Comunicado da Arpen/BR sobre o envio de retificações, averbações e anotações ao SIRC


COMUNICADO

Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN BR

CONSIDERANDO o previsto no art. 68 da Lei nº 8.212/91, alterado pela Lei nº 13.846/2019;

CONSIDERANDO o previsto parágrafo único do Art. 1º do Provimento 46 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o previsto na Recomendação 40 do Conselho Nacional de Justiça;

Vem, pelo presente, INFORMAR a todos os registradores civis de pessoas naturais do Brasil que, a partir de hoje (17/03/2020), é possível o envio de retificações, averbações e  anotações ao Sistema Nacional de Informações do Registro Civil – SIRC, nos mesmos moldes que atualmente faz-se o envio das cargas dos registros.

A nova ferramenta foi desenvolvida a partir do Manual de Recomendações Técnicas disponibilizada pelo SIRC e, neste primeiro momento, a carga deverá ser realizada de forma manual.

A ARPEN BR já antecipa que em breve será disponibilizado aos desenvolvedores privados novo Manual de Diretivas Técnicas para adaptação dos sistemas ao envio automatizado de tais atos.

Por fim, a ARPEN BR lembra os Oficiais que referida carga pode ser enviada, igualmente, por meio da plataforma do próprio SIRC localizado em seu site.

Brasília, 17 de março de 2020.

Arion Toledo Cavalheiro Junior

Presidente

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.




Recomendações da Anoreg/BR, das Anoregs Estaduais e dos Institutos Membros para prevenção ao coronavírus


Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e outras leis e decretos do poder público do Brasil, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, as Anoregs Estaduais e os Institutos Membros (Colégio Notarial do Brasil – CF, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB, Instituto de Registro de Títulos e Documento s e de Pessoas Jurídicas do Brasil – ARPEN-Brasil, Instituto de Registro de Distribuição do Brasil – IRDB) resolvem compartilhar algumas medidas relevantes aos cartórios e usuários.

Clique aqui e confira todas as orientações.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.