Portaria PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN nº 20.407, de 03.09.2020 – D.O.U.: 04.09.2020.


Ementa

Altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União.


PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 11, inciso II, da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, a Portaria do Ministro de Estado da Economia n. 103, de 17 de março de 2020, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º. A Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º Fica suspenso, até 30 de setembro de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.” (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SORIANO DE ALENCAR


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 04.09.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Com projeto apresentado pelo TJAM, lei que reduz taxas cartoriais de imóveis é sancionada no Amazonas


Lei Estadual n.º 5.220/2020, aprovada pela Aleam e sancionada sem vetos pelo Executivo Estadual, teve seu projeto originado na Justiça Estadual.

A partir de uma iniciativa proposta pelo Tribunal de Justiça no Amazonas (TJAM) e que após amplo debate pelos desembargadores estaduais resultou em um anteprojeto de lei encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), foi sancionada na terça-feira (01/09), pelo Executivo Estadual, a Lei n.º 5.220/2020, que reduz em 30% o valor de taxas cartoriais relativas a imóveis em todo o âmbito do Amazonas.

Sancionada sem vetos pelo governador do Estado, Wilson Miranda Lima, a nova legislação reduz em 30% o valor de taxas cartoriais relativas a transferências, aquisições e regularizações de imóveis.

A corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, cujo órgão que representa regula e fiscaliza as atividades cartorárias no Estado, em reunião realizada nesta quarta-feira (2) com representantes de serventias extrajudiciais (cartórios) da capital, destacou o protagonismo do Poder Judiciário do Amazonas na formulação do anteprojeto de lei, que foi sancionado sem vetos. “O Tribunal de Justiça, por meio de seus desembargadores, debateu a matéria e elaborou um projeto consistente, que reduz consideravelmente os valores de taxas, as quais necessitavam de ajustes. Acreditamos que a sociedade será a grande beneficiada, semelhantes às aplicadas em outras unidades da federação”, apontou a desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Durante a reunião, os representantes de cartórios elogiaram a iniciativa do TJAM em propor ajustes na tabela de cobranças e comentaram que a redução, com valores mais razoáveis, deve ampliar a procura pela regularização de imóveis.

No período em que a proposta foi debatida e definida pelos desembargadores do TJAM, os magistrados mencionaram que os valores que vinham sendo praticados eram excessivos, levando, muitas vezes, os contribuintes do Amazonas a solicitar tais serviços cartoriais perante serventias extrajudiciais de outros Estados.

A proposta do TJAM atualiza e reduz os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias de notas e registros públicos, ancorando-se no art. 96 da Constituição Federal, que defere a autonomia dos Tribunais para dispor sobre funcionamento dos órgãos jurisdicionais; e, também, na Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, que confere poderes ao Tribunal Pleno para propor ao Poder Legislativo matérias que versem sobre a aprovação ou alteração do Regimento de Custas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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