TJ/SP: Justiça nega inclusão de nome do pai biológico em registro de nascimento


Vontade da filha prevaleceu sobre vínculo genético.

13/03/2020

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A 2ª Vara da Família e das Sucessões de São Carlos julgou improcedente ação proposta por pai biológico que pretendia incluir seu nome no registro de nascimento da filha.

Consta dos autos que a jovem foi registrada pelo então companheiro de sua mãe, que a criou e sempre tratou como filha, com quem ela estabeleceu forte vínculo de paternidade socioafetiva. Seu pai biológico ajuizou ação de investigação de paternidade, pleiteando a anulação do registro.

Ao proferir a sentença, o juiz Caio Cesar Melluso se baseou em laudos que demonstram que a jovem sempre teve no pai afetivo seu referencial paterno e que não deseja ver sua paternidade reconhecida pelo pai biológico. “Demonstrada à exaustão a paternidade socioafetiva face à filha, esta é a que deve prevalecer, inclusive sobre o vínculo biológico que, felizmente, de há muito deixou de ser glorificado pelos civilistas”, escreveu o magistrado.

Fonte: INR Publicações

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PR: Repasse de custo para o devedor faz crescer registro de protestos no Paraná – (IEPTB-MA).


13/03/2020

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Uma mudança estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez saltar o número de protestos (oficialização de inadimplência) em cartórios do Paraná.

De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR), em janeiro deste ano – dado mais recente – foram registrados mais de 180 mil protestos, número 25% acima dos consolidados em dezembro.

No fim do ano passado, o CNJ estabeleceu que as empresas não precisam mais pagar para registrar em cartório que um cliente está inadimplente. Por outro lado, o custo (que chega a R$ 60) passou a ser do devedor.

Fonte: INR Publicações

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