MT: Cartórios de Protesto de Mato Grosso estão integrados à Cenprot Nacional


 Todos os Cartórios de Protesto existentes em Mato Grosso já estão integrados à Central de Protesto (Cenprot Nacional), que começou a funcionar nesta segunda-feira (22 de abril) em todo o país. Ela é um sistema que tem a função de disponibilizar aos usuários a utilização dos serviços dos Cartórios de Protesto de forma eletrônica e entrou em vigor com a edição da Lei 13.775/2018, que alterou a Lei 9.492/1997, no artigo 41-A, implementando, em âmbito nacional, a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

     “Com a nova Central, os usuários passarão  a ter mais comodidade e conforto na utilização dos serviços prestados pelos Cartórios de Protesto de Mato Grosso, pois, na Cenprot, poderão, em breve,  solicitar certidões; consultar gratuitamente a existência ou não de protesto contra pessoas físicas e/ou jurídicas; emitir declarações de anuência para o cancelamento do protesto; pedir o cancelamento do protesto; verificar a autenticidade de um documento digital; enviar títulos de forma eletrônica para o protesto; dentre outros serviços”, informa a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima.

     Ela acrescenta que todo o procedimento realizado por meio da Central é célere, eficaz e seguro, pois o sistema conta com verificador de autenticidade, permitindo ao usuário conferir a veracidade dos documentos emitidos. “Vivemos numa época em que a tecnologia avança a cada segundo e a Cenprot é mais uma ferramenta à disposição da sociedade. Nela, todos os serviços são padronizados e centralizados, proporcionando ao usuário satisfação em relação às funções prestadas pelos Cartórios de Protesto de Mato Grosso”, finaliza Velenice Dias.

Fonte> IEOTB-BR

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Locação de imóveis por sites e aplicativos pode ser regulamentada


Um projeto de lei pode regulamentar a locação de imóveis residenciais por temporada feita através de aplicativos, como o Airbnb. O PL 2.474/2019, do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), altera a Lei das Locações (lei 8.245, de 1991) adicionando um artigo para explicitar que esta prática só será permitida se houver consentimento dos condôminos.

A locação realizada através de plataformas digitais de intermediação tem se tornado comum com a popularização de aplicativos que promovem novas formas de relacionamentos entre consumidores e prestadores de serviços. O Airbnb, que é utilizado no Brasil desde 2012, permite que proprietários aluguem seus imóveis de forma ágil, enquanto disponibiliza um maior número dehospedagens alternativas para os turistas. Em 2016, o site acrescentou R$ 2,5 bilhões ao Produto Interno Brasileiro, segundo dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em 2018 o Airbnb contabilizou 3,8 milhões de hóspedes no país.

Para o senador, no entanto, essas tecnologias representam novos desafios para a sociedade, criando situações que não estão previstas na legislação e podem gerar conflitos. No caso do aluguel feito através de sites e aplicativos há, de um lado, aqueles que buscam obter, por meio de sua propriedade privada, a geração de renda extra, e, de outro, moradores que não querem ver um condomínio residencial ser usado como um espaço de hospedagem turística.

Ângelo Coronel diz ser preciso preencher o “vazio legislativo” na qual se encontram estas plataformas de aluguel de imóveis:

“Não se pode negar o impacto positivo do avanço tecnológico, mas também não é razoável ignorar variáveis que acabam desvirtuando formas de usufruir da propriedade privada, principalmente quando interferem nos direitos de outros proprietários. O atual ‘vazio legislativo’ contribui para o aumento de conflitos nessa área”, argumenta.

Para contornar estas divergências, o PL determina que seja feita votação, com quorum de dois terços dos condôminos, de acordo com o Código Civil, para definir se a prática será permitida e quais serão as regras a ela aplicadas.

O projeto de lei tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas e a escolha de relator. Se aprovado, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado

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