STJ passa a disponibilizar carta de sentença em formato eletrônico


Foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) de 15 de abril a Instrução Normativa 11/2019, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que regulamenta a disponibilização em meio eletrônico da carta de sentença para cumprimento de decisão estrangeira homologada.

A regra entra em vigência no dia 15 de maio de 2019, 30 dias após a publicação no DJe. O tribunal não cobrará custas para a expedição da carta de sentença nesse novo formato.

Com a mudança, não mais será necessária a impressão das peças para a formação do instrumento da carta de sentença. Pelas normas ainda em vigor, após a decisão do tribunal sobre a homologação das decisões estrangeiras, é preciso imprimir o processo na íntegra para a expedição da carta de sentença e entrega à parte interessada.

De acordo com o titular da Secretaria dos Órgãos Julgadores, Rubens Cesar Gonçalves Rios, a mudança oferece praticidade e economia, pois dispensa a remessa por via postal ou mesmo o deslocamento do advogado de outra localidade – às vezes outro país – para pegar a carta de sentença física no tribunal.

Agora, todo o procedimento é virtual e sem custos adicionais. Segundo o secretário, a iniciativa busca diminuir a burocracia processual e está em sintonia com o contexto do processo judicial eletrônico, que não utiliza mais papel.

Além da praticidade e economia, Rubens Rios destaca a segurança do novo procedimento, já que o acesso à carta de sentença é feito por meio de chave eletrônica.

Milhares de impressões

Segundo a chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental do STJ, Ketlin Feitosa de Albuquerque, a mudança pode trazer uma economia para o tribunal de pelo menos 130 mil impressões anuais, tendo em vista os números do setor responsável pelas cartas de sentença nos últimos 12 meses.

Ela informou que o monitoramento eletrônico das impressões no tribunal mapeou unidades com alto consumo, e entre elas estava o setor responsável por imprimir as homologações de decisões estrangeiras.

A ideia de virtualizar o procedimento há muito era almejada pela Coordenadoria de Execução Judicial, e foi finalmente implementada com o apoio da Assessoria de Gestão Socioambiental em conjunto com a Secretaria dos Órgãos Julgadores e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Celeridade processual

Um dos benefícios, segundo o coordenador de execução judicial do STJ, João Fagundes, é a maior agilidade na expedição da carta de sentença.

Pelo procedimento adotado até aqui, também era necessária a autenticação de todas as cópias, gerando custos e perda de tempo.

A nova regra prevê que o termo da carta de sentença conterá os elementos de identificação e o número das folhas do processo de homologação, bem como a disponibilização de uma chave eletrônica de acesso para consulta ao inteiro teor dos autos no site do STJ.

A instrução normativa estabelece que o acesso pela chave eletrônica constitui elemento hábil à visualização dos autos eletrônicos e à verificação da autenticidade de documentos para todos os fins judiciais, extrajudiciais e administrativos.

As Homologações de Decisões Estrangeiras (HDE) constituem a classe processual que, antes das mudanças do Código de Processo Civil de 2015, se desdobrava em Sentenças Estrangeiras (SE) e Sentenças Estrangeiras Contestadas (SEC).

Fonte: STJ

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TJ/RS: ITIC e CGJ finalizam implantação de QR Code nos selos de fiscalização notarial e registral


Conforme a meta 7, definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC) do TJRS finalizou a obrigatoriedade da emissão de QR Code para Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). Com esta implementação, as Serventias Extrajudiciais passaram a ter obrigatoriedade em informar a Chave de Autenticidade para todos os atos praticados.

No momento da emissão dos selos, as serventias estão disponibilizando na própria impressão um QR Code que, ao ser lido, direciona para o site do TJRS com a Chave de Autenticidade. Dessa forma, passa a ser possível verificar a correspondência das informações constante no ato praticado versus as informações constantes na base de dados do TJRS.

Além de ser uma ferramenta para ágil visualização dos Atos Extrajudiciais praticados, o QR Code tem se mostrado bastante útil para conferência de Atos por entidades de fora do Estado do Rio Grande do Sul e também no exterior, para casos de validação de autenticidade que envolvem processos registrais internacionais. Em posse da Chave de Autenticidade (que também é impressa junto no Selo), a parte pode consultar diretamente no site do TJRS, através do atalho http://go.tjrs.jus.br/selodigital/consulta, caso não seja possível a leitura direta do QR Code.

A disponibilização da informação de atos praticados pela serventia no Site do TJRS ocorre normalmente no dia seguinte à prática do ato, tendo em vista a política de prestação de contas entre as entidades. Nesse caso, consultas imediatamente após a prática do ato não deverão apresentar resultado de registro localizado pela leitura do QR Code.

Sobre a Meta

  • Meta 7: “Desenvolver selo digital para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais com a funcionalidade QR Code para que o usuário possa testar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como a implementação da funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela Corregedoria-Geral de Justiça.”

Fonte: TJ/RS

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