lei 6.015/1973, que prevê a imutabilidade do nome, salvo em casos excepcionais (erro de grafia, exposição ao ridículo ou a situação constrangedora ou, ainda, se houver relevante razão de ordem pública).

"Não prospera retificação de registro civil de nascimento do filho […] exclusivamente no interesse da genitora, o que se denota do só fato de ele contar dois anos de idade, não gozando, pois, de racionalidade e discernimento necessários para a perquirição sobre os aspectos positivos ou negativos do nome civil na personalidade e individualidade, assim como nas futuras relações familiares e sociais", anotou o relator da apelação, desembargador Alexandre d'Ivanenko.

Fonte: TJ/SC | 15/07/2014.

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Corregedoria e TJPE – São Bento e Bonito recebem Um Passo a Mais para a Cidadania

As cidades de São Bento do Una e Bonito serão as próximas a receberem o programa Um Passo a Mais para a Cidadania, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do TJPE. No mês de julho, nos dias 15 e 29, as duas comarcas vão receber reforços para que os atendimentos sejam potencializados. "O objetivo é resolver com rapidez e segurança as questões relacionadas, principalmente, a registro civil e ações de família", explica o corregedor geral da Justiça, Eduardo Paurá. A iniciativa é fruto de parceria com a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE).

O programa estabelece cronograma em que, uma vez por mês, uma comarca com índices elevados de sub-registro e de ações de família contará com atendimento à população, acesso a certidões de nascimento e de casamento, realização de casamentos comunitários e reconhecimento voluntário de paternidade. Também serão oferecidas palestras com a distribuição de informativos para o público em geral a respeito das atividades dos registradores civis.

Outra ação do programa envolve recomendação aos juízes das comarcas envolvidas para que promovam, em parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público, mutirões de audiências de conciliação em ações de família na data do evento. A primeira cidade a receber a ação foi Macaparana, em seguida Gravatá. Será realizado um mutirão de audiências em São Bento, com 19 audiências de alimentos/divórcio e 21 TCOs. Em agosto também vão acontecer mutirões em Goiana e Tracunhaém.

Os interessados em emitir algum registro e que queiram receber o documento no dia do evento devem fazer a solicitação com pelo menos 15 dias de antecedência. O serviço é gratuito. O horário de atendimento é das 9h às 14h.

Fonte: TJ/PE | 14/07/2014.

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