STF: Bolsonaro pede ao STF suspensão do prazo de validade de medidas provisórias


25/03/2020

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 663 no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de concessão de medida cautelar para que sejam prorrogados os prazos de validade das Medidas Provisórias (Mps) em tramitação no Congresso Nacional, em razão do estado de calamidade pública em que o país se encontra decorrente da pandemia de Covid-19.

Ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a ação requer que seja aplicado às medidas provisórias o prazo de 30 dias de suspensão referente ao recesso parlamentar (artigo 62, parágrafo 4º, da Constituição Federal) até que o Congresso Nacional retome suas condições de normalidade para obtenção de quorum (maioria simples) para votação das MPs, que têm prazo de validade de 60 dias, prorrogável por igual período.

Poder de agenda

O presidente ressalta a situação de excepcionalidade vivida pelas duas Casas Legislativas em razão da expansão do novo coronavírus . Entre outros pontos, lembra os atos da Câmara e do Senado que tornam justificadas as ausências de parlamentares do grupo de risco e a realização de sessões deliberativas por meio eletrônico apenas sobre matérias relacionadas ao novo coronavírus. Tais medidas, segundo ele, dificultam a obtenção de quorum para a votação das MPs.

Jair Bolsonaro sustenta que o próprio poder Legislativo reconheceu o estado de calamidade pública e que essa situação compromete o preceito fundamental do “poder de agenda do Congresso Nacional” (artigo 62, parágrafo 6º, da Constituição), o que pode comprometer as políticas públicas emergenciais adotadas.

Medidas

No pedido de liminar, o presidente da República assinala que várias medidas provisórias estão prestes a caducar, como a MP 899/2019, sobre transação tributária com previsão de arrecadação de R$ 6 bi este ano, que vence amanhã (25), e a MP 900/2019, que autoriza o Ministério do Meio Ambiente a gerir fundo de recursos provenientes de multas ambientais, que vence depois de amanhã (26).

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 661, que trata a mesma matéria.

Processos relacionados
ADPF 663

Fonte:INR Publicações

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Medida provisória suspende prazos de respostas via Lei de Acesso à Informação – (Agência Senado).


25/03/2020

Esplanada dos Ministérios, com Congresso ao fundo: MP libera administração pública de cumprir prazo
Pillar Pedreira/Agência Senado

O governo federal publicou na noite de segunda-feira (24), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 928/2020, que trata de pedidos feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI). O presidente Jair Bolsonaro aproveitou para revogar um ponto (o artigo 18) de outra medida provisória, a MP 927/2020, que autorizava a suspensão de quatro meses de salário do trabalhador durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a MP 928, enquanto durar a pandemia e o enfrentamento da emergência de saúde pública, ficam suspensos os prazos de resposta para os pedidos de informação. A suspensão vale para requisições a órgãos cujos servidores estejam em regime de teletrabalho, em quarentena e que dependam de acesso presencial para resposta ou que dependam de agentes ou setores que estejam diretamente envolvidos no combate à covid-19.

Ainda conforme a medida provisória, está suspenso o atendimento presencial para pedidos de informação. Enquanto vigorar a suspensão, os requerimentos via LAI devem ser apresentados somente via internet.

Eventuais recursos apresentados diante da negativa dos pedidos de informação, de acordo com as regras da MP, não serão reconhecidos pela administração pública.

Em vigor desde 2012, a LAI regulamenta o direito de qualquer pessoa física ou jurídica (mesmo sem apresentação de motivo) pedir e receber informações de toda a administração pública, direta e indireta, em nível federal, estadual e municipal.

Regras trabalhistas

A revogação do artigo 18 da MP 927/2020 foi feita após muitas críticas de parlamentares, sindicatos e entidades, contrários à proposta do governo de permitir a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses durante a pandemia do novo coronavírus. Senadores afirmaram que foram a favor da revogação, mas avisaram que ainda há outras mudanças a serem feitas no texto.

Editada no domingo (22), a MP 927 prevê várias ações para, segundo o governo, ajudar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise de saúde pública.

Fonte: INR Publicações

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