TJ/SC: promove audiência para escolha de serventias e encerra o concurso de cartórios


O Tribunal de Justiça promoveu na última quinta-feira (1º/10) a audiência de escolha de serventias dos candidatos aprovados no concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina. A atividade, que teve a duração de 10 horas, transcorreu de forma organizada e sem percalços e envolveu mais de 300 pessoas, entre candidatos e servidores, reunidos no auditório do Tribunal Pleno, sob o comando do 1º vice-presidente, desembargador José Antônio Torres Marques, e condução dos trabalhos pelo juiz auxiliar da 1ª vice-presidência Jefferson Zanini, em atividade delegada pela presidência do Tribunal.

O concurso público, cuja homologação ocorreu em 28 de agosto deste ano, cumpriu todas as etapas e observou as diretrizes elencadas no Edital n. 176/2012, bem como na Resolução n. 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça. Foram 280 candidatos aprovados no critério de provimento e 40 no sistema de remoção, incluídos os que concorreram às vagas destinadas a pessoas com deficiência. Das 203 serventias oferecidas em todas as regiões do Estado de Santa Catarina, mais de 70% agora já conhecem seus futuros titulares. “Os novos delegatários se mostram altamente qualificados para o exercício da função notarial e registral, o que trará inegáveis benefícios a toda sociedade catarinense”, avaliou o desembargador Torres Marques, ao encerrar os trabalhos da audiência e do concurso.

Fonte: TJ/SC | 05/10/2015.

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MPF/GO: apura descumprimento de prazo para outorga de título de domínio da reforma agrária


Ação ou omissão ilícita do Incra configura violação à norma-princípio da eficiência

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou inquérito civil público (ICP) com o objetivo de apurar ações ou omissões ilícitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Goiás (Incra/GO) nos procedimentos de consolidação dos projetos de assentamento da reforma agrária no estado, especialmente quanto à demora na conclusão dos processos de titulação de domínio.

O título de domínio público  é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo quando verificado, pelo Incra, que foram cumpridas as cláusulas do contrato de concessão de uso (de caráter provisório) e que o assentado têm condições de cultivar a terra e de pagar o título em 20 anos.

De acordo com instrução normativa do próprio Incra, o prazo  da instrução processual para outorga do título de domínio ao beneficiário é de 180 dias. No entanto, segundo apurou o MPF/GO, esse prazo vem sendo reiteradamente descumprido pela autarquia.

Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, a demora na consolidação dos projetos de assentamento integrantes dos programas de reforma agrária, por ação ou omissão ilícita do Incra, viola o princípio da eficiência, previsto na Constituição Federal.

Como primeira medida, o procurador oficiou ao Incra/GO para que, em 30 dias, indique as datas de instalação dos projetos de assentamento que estejam em andamento no estado, quais parcelas já foram outorgadas com os títulos de domínio e quais estão em tramitação na autarquia. Pede ainda, que indique as medidas tomadas nos últimos dois anos e as que pretende tomar no ano que vem para a consolidação de projetos de assentamento, especialmente com a outorga da titulação de domínio aos beneficiários da reforma agrária que cumpriram os requisitos.

Clique aqui e leia a íntegra da portaria que instaura o ICP.

Fonte: MPF/GO | 05/10/2015.

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