TJMS: V Concurso Extrajudicial: TJ convoca candidatos para prova escrita e prática no dia 6 de fevereiro


Está publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 21 de janeiro, o edital de convocação dos candidatos habilitados após o resultado definitivo da prova objetiva, incluindo os candidatos na condição de Pessoa com Deficiência, para a realização da prova escrita e prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção). As provas serão realizadas no dia 6 de fevereiro (domingo), das 13 às 18 horas (horário local), na Universidade Católica Dom Bosco, situada na Avenida Tamandaré, 6000, em Campo Grande.

Os candidatos deverão, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br para consultar por meio de busca individual o Documento de Confirmação da Convocação.

Na Prova Escrita e Prática será permitida a consulta apenas à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, comparação, jurisprudência, exposição de motivos ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros doutrinários e/ou de obras publicadas.

A Comissão Examinadora esclarece que é proibida a consulta a textos grifados ou realçados, a obras de doutrina, a obras que contenham formulários e/ou modelos, a anotações pessoais, a dicionários, a revistas, a folhetos, a calendários e a apostilas. Também é igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

Será permitido o uso de post-it e assemelhados desde que não contenham qualquer anotação ou comentário. Qualquer legislação que contenha exposição de motivos, jurisprudência, súmulas ou outros conteúdos proibidos, poderá ser utilizada, desde que as folhas a elas referentes estejam previamente grampeadas pelo(a) candidato(a). Não será permitida a consulta a Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e dos Tribunais Superiores.

Serão observadas medidas rígidas de segurança à saúde na data e local da realização da prova, como distanciamento social, exigência do uso de máscara cobrindo nariz e boca, higienização das mãos na entrada do local de prova e na entrada da sala respectiva, dentre outras.

Saiba mais – O Concurso Extrajudicial do TJMS destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em 60 serventias atualmente vagas, sendo 40 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Provimento e 20 para preenchimento no critério de Remoção.

Do total de vagas disponíveis, 5% é reservado para Pessoas com Deficiência (PcD). Para as vagas com ingresso por remoção, puderam se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul que já tenham a delegação por mais de dois anos. Para as vagas com ingresso por provimento se inscreveram candidatos que tenham concluído a graduação em Direito ou que tenham exercido, por 10 anos completos, função em serviço notarial ou de registro.

As provas objetivas de seleção foram realizadas no dia 22 de agosto, na UCDB e na Unigran Capital, reunindo 1.786 candidatos no período da manhã para o critério Provimento e 40 candidatos no período da tarde no critério Remoção.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Cartórios podem recusar registro de nomes vexatórios; veja procedimento


Cartórios de Registro Civil recebem uma recomendação para que se recusem a registrar pessoas com nomes e prenomes, que as exponham ao ridículo. A medida tem respaldo na Lei 6.015: o oficial pode se negar a registrar nomes que possam vir a constranger a criança.

O nome civil é sinal da identidade e dignidade humana, pois traduz a personalidade de seu titular e o põe à mostra perante a sociedade. Ainda sim, tem pais ou responsáveis que escolhem os nomes mais esdrúxulos para os seus filhos.

De acordo com a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias, em caso de requerimento de um nome vexatório, o registrador civil poderá dialogar com os requerentes para que exponham as razões pelas quais desejam registrar o filho com determinado nome.

Os pais que não se conformarem com a negativa dos oficiais de cartório em registrar o filho, podem contestar a decisão na Justiça.

“Se o registrador se convencer que é possível fará o registro. Se não houver consenso encaminhará o caso ao juiz/juíza diretor do foro da Comarca do cartório”, explica Velenice.

Não existe uma punição específica, mas o bom senso sempre é a melhor saída. “Na verdade o registrador civil não tem a faculdade de recusar o registro de nome vexatório ou que possa expor o registrando a qualquer tipo de discriminação ou exposição ao ridículo. Nesses casos, ele, obrigatoriamente, deve recusar o registro”.

Caso ainda ocorra a determinação do nome inadequado, a pessoa, assim que atingir a maioridade, pode ir diretamente ao cartório alterar o seu nome. Ou ainda, acrescentar o sobrenome do pai ou da não.

“No próprio cartório não é possível anular o registro de um nome vexatório. Se por uma falha ou omissão do registrador civil o nome foi registrado, o respectivo cancelamento só poderá ser realizado por ordem judicial”, conta.

Casos excepcionais

Entretanto, a lei permite que alguns casos possam ser alterados diretamente no cartório, sem necessidade de determinação judicial. Por exemplo, correções de erros de grafia em nomes, sobrenomes e apelidos de família.

“É possível a alteração do prenome por apelido público notório, porém nesse caso o pedido deve ser formulado perante o Poder Judiciário. Nos casos de casamento, separação ou divórcio a alteração do sobrenome é feita no próprio cartório”.

Outra alteração possível diz respeito a pessoas vítimas ou testemunhas de crimes, conforme a Lei Federal n. 9.807/1999, caso tenham colaborado na respectiva investigação ou processo criminal e que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça.

“Poderá, também, ser alterado o nome completo dos cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o caso”, detalha.

Fonte: ANOREG/MT.

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