Plenário aprova projeto que cria carteira de identificação da pessoa autista


Identificação específica poderá facilitar o atendimento prioritário garantido aos autistas pela Lei 12.764/12

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 10119/18, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A proposta, aprovada na forma do substitutivo do deputado Célio Studart (PV-CE), será enviada ao Senado.

O texto incorpora dispositivos sugeridos em outros dois projetos apensados: PL 10754/18, do ex-deputado Luiz Carlos Ramos; e PL 1809/19, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE).

A ideia da criação dessa identificação específica é facilitar o acesso ao atendimento prioritário garantido aos autistas pela Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Para os fins de atendimento, a lei equipara os autistas às pessoas com deficiência.

A autora do projeto, que também é mãe de uma criança autista, explica que o autismo é um tipo de deficiência mais difícil de identificar. “Estimativas indicam que são cerca de 2 milhões de pessoas autistas. A carteirinha vai ajudar na identificação e no acesso a seus direitos”, afirmou Rejane Dias.

“Espero que a matéria tramite também com celeridade no Senado, mostrando que a inclusão é uma prioridade do Congresso”, afirmou o deputado Capitão Wagner, autor de projeto que tramitou em conjunto.

O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que determina às salas de exibição de cinema a reserva de uma sessão mensal destinada especificamente às pessoas autistas, oferecendo os recursos de acessibilidade necessários.

Dados
Segundo o texto, a carteira será expedida gratuitamente pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios.

Para pedir a carteira, deverá ser apresentado requerimento, acompanhado de relatório médico indicando o código médico para o transtorno (CID). Além dos dados básicos de identificação que já constam de uma carteira de identidade civil (nome, filiação, CPF, etc.), a CIPTEA conterá ainda tipo sanguíneo, endereço residencial completo, número de telefone do identificado e informações do responsável legal ou cuidador (nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail).

A CIPTEA pretende dar garantia de atenção integral, pronto-atendimento, prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Dos imigrantes e residentes fronteiriços serão exigidos também, conforme o caso, Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

A validade da carteira será de cinco anos e será revalidada com o mesmo número para permitir a contagem das pessoas com transtorno autista e atualização dos dados cadastrais.

Fita quebra-cabeça
Na lei que disciplina o acesso prioritário no atendimento para idosos e pessoas com deficiência e gestantes (Lei 10.048/00), o projeto permite aos estabelecimentos públicos e privados usarem a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, para identificar a prioridade devida a essas pessoas.

Regulamentação
O substitutivo aprovado concede prazo de 180 dias para os poderes executivos da União, dos estados e do Distrito Federal regulamentarem as novas regras no âmbito de sua competência para conduzir a política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.

Até a efetiva criação da CIPTEA, os órgãos responsáveis por essa política deverão trabalhar em conjunto com os responsáveis pela emissão de documentos civis de identificação para que as novas informações sejam incluídas no Registro Geral (RG) ou nos documentos de estrangeiros.

Íntegra da Proposta:

Fonte: https://www2.camara.leg.br/

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IGP-M varia 0,92% em abril


O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,92% em abril, percentual inferior ao apurado em março, quando foi de 1,26%. Com este resultado, o IGP-M acumulada alta de 3,10% no ano e de 8,64% nos últimos 12 meses. Em abril de 2018, o índice havia subido 0,57% no mês e acumulava alta de 1,89% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 1,07% em abril, após alta de 1,67% em março. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 1,25% em abril, contra 1,93% no mês anterior. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa de variação passou de 14,72% para 0,97%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 0,84% em abril, após variar 0,06% no mês anterior.

A taxa de variação do grupo Bens Intermediários passou de 0,87% em março para 0,47% em abril. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de 6,28% para 0,95%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 0,39% em abril, contra queda de 0,03% em março.

O índice do grupo Matérias-Primas Brutas desacelerou passando de 2,33% em março para 1,57% em abril. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: milho (em grão) (3,55% para -4,92%), soja (em grão) (2,25% para -0,34%) e laranja (8,59% para -4,33%). Em sentido oposto, destacam-se os itens minério de ferro (2,94% para 5,54%), cana-de-açúcar (-0,05% para 1,31%) e algodão (em caroço) (3,03% para 4,32%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,69% em abril, ante 0,58% em março. Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram avanço em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Transportes (0,82% para 1,06%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item gasolina, cuja taxa passou 1,30% para 2,92%.

Também apresentaram avanço em suas taxas de variação os grupos Vestuário (0,38% para 1,11%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,45% para 0,69%), Despesas Diversas (-0,10% para 0,48%), Habitação (0,31% para 0,41%) e Educação, Leitura e Recreação (0,11% para 0,31%). As principais influências para a aceleração dos grupos partiram dos seguintes itens: roupas (0,51% para 1,32%), medicamentos em geral (0,14% para 1,33%), bilhete lotérico (0,00% para 21,51%), tarifa de eletricidade residencial (0,80% para 1,34%) e passagem aérea (-5,55% para -0,51%).

Em contrapartida, os grupos Alimentação (1,09% para 0,88%) e Comunicação (0,21% para 0,10%) apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, os maiores recuos foram observados nos itens arroz e feijão (9,13% para 1,61%) e pacote de telefonia fixa e internet (1,14% para 0,43%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,49% em abril, ante 0,19% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de março para abril: Materiais e Equipamentos (0,38% para 0,71%), Serviços (0,52% para 0,53%) e Mão de Obra (0,00% para 0,33%).

Fonte: FGV IBRE (https://portalibre.fgv.br/)

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