Prisão fechada para devedor de alimentos ainda deve ser evitada por conta da pandemia, decide STJ


Um ano após o início da pandemia da Covid-19, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ considerou que o momento ainda não permite que o devedor de alimentos seja encarcerado. Contudo, o colegiado garantiu ao credor decidir se será potencialmente mais eficaz o regime domiciliar ou o adiamento da medida para posterior prisão fechada.

O artigo 15 da Lei 14.010/2020 determinou que a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar. Apesar de a regra ter sido limitada até o dia 30 de outubro do ano passado, a prisão civil, nestes casos, deve ser evitada mesmo com o fim do impedimento legal.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do habeas corpus, explicou que, atualmente, não há norma que regule o modo pelo qual deverão ser cumpridas as prisões civis de devedores de alimentos. A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e suas prorrogações vigoraram apenas até 12 de março de 2021.

Flexibilidade sobre o tema

Por ora, não é possível retomar a medida coativa extrema, dado o quadro social e humanitário ainda causado pela pandemia do Coronavírus. Contudo, a ministra alertou que não se pode adiar o cumprimento da prisão fechada para um período futuro, pois não há previsão do momento em que ela poderá ser efetivada.

A magistrada também observou o contexto de isolamento social e quarentena, recomendados a toda a população, o que tornaria a prisão domiciliar ineficaz. Entendeu, por fim, ser necessário manter a flexibilidade no tratamento do tema, dando ao credor o direito de optar pela medida que compreenda ser mais apropriada.

No caso dos autos, Andrighi determinou a intimação do credor de alimentos para indicar a sua escolha – cumprimento domiciliar ou adiamento da prisão fechada. Não haverá prejuízo das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias previstas no artigo 139 do Código de Processo Civil – CPC (13.105/2015).

Fonte: IBDFAM

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ARPEN/SP LANÇA O PROJETO ENVOLVA+ COM A PARTICIPAÇÃO DOS RCPN DO ESTADO


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) lança o projeto Envolva+ e convida a todos os Cartórios de Registro Civil paulistas a participarem. A iniciativa tem o objetivo de divulgar inovações, mudanças de instalações, datas comemorativas de fundação e ações especiais promovidas pelos registradores civis e seus colaboradores.

O projeto envolve a produção de uma reportagem por mês, com uma unidade de Registro Civil que queira participar. O conteúdo, que vai destacar inovações no atendimento ao cliente, projetos sociais, fatos históricos, entre outras boas práticas, será divulgado no site e nas redes sociais da Arpen/SP – Instagram, Facebook e LinkedIn.

“O Envolva+ visa dar publicidade às boas práticas, contar histórias e reforçar a união da classe. Os registradores civis e toda a comunidade cartorária têm desenvolvido novas técnicas de prestação de serviços e implementado tecnologias que precisam ser divulgadas. A Associação abre mais esse espaço e espera a participação de todos”, afirma a presidente da Arpen/SP, Daniela Mroz.

Participe

Os Cartórios de Registro Civil do estado de São Paulo que queiram participar podem enviar as informações iniciais para a Comunicação da Arpen/SP, por meio do endereço imprensa@arpensp.org.br, com o assunto do e-mail “Envolva+”.  Após o primeiro contato, a equipe responsável retornará para dar continuidade à reportagem.

Participe e compartilhe as ações do seu cartório!

Fonte: Arpen/SP

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