Senado: PEC viabiliza criação de lei federal sobre concursos

O Congresso poderá aprovar uma lei federal sobre concursos, com a possibilidade de estados e municípios elaborarem normas suplementares para seus próprios exames. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição 63/2012, que aguarda para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com voto favorável do relator, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

A PEC foi elaborada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) por sugestão da Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon) e teve a adesão de 30 senadores, sendo 27 o número mínimo de assinaturas para iniciar a tramitação. Se aprovada na CCJ, ela será avaliada pelo Plenário do Senado.

A ideia do texto é tornar concorrente entre União, estados e municípios a competência de legislar sobre concursos. Para isso, seria preciso incluir o item “concursos públicos” na listagem de temas do artigo 24, que prevê o poder concorrente dos entes federados em legislar. Além disso, a PEC também inclui no artigo 37, que rege os princípios da administração pública, um parágrafo que faculta ao Congresso a iniciativa de legislar sobre o assunto.

Em seu voto, Rollemberg apontou que, se aprovada, a PEC permitirá uma lei nacional para disciplinar os concursos públicos. “Isso vai colocar um paradeiro definitivo no sem-número de eventos que comprometem a lisura, a eficiência e o próprio objetivo da seleção pública de servidores, recuperando a moralidade e os altos princípios que levaram a Assembléia Nacional Constituinte a assentar a imposição de concurso público para o acesso a cargos de provimento efetivo”.

Lei Geral dos Concursos

Já tramitam no Congresso vários projetos que regulamentam concursos. No Senado, o mais conhecido, do ex-senador Marconi Perillo, é considerado o protótipo dessa lei federal que a PEC pretende autorizar. É a Lei Geral dos Concursos (PLS 74/2010).

A proposta, que ganhou um substituto depois de muito debate na CCJ, proíbe, por exemplo, concurso para formação de cadastro de reserva ou com "oferta simbólica" de vagas, ou seja, número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.

Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo aprovado pela CCJ admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva – ou seja, candidatos "ficha suja" já seriam eliminados de pronto.

O substitutivo ao PLS 74/2010 também determina que a imposição de qualquer exigência relacionada a sexo, estado civil, idade, religião, condição familiar, física ou de outra natureza tenha amparo legal e relação objetiva com incompatibilidades – listadas no edital – entre características individuais e o exercício do cargo ou emprego público.

De acordo com o texto aprovado, o edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.

Danos

Focado na busca por moralidade administrativa, o PLS 74/2010 sujeita tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.

A entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.

O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado. Essa decisão deverá estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.

Câmara

O substitutivo do projeto da Lei Geral dos Concursos foi encaminhado para a Câmara em julho e lá tramita com prioridade no Plenário, onde foi apensado a outras 22 propostas sobre provas públicas. Boa parte delas regulamenta os editais, mas há algumas mais específicas, como a que obriga a instalação de relógio digital nas salas de prova ou a que prevê nulidade de questão já feita anteriormente em outro certame.

Fonte: Agência Senado | 21/01/14

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Votação da PEC dos Cartórios pode ser retomada neste ano

Pode ser votada neste ano, na Câmara, a proposta que muda a Constituição para transformar em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro – isso sem concurso público.

Se aprovada, a chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05) vai beneficiar pessoas que trabalham nos serviços notariais e de registro como substitutos ou responsáveis.

Por outro lado, milhares de concursados esperam para tomar posse, já que a Constituição de 1988 condicionou o ingresso nos serviços notariais e de registro à aprovação em concurso público de provas e títulos.

Uma lei federal de 1994 (8.935/94) regulamentou a Constituição, determinando que legislações estaduais deveriam definir as regras dos concursos de provimento e remoção dos cartórios. Mas essa lei não tratou da situação dos responsáveis e substitutos desses serviços, o que a proposta de emenda à Constituição busca fazer.

O deputado Eduardo Sciarra, do PSD do Paraná, afirma que a PEC vai evitar a descontinuidade do serviço em cidades pequenas:

“É que muitos cartórios no interior do Brasil, principalmente nos municípios menores, não atraem aqueles que fazem concurso hoje para dar atendimento nestas comarcas e existe quase que um trabalho social por parte de alguns pequenos cartórios que fazem registro de nascimento, certidões de óbito, casamentos… Não havendo a continuidade do trabalho destes cartórios em pequenas cidades do Brasil vai deixar de se prestar um grande serviço à população.”

Sciarra explica ainda que os atuais servidores têm respaldo em leis estaduais anteriores à Constituição. Mas o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Edison Ferreira Espíndola, não concorda com a medida:

“Entendemos que essa PEC é imoral e somos totalmente contra porque os concursos já existem há algum tempo aqui no Brasil para os cartórios de registro e os de notas. E também vamos mais além: entendemos que as pessoas que buscam aprovar esta PEC, elas têm por fim desmoralizar a nossa classe de notários e registradores.”

Atualmente, existem 13 mil 416 cartórios no País, dos quais aproximadamente 9 mil e 700 estão em situação regular, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.

A proposta que transforma em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios sem concurso público chegou a ser votada no Plenário da Câmara. O texto analisado foi um substitutivo apresentado pela comissão especial que analisou a matéria. Esse substitutivo foi rejeitado pelos deputados.

Agora, o texto original, apresentado pelo deputado João Campos, do PSDB de Goiás, voltará a ser analisado. Como é uma proposta que muda a Constituição, precisará ser votada duas vezes no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Fonte: Rádio Câmara | 13/01/14

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STJ: Comissão do Ministério da Justiça entrega ao Senado proposta de lei sobre mediação

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entregou nesta terça-feira (1º) ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, uma proposta de marco regulatório da mediação, elaborada por comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça e coordenada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, com a colaboração dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi e Marco Buzzi. 

Segundo Cardozo, a proposta apresentada procura inaugurar no Brasil a cultura jurídica do consenso e do não litígio, introduzindo o instituto da mediação como instrumento fundamental para a resolução participativa dos conflitos. 

A ministra Nancy Andrighi, responsável, na comissão, pela Coordenação de Mediação Judicial, afirmou que “a mediação é um caminho que nós temos para a humanização da Justiça e para resolver questões que não mereciam estar no Judiciário e estão porque não existe outro caminho para resolvê-las”. 

Pelo texto do anteprojeto, a mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de parte dele, e se divide em três tipos: extrajudicial, judicial e pública. Ainda de acordo com a proposta, qualquer pessoa pode atuar como mediador, desde que devidamente capacitada em cursos que deverão ser reconhecidos pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (Enam) ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Com relação aos processos que estão no Judiciário, a proposta do Ministério da Justiça prevê a possibilidade de o juiz convocar uma sessão de mediação para tentar agilizar a solução do caso.

Fonte: STJ – Com informações da Agência Senado 

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