MG: Concurso MG – Edital nº 1/2019 – EJEF publica a relação preliminar dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada


CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2019

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Edison Feital Leite, e conforme disposto no subitem 8.1 do item 8 do Edital, a EJEF publica a relação preliminar dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e uma lista somente com os nomes destes últimos.

A EJEF informa, ainda, que de acordo com o subitem 8.1.1 do mencionado item, a fundamentação objetiva sobre a não efetivação da inscrição estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

Informa-se que o prazo para interposição do recurso a que se refere o subitem 20.1, alínea “c”, do Edital será de 0h do dia 22/05/2019 às 23h59min do dia 23/05/2019, exclusivamente por meio de link, na forma disposta no subitem 20.1.2 do Edital.

Clique aqui e veja a relação preliminar de inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2019

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

 

Fonte: Recivil com informações do DJe/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Comissão aprova carteira profissional de notários e escreventes


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um documento de identidade específico para notários, registradores e escreventes de cartório.

A carteira seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias, que serve como prova de identidade para qualquer fim.

O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 9438/17, com emenda. O texto aprovado permite que a carteira seja emitida tanto pela Confederação Nacional de Notários e Registradores ou pelos entes sindicais de sua estrutura a sindicalizados ou não.

O projeto original, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), impõe à Confederação uma obrigação, ao determinar que ela deve emitir a carteira.

Nazif avaliou que a carteira profissional vai tornar pública a condição de notários e registradores. “Em caso de dúvida, a apresentação do documento (que terá fé pública em todo o território nacional) servirá para afastar questionamentos”, afirmou.

O projeto determina que tenham cores distintas as carteiras do notário e do escrevente. O documento perderá sua validade com a extinção da delegação, no caso do titular do cartório, ou com o fim do contrato de trabalho, no caso de escreventes.

É prevista responsabilização civil e criminal para o uso indevido desse documento que deverá ser devolvido à entidade emissora quando perder a validade.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-9438/2017

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.