Recomendação orienta sobre lei que reduz taxas cartoriais de imóveis no Amazonas


A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) expediu, na sexta-feira (4/9), uma Recomendação orientando as unidades extrajudiciais acerca da aplicabilidade da Lei nº 5.220/2020, que reduziu em 30% as taxas cartoriais relativas à regularização e transferência de imóveis no estado.

Recomendação 01-2020/CGJ-AM orienta os cartórios, especificamente, sobre o Provimento 373-2020/CGJ, publicado na edição desta sexta-feira (4/9) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e que, em razão da recente sanção da Lei pelo governador do Amazonas, fixa o prazo de cinco dias para que as serventias realizem as adequações necessárias em seus sistemas informatizados a fim de que as cobranças de taxas cartoriais atendam à nova lei.

Pela Recomendação, a Corregedoria esclarece que “eventuais divergências apuradas entre tabelas atualizadas de emolumentos elaboradas pelas próprias serventias e a tabela oficial, que será publicada com a maior brevidade possível, serão de inteira responsabilidade dos oficiais cartorários que optarem pela prática dos atos abrangidos pela Lei Estadual nº 5.220, inclusive com responsabilização pela devolução de todos os valores cobrados a mais aos prejudicados”.

A Recomendação se justifica, dente outros fundamentos, pela competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais, conforme os arts. 103-B § 4º, I e III, e 236 § 1º, da Constituição Federal e em razão da obrigação dos serviços extrajudiciais em cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário, como indicam os arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Receita Federal suspende até 30 de setembro a exclusão de parcelamentos por motivo de inadimplência


A Receita Federal suspendeu os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por motivo de inadimplência até 30 de setembro de 2020.

A medida está prevista na Portaria RFB nº 4.287, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje.

O Subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, ao justificaa medida explica que “apesade uma melhora nos indicadores econômicos, por conta da pandemiaa medida ainda é necessária para que as pessoas físicas e pequenas empresas possam manter seus parcelamentos em dia“.

Clique aqui para acessar o conjunto das medidas tomadas pela Receita Federal para minimizar os impactos da pandemia

Fonte: Receita Federal

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