Aviso Conjunto TJ/CGJ: Cadastramento e prazo para inserção de dados no SNA


Avisa aos Senhores(as) Magistrados(as) e Chefes de Serventias com competência de infância e juventude e de serventias judiciais que realizam Plantão Judiciário acerca do cadastramento no SNA, conforme o disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 33/2019, bem como do prazo para a inserção de dados que dispõe.

Deverão realizar o cadastramento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), cujo procedimento encontra-se disciplinado no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 33/2019.

Deverão priorizar a inserção de dados acerca da concessão de medidas de acolhimento e de adoções em tramitação inseridas no sistema a partir de 12/10/2019.

Deverão promover o registro de sentenças de adoção (classe 14010), adoção c/c destituição do poder familiar (classe 1412) e perda ou suspensão do poder familiar (classe 1426).

As providências elencadas nos artigos anteriores deverão ser lançadas no Sistema SNA impreterivelmente até 31/05/2021, sem prejuízo da manutenção do respectivo lançamento regular.

Acesse na íntegra o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 13/2021

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=25/05/2021&caderno=A&pagina=2

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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Cartórios de registro civil terão 180 dias para oferecer certidões em braile


Os cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul terão 180 dias para passar a oferecer certidões de nascimento, casamento e óbito em braile para pessoas com deficiência visual. A determinação consta na Lei nº 5.667, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do Estado.

Será obrigação dos cartórios informar às pessoas com essa deficiência ou seus representantes legais a possibilidade de fornecimento dos documentos em braile – que é o sistema de escrita com pontos em relevo para que possam ser lidos pelo tato. A emissão das certidões nesse sistema não acarretará acréscimo no valor cobrado pelos cartórios, devendo manter os mesmos valores do documento tradicional.

A lei é de iniciativa do deputado estadual Lidio Lopes. Para ele, a emissão das certidões em braile garante aos deficientes visuais o pleno exercício da cidadania. “A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso Vlll, conferiu tratamento especial para pessoas com deficiência. Neste sentido, o Estado – do qual por delegação de atribuições delega aos cartórios serviços públicos, deve promover esforços para que seja concretizada a determinação do legislador constituinte, visando ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência também no tocante aos serviços públicos”, justificou.

Ainda conforme o deputado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal recentemente promulgou lei semelhante, assim como os estados de Acre, Alagoas, São Paulo e Mato Grosso, entre outros. A Lei 5.667 pode ser conferida na página 2 do Diário Oficial do Estado.

Fonte: Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

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