CBF/CF REALIZA LIVE SOBRE O NOVO MÓDULO DO E-NOTARIADO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE


Diretores do Colégio Notarial do Brasil destacaram a importância do novo módulo e como ele deve ser utilizado.

Na última terça-feira (05), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizou uma live para a apresentação do novo módulo do e-Notariado que foi disponibilizado aos notários de todo Brasil a partir do dia 1º de outubro. Participara da live Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF; Renato Martini, consultor de tecnologia do CNB/CF; Rafael Depieri, assessor jurídico do CNB/CF e Marcos de Paola, diretor de tecnologia do CNB/CF.

Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de Confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC), documento que deve ser assinado pela parte e que confirma a identificação, a capacidade e a autoria do documento enviado pela parte ao Tabelionato, cuja manifestação de vontade será certificada por meio de uma videoconferência.

Giselle, presidente do CNB/CF, iniciou a live enfatizando a importância do novo módulo criado para os notários. “Espero que este módulo seja útil. Ele evita que as pessoas compareçam aos cartórios, o que antes era uma reclamação dos usuários. Hoje explicaremos como realizar esse reconhecimento de firma por autenticidade, que é um grande avanço para todos nós, é o último módulo que lançaremos esse ano, o próximo módulo a ser lançado é o reconhecimento de assinatura eletrônica e será lançado apenas no início de 2022”, disse Giselle, iniciando a live. “Estamos trabalhando arduamente para que esse serviço fique cada dia melhor, para que a cada dia vocês possuam outros canais de atendimento”, completou Giselle.

O assessor jurídico do CNB/CF explicou que a inclusão da ferramenta no e-Notariado se deu em função do artigo 23, inciso IV do Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça.  “A ferramenta se propõe a validar essa assinatura a distância. Significa que a pessoa vai assinar o documento e encaminhar ao cartório, essa talvez seja a maior diferença, pois após enviado ao cartório ele fará uma videoconferência para confirmar a identidade, a capacidade e a autoria da assinatura”, explicou Rafael Dipieri.

Foram adiantadas algumas possíveis dúvidas que poderiam surgir aos usuários do módulo no momento do uso da ferramenta. Uma delas seria referente a inclusão de outros documentos para o reconhecimento no momento da videoconferência. “É possível congregar nesse campo quais documentos estão sendo objeto dessa videoconferência e desse termo de confirmação de identidade, capacidade e autoria”, respondeu Rafael. “Não é necessário fazer a assinatura por videoconferência do documento físico que será enviado ao cartório”, completou.

O assessor jurídico reforçou que “esse ato tem uma feição híbrida, porque o reconhecimento acontecerá no documento. É importante que o selo (selo de fiscalização do respectivo Tribunal de Justiça) siga a mesma regra que você costuma fazer, ou seja, selar o documento como você faz normalmente (…). Na hora que fizer esse reconhecimento de firma, faça no termo de reconhecimento a menção ao Provimento nº 100, para que saiba que existe uma prática diferente nesse reconhecimento de firma que se utilizou de uma ferramenta eletrônica”, reforçou.

Passo a passo de como fazer:

Renato Martini, consultor de tecnologia do CNB/CF, citou um tema colateral, que foi um dos ofícios no sistema do e-Notariado: a importância da emissão do certificado notarizado. “Esse documento é basicamente um conjunto de boas práticas, cujo intuito é aprimorar e melhorar o processo de identificação que leva a distribuição do certificado notarizado”, disse. “O certificado notarizado é uma identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada por um notário a quem se atribui fé pública, ou seja, tem a maior importância, é com ele que o cidadão brasileiro consagra um ato notarial eletrônico”, completou Renato, explicando sobre o certificado notarizado.

No site do CNB/CF, está disponibilizado para download o Termo de Recomendação para identificação do usuário e emissão do certificado digital notarizado. Acesse o documento aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/CF.

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CRP inaugura Mutirão Virtual de Reconhecimento de Paternidade


Em breve, o TJMG irá expandir a iniciativa, simultaneamente, para todas as comarcas do Estado

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Pais, mães e filhos reuniram-se virtualmente nessa nova modalidade do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade (Crédito: Alfredo Luiz Miranda/TJMG)

Cerca de 60 audiências de reconhecimento de paternidade, todas na modalidade virtual, estão sendo realizadas nesta quinta-feira (7/10) pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), de Belo Horizonte. Trata-se do 1º Mutirão Virtual, realizado no ano em que o CRP completa 10 anos de existência. A iniciativa foi motivada pela prevenção à disseminação da covid-19.

De acordo com a juíza coordenadora do CRP, Maria Luíza Rangel Pires, a modalidade virtual do mutirão, assim como ocorria com as edições presenciais, despertou enorme interesse e recebeu mais de 340 inscrições.

Os interessados preencheram formulário de pré-inscrição online e encaminharam a documentação ao e-mail crp1@tjmg.jus.br. A equipe fez uma triagem das inscrições, selecionou os interessados que estavam aptos e os orientou sobre como participar das audiências, por meio do link do ambiente virtual. Outros inscritos, que tinham pendências, deverão integrar audiências posteriores.

A juíza Maria Luíza Rangel Pires lembrou que, pouco tempo após a pandemia ter impedido audiências presenciais, o TJMG proporcionou os meios para a realização da modalidade virtual, e o CRP voltou a realizar os reconhecimentos de paternidade. Ela destacou o empenho e a criatividade da equipe para contornar as dificuldades, o que culminou nesse primeiro mutirão virtual.

O juiz diretor do foro destacou a relevância social do projeto, que diminui o número de crianças registradas sem o nome do pai, por meio de uma solução pré-processual e consensual — a melhor em situações de família.

Expansão

O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Ricardo Veras, representando o desembargador Newton Teixeira Carvalho, avaliou a importância do trabalho realizado pelo CRP desde sua criação, enfatizando a dedicação da equipe do CRP em zelar pela rapidez, privacidade e sigilo dos procedimentos.

O magistrado destacou que o período de pandemia exigiu de todas as unidades judiciárias e seus gestores providências para que os serviços prestados à sociedade não fossem paralisados. Ele citou os números do TJMG nesse período, que demonstram o sucesso das iniciativas adotadas, caso do mutirão virtual do CRP.

O juiz Ricardo Veras anunciou ainda que a 3ª Vice-Presidência está finalizando a elaboração de um treinamento que será oferecido para todas as comarcas do Estado e possibilitará, ainda neste ano, a implementação, simultaneamente para todas as comarcas, do Serviço de Reconhecimento de Paternidade. A iniciativa terá os moldes do que realiza o CRP da capital, mas será adequada à realidade de cada comarca.

O CRP é um projeto vinculado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e coordenado pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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