Agência Senado: CCJ aprova proibição do uso de dinheiro em espécie para transação imobiliária Fonte: Agência Senado


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, um projeto de lei que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie em todo o território nacional. O texto proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.

O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá valores máximos e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. A matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), ao projeto de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A versão original de Arns estabelecia diretamente limites para operações em espécie, como a proibição de uso de dinheiro vivo em transações comerciais ou profissionais acima de R$ 10 mil e proibição de pagamento de boletos em espécie acima de R$ 5 mil. O relator considerou que essas regras extrapolam os limites do poder normativo do Congresso, assim como são excessivamente detalhadas.

Oriovisto argumentou que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional. O novo texto também mantém emenda que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias. A emenda foi inserida durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou o projeto em 2021.

Lavagem de dinheiro

O relator acatou ainda emenda apresentada em turno suplementar pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que estabelece que o descumprimento das obrigações previstas no projeto sujeitará o infrator à apreensão dos recursos e, se for o caso, ao confisco dos valores, respeitando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o relator, o projeto foi inspirado na publicação Novas Medidas Contra a Corrupção, lançada pela FGV e pela Transparência Internacional, e tem como objetivo contribuir com mecanismos legais de enfrentamento à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.

Durante a reunião, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o senador Sergio Moro (União-PR) manifestou apoio à proposta pela diminuição do uso de grandes quantias de dinheiro em espécie. Segundo ele, a medida vai diminuir oportunidades para a prática de lavagem de dinheiro.

Fonte: Agência Senado

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Receita Federal disponibiliza o serviço Minhas Dívidas e Pendências Contribuintes e contabilistas já podem consultar débitos e pendências em um ambiente mais intuitivo no Portal de Serviços da Receita Federal.


Pagamento de tributos federais

A Receita Federal informa que, a partir de 9 de março, estará disponível o serviço Minhas Dívidas e Pendências no Portal de Serviços da Receita Federal, substituindo o Consulta Situação Fiscal no e CAC. A novidade atende o cidadão pessoa física, contabilistas e pessoas jurídicas, com foco em simplificar a consulta de informações e apoiar a regularização de pendências.

O serviço foi redesenhado seguindo o padrão gov.br, com uso do design system do governo federal. A padronização contribui para uma navegação mais consistente e previsível, com melhor acessibilidade e linguagem visual alinhada aos serviços públicos digitais, o que reduz dúvidas e torna a experiência mais intuitiva.

A nova experiência também é responsiva, ou seja, se adapta automaticamente a diferentes tamanhos de tela.

Para facilitar a localização das informações, o serviço passa a contar com filtros e ordenação, permitindo que o usuário encontre com mais rapidez o que precisa consultar e acompanhar. Além disso, foi criada a Lista de Pagamentos, que funciona como um carrinho para reunir os débitos que o usuário pretende pagar e, em seguida, emitir o documento de arrecadação, pagar online ou utilizar cartão de crédito.

O que muda

Com o lançamento do Minhas Dívidas e Pendências, o usuário passa a contar com as seguintes melhorias:

• Interface reformulada no padrão gov.br, com navegação mais consistente e acessível;

• Acesso responsivo, com boa experiência também em smartphones;

• Filtros e ordenação para facilitar a busca e a organização das informações;

• Lista de Pagamentos para selecionar débitos e concluir a emissão do documento de arrecadação, ou pagar online, ou pagar com cartão de crédito, conforme a disponibilidade.

Como acessar

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal;

2. Entre com a conta gov.br, conforme o perfil de acesso do usuário;

3. Selecione o serviço Minhas Dívidas e Pendências.

Perguntas frequentes

1. Quem pode usar o serviço Minhas Dívidas e Pendências?

Cidadão pessoa física, contabilistas e pessoas jurídicas, com acesso pelo gov.br conforme o perfil do usuário.

2. Onde encontro o serviço?

No Portal de Serviços da Receita Federal, com autenticação pelo gov.br.

3. O serviço funciona no celular?

Sim. O serviço é responsivo e se adapta para funcionar bem em smartphones, tablets e computadores.

4. O que muda em relação ao Consulta Situação Fiscal no e CAC?

A consulta e a organização das informações passam a ser realizadas no novo serviço do Portal de Serviços, com interface reformulada, filtros, ordenação e o recurso Lista de Pagamentos.

5. Como funciona a Lista de Pagamentos?

Ela permite selecionar os débitos que o usuário pretende quitar e, a partir dessa seleção, emitir o documento de arrecadação e realizar o pagamento online ou com cartão de crédito, conforme a disponibilidade.

A Receita Federal mantém o compromisso com a modernização e a melhoria contínua dos serviços digitais oferecidos ao cidadão.

Fonte: Governo do Brasil.

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