Cartórios de MT farão mediação e conciliação

Pela primeira vez, notários e registradores do Estado de Mato Grosso terão a possibilidade de promover a pacificação social atuando com a mediação e a conciliação nos cartórios. Isso será possível porque o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, acolheu solicitação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e baixou o Provimento nº 29/2013, que versa sobre a questão e entrará em vigor em meados de setembro. Clique aqui para acessar o documento disponibilizado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Notários e registradores ficam autorizados a realizar sessões de mediação e conciliação nas serventias em que são titulares, nos casos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, assuntos que comumente são tratados no âmbito dos juizados especiais (direito do consumidor, direitos de vizinhança, entre outros). Para isso, deverão disponibilizar um ambiente próprio para as audiências durante o horário de atendimento ao público.

“O Poder Judiciário sozinho não consegue resolver todos os conflitos sociais, precisamos buscar alternativas de solução de conflitos. Em municípios onde não houver um Fórum, por exemplo, o tabelião local poderá tentar a pacificação social”, salienta o juiz auxiliar da Corregedoria Mario Roberto Kono de Oliveira, ao enfatizar que os tabeliães são profissionais capacitados, que gozam de credibilidade e estão próximos da população.

Mato Grosso é o primeiro Estado do Centro-Oeste e o terceiro do País – atrás apenas de São Paulo e do Ceará – a regulamentar a mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais. Em nível nacional, a Anoreg-BR e a AMB buscam resgatar a vocação dos notários, registradores e juízes de paz como pacificadores comunitários, por entender que a medida representa uma forma eficiente de prestar serviço à sociedade. As associações também levam em consideração o fato de que em um grande número de municípios a única serventia presente é a de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Os notários e registradores que optarem por prestar serviços de mediação e conciliação deverão solicitar autorização ao juiz diretor do Foro local, desde que comprove ter participado de curso de capacitação a ser promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Mediação – Corresponde à técnica de composição de conflitos em que as partes resolvem o conflito após discutir seus posicionamentos e conscientizar-se dos alheios, com a intervenção de um terceiro facilitador. Realiza-se com a intervenção de um terceiro capacitado, treinado com técnicas específicas, para ajudar as partes a visualizar o conflito, identificar e considerar opções para uma solução aceitável para ambos. Todos os direitos disponíveis podem ser objeto de mediação, o que abarca parcela substancial dos conflitos sociais.

Fonte: Lígia Tiemi Saito Arruda |Assessoria de Comunicação CGJ-MT | TJMT | 12/08/2013.

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TJMT: Corregedoria divulga lista de cartórios vagos

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso divulgou a lista de vacância dos cartórios de Mato Grosso onde haverá concurso para preenchimento de vagas. Ao todo, são 194 serventias, distribuídas em distritos e municípios do Estado.

“Qualquer interessado poderá impugnar a lista das serventias vagas, em petição escrita e fundamentada, no prazo de 15 dias (a contar desta segunda-feira – 1º de julho)”, diz o edital Nº 01/2013, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (Nº 9079).

Passado esse prazo, se não houver nenhuma impugnação, a Comissão de Concursos do Tribunal de Justiça dará andamento a realização do concurso. Para ingressar na atividade notarial e de registro, o titular do cartório deve ser aprovado em concurso público de provas e títulos, conforme o artigo 236 da Constituição Federal de 1988.

“Poderão participar da disputa dos cartórios vagos bacharéis em Direito ou aqueles que comprovarem atuação durante pelo menos 10 anos em exercício notarial ou de registro (nesse caso não é preciso diploma do curso de Direito)”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Antonio Veloso Peleja Júnior.

Os cartórios extrajudiciais prestam serviços como registro de nascimento, casamento, óbito, protesto de cheques, notas promissórias, registro de contratos sociais, imóveis, entre outros. Quem controla os serviços de cartório no estado é o Poder Judiciário. A Constituição diz que os cargos não podem ficar vagos por mais de seis meses. Ou seja, quando um cargo fica vago, o Tribunal de Justiça tem seis meses para realizar concurso.

Mesmo com a obrigatoriedade da realização de concurso público, desde a Constituição de 1988, a regulamentação da lei só foi feita em 1994.

Confira aqui a lista dos cartórios com vacância.

Fonte: TJMT | 01/07/2013.

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Projeto Pai Presente será realizado em MT de 24 a 29 de junho

Crianças, adolescentes e maiores de 18 anos que não têm o sobrenome paterno na certidão de nascimento podem realizar esse procedimento, gratuitamente, durante o “Mutirão Pai Presente” que será realizado no interior do Estado de 24 a 29 de junho e em Cuiabá e Várzea Grande exclusivamente no dia 29 de junho.

As mães têm até o dia 30 de maio para se dirigir os Fóruns de Cuiabá, Várzea Grande e interior de Mato Grosso para preencher um formulário. Elas devem levar documentos pessoais, certidão de nascimento do filho, além de endereço e telefone do suposto pai, para que o mesmo seja intimado para comparecer à audiência realizada durante o mutirão. Os maiores de 18 anos podem ir sozinhos ao Fórum – com carteira de identidade e certidão de nascimento – fazer a solicitação.

“Ter o sobrenome do pai na certidão de nascimento é garantir as pessoas o direito a cidadania, com base no princípio da dignidade humana, além de ser uma satisfação pessoal”, destaca a juíza auxiliar da Corregedoria, Serly Marcondes.

Os filhos cujos pais fizerem o reconhecimento espontâneo da paternidade no momento da audiência, já saem do Fórum com a certidão de nascimento, sem nenhum custo. Aqueles que optarem por realizar o exame de DNA, podem coletar material ali mesmo. Todo o procedimento é 100% gratuito.

 “Quando sai o resultado as partes são chamadas novamente ao Fórum, o resultado do exame é aberto somente na frente dos envolvidos no processo, com todo o sigilo e rigor que a lei determina”, explica a magistrada. Nos casos em que o possível pai reside em outro município ou Estado, a Justiça utiliza de carta precatória para intimar a parte e fazer audiência, dando andamento ao processo.
 
No último mutirão realizado em novembro do ano passado, 248 audiências foram designadas e 184 realizadas. Deste total, 73 paternidades foram reconhecidas e 85 pais realizaram o exame de DNA, sendo que 22 não foram reconhecidos como pais.
 
O “Pai Presente” é um movimento nacional instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encampou o Projeto Pequeno Cidadão que começou a ser realizado em 2007 no Estado. Desde a sua implantação mais de 5 mil pessoas (entre crianças, adolescentes e adultos) tiveram o nome do pai colocado na certidão de nascimento.
 
Mais informações poderão ser obtidas na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) (65) 3617-3121, na diretoria do Fórum de Cuiabá (65) 3648-6024 e na diretoria do Fórum de Várzea Grande (65) 3688-8486 e 3688-8400.
 
Mutirão 2011 e 2012 em números
 
25 a 30/04/2011
Audiências realizadas em MT: 658
Reconhecimento espontâneo: 278
Exames de DNA: 195
 
25 a 30/07/2011
Audiências realizadas em MT: 577
Reconhecimento espontâneo: 239
Exames de DNA: 254
 
21 a 26/11/2011
Audiências realizadas em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis: 128
Reconhecimento espontâneo: 55
Exames de DNA: 47
 
25 a 30/06/2012
Audiências realizadas em MT: 772, sendo Cuiabá 160 e Várzea Grande 69;
Reconhecimento espontâneo: 314 (Cuiabá: 69; Várzea Grande Grande: 27)
Exames de DNA: 295 (Cuiabá: 67; Várzea Grande: 41)
 
24/11/2012
Audiências realizadas em MT: 184, sendo em Cuiabá 98 e Várzea Grande 26
Reconhecimento espontâneo: 73 (Cuiabá 34; Várzea Grande: 9)
Exames de DNA: 85 (Cuiabá: 56; Várzea Grande: 16)
 
Total de audiências realizadas = 2.319

Fonte: TJMT