CNJ: Suspenso concurso na PB e revogada designação de interinos no MA


Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na sessão de terça-feira (22/9), duas liminares deferidas pelo conselheiro Arnaldo Hossepian Junior relacionadas a serventias extrajudiciais dos estados da Paraíba e do Maranhão. Em um primeiro julgamento (Procedimento de Controle Administrativo 0001426-52.2015.2.00.0000), o Plenário acompanhou voto do relator que suspendeu o concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais na Paraíba (Edital n. 1/2003).

O pedido foi feito depois que a banca examinadora do concurso (Ieses) reconsiderou sua decisão de anular uma questão da prova escrita e prática do concurso. A anulação da questão, segundo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), representaria a aprovação de quase a totalidade dos candidatos. No entanto, a reconsideração ocorreu após a identificação nominal dos candidatos, o que violaria o princípio da impessoalidade. A decisão vale até o julgamento de mérito do processo.

No segundo processo julgado, a Associação dos Titulares de Cartórios do Estado do Maranhão, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) questionam designações de interinos praticadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Segundo as entidades que ingressaram com o Procedimento de Controle Administrativo 0003954-59.2015.2.00.0000, as designações estão em desacordo com as normas e precedentes do CNJ na matéria.

Quatro das situações relatadas referem-se à nomeação de interinos não concursados para serventias no Maranhão, o que seria contrário à Resolução CNJ n. 80/2009. Em seu voto, o relator lembra que a resolução veda, no artigo 3º, a designação de interino que não seja preposto do serviço notarial ou de registro na data de vacância.

Desrespeito – “Verifica-se a latente irregularidade das designações determinadas pela Corregedoria-Geral de Justiça para as serventias de Graça Aranha, 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís-MA, 1º Ofício de Arari-MA e 1º e 3º Ofícios de Caxias, pois estão em total desrespeito às regras estabelecidas pelo CNJ e, ainda, pelo próprio Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão”, diz o voto do conselheiro-relator. Além disso, dois dos quatro interinos não concursados já foram afastados anteriormente de sua atuação em serventias extrajudiciais em virtude de irregularidades graves.

A liminar ratificada determina à Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão que revogue em 48 horas as designações de Pryscilla de Cássia Machado de Sousa Ferreira, Antonio Felipe Araújo Ribeiro, Marcos Weba e Delfina do Carmo Teixeira de Abreu. O tribunal também deverá designar novos interinos obedecendo aos critérios estabelecidos pela Resolução 80/2009 do CNJ.

Item 132 – Procedimento de Controle Administrativo –  0003954-59.2015.2.00.0000.

Item 136 – Procedimento de Controle Administrativo –  0001426-52.2015.2.00.0000.

Fonte: CNJ | 23/09/2015.

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Portaria SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO nº 170, de 22.09.2015: Institui a Certidão de Domínio da União e os procedimentos para sua emissão eletrônica.


O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições previstas no art. 41 e seguintes, do Decreto nº 8.189, de 21 janeiro de 2014, considerando os princípios da Administração Pública do caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e considerando a necessidade de transparência e de maior celeridade aos procedimentos de análise, liberação e emissão eletrônica da Certidão de Domínio de Imóvel da União, bem como de padronizar os procedimentos de solicitação por parte dos requerentes, resolve:

Art. 1º Para os fins do disposto nessa Portaria a Certidão de Domínio da União é um documento hábil para o conhecimento da condição de dominialidade de um imóvel em relação à área da União.

§ 1º A Certidão de Domínio da União informa se o imóvel está contido integral, parcialmente, ou fora da área de domínio da União;

§ 2º A natureza da informação a ser disponibilizada na Certidão de Domínio da União é pública e sua solicitação é de caráter universal;

§ 3º A validade da Certidão de Domínio da União é de um ano a partir da data de emissão; e,

§ 4º A validação da Certidão de Domínio da União será realizada por meio da chave de validação exatamente como apresentada ao final do documento.

Art. 2º O novo procedimento para a emissão eletrônica da Certidão de Domínio da União no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União deverá atender os seguintes requisitos:

I – A solicitação da Certidão de Domínio da União será realizada por intermédio da internet no sítio da SPU no endereço eletrônico: http://atendimentovirtual.spu.planejamento.gov.br;

Art. 5º Estabelecer o prazo de sessenta dias para que as Superintendências do Patrimônio da União se adequem ao novo procedimento eletrônico implantado para a emissão eletrônica da Certidão de Domínio da União.

Art. 6º Revoga-se a Portaria de nº 149, publicada no DOU de 19 de agosto de 2015, Seção I, pg 71.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PATRYCK ARAÚJO CARVALHO

ANEXO I

Certidão de Domínio da União

Número do Protocolo: _______________

Certifico de ordem do Sr. Superintendente Regional do Patrimônio da União, conforme o art. 35, inciso X da Portaria 232 de 03 de agosto de 2005 e tendo em vista os elementos existentes na Mapoteca desta Superintendência Regional que o imóvel abaixo identificado ESTÁ LOCALIZADO EM ÁREA DE DOMÍNIO DA UNIÃO.

INFORMAÇÕES GERAIS DO IMÓVEL

Estado: ____________________

Município: ___________________

Bairro/Distrito: __________________ CEP: ____________

Logradouro: ____________________ Número: __________

Complemento: ____________________

Nº. Loteamento: ___________________

Loteamento: ____________________

Quadra: __________________________ Lote: __________

CONFRONTAÇÕES E DIMENSÕES

Lado Direito: _________________

Lado Esquerdo: _________________

Fundos: ________________________

Obs.: Esta Certidão de Domínio da União tem validade de 1 (UM) ano a partir____________________

Data da emissão: ___________ Hora da emissão: _______

Código de controle da certidão: ______________________

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria do Patrimônio da União na internet, no endereço: http://atendimentovirtual.spu.planejamento.gov.br/

ANEXO II

Certidão de Domínio da União

Número do Protocolo: _______________

Certifico de ordem do Sr. Superintendente Regional do Patrimônio da União, conforme o art. 35, inciso X da Portaria 232 de 03 de agosto de 2005 e tendo em vista os elementos existentes na Mapoteca desta Superintendência Regional que o imóvel abaixo identificado ESTÁ LOCALIZADO PARCIALMENTE EM ÁREA DE DOMÍNIO DA UNIÃO. INFORMAÇÕES GERAIS DO IMÓVEL

Estado: ____________________

Município: ___________________

Bairro/Distrito: ____________________ CEP: __________

Logradouro: ____________________ Número: __________

Complemento: ____________________

Nº. Loteamento: ___________________

Loteamento: ____________________

Quadra: __________________________ Lote: __________

CONFRONTAÇÕES E DIMENSÕES

Lado Direito: _________________

Lado Esquerdo: _________________

Fundos: ________________________

Obs.: Esta Certidão de Domínio da União tem validade de 1 (UM) ano a partir ____________________.

Data da emissão: ___________ Hora da emissão: _______

Código de controle da certidão: _____________________

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria do Patrimônio da União na internet, no endereço: http:// atendimentovirtual. spu. planejamento. gov. br/

ANEXO III

Certidão de Domínio da União

Número do Protocolo: _______________

Certifico de ordem do Sr. Superintendente Regional do Patrimônio da União, conforme o art. 35, inciso X da Portaria 232 de 03 de agosto de 2005 e tendo em vista os elementos existentes na Mapoteca desta Superintendência Regional que o imóvel abaixo identificado

NÃO ESTÁ LOCALIZADO EM ÁREA DE DOMÍNIO DA UNIÃO.

INFORMAÇÕES GERAIS DO IMÓVEL

Estado: ____________________

Município: ___________________

Bairro/Distrito: ____________________ CEP: __________

Logradouro: ____________________ Número: __________

Complemento: ____________________

Nº. Loteamento: ___________________

Loteamento: ____________________

Quadra: __________________________ Lote: __________

CONFRONTAÇÕES E DIMENSÕES

Lado Direito: _________________

Lado Esquerdo: _________________

Fundos: ________________________

Obs.: Esta Certidão de Domínio da União tem validade de 1

(UM) ano a partir ____________________.

Data da emissão: ___________ Hora da emissão: _______

Código de controle da certidão: ______________________

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria do Patrimônio da União na internet, no endereço: http://atendimentovirtual.spu.planejamento.gov.br/

Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 23.09.2015.

Fonte: INR Publicações | 23/09/2015.

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