Georreferenciamento de imóveis rurais poderá ser simplificado


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para dispensar a apresentação de carta de anuência na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais. O texto segue para o Plenário com pedido de urgência apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

A proposta do então deputado Irajá (PSD), hoje senador pelo Tocantins, visa diminuir o custo e a demora do processo de georreferenciamento, apontando como maior dificuldade a obtenção das assinaturas de todos os proprietários vizinhos do imóvel.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto é adequado ao dispensar essa anuência, que, na prática, serve para retardar, burocratizar e até mesmo inviabilizar a regularização das matrículas imobiliárias com as medições perimetrais mais precisas, avaliou Anastasia no parecer.

— Os cartórios, por livre e espontânea vontade, fazem vista grossa à norma constitucional que determina que ninguém é obrigado a nada a não ser em virtude de lei, e resolvem criar uma regra adicional obrigando uma anuência que inviabiliza. Porque não é caso de conflito, é mero georreferenciamento — opinou.

Com a dispensa da anuência expressa dos vizinhos (donos de imóveis confrontantes) para realização dessa descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações dos terrenos.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) comemorou o passo dado em busca da simplificação de processos.

— É mais do que segurança jurídica e desburocratização, é realmente fazer com que as coisas aconteçam. Nesse caso, essa carta de confrontante às vezes nem acontece, seja por má vontade do vizinho ou um conflito que exista, e aí o processo para por anos a fio e tem que ser judicializado — afirmou.

Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado em sua votação pelo Plenário do Senado, será enviado, na sequência, à sanção presidencial.

Audiência

Foi aprovado requerimento do senador Major Olímpio (PSL-SP) para discutir em audiência pública o Projeto de Lei do Senado 7/2018, do ex-senador Pedro Chaves, que descriminaliza a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse cuidados para prolongar sua vida.

Foram convidados para o debate representantes das associações nacionais do Ministério Público e da Defensoria Pública; da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil; da Associação Pró Vida e Família e da Associação de Pastores e Ministros Evangélicos do Brasil.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/

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TJDFT divulga locais de prova de concurso público para cartórios


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou, nesta quarta-feira (24/4) os locais de aplicação das provas do concurso público para cartórios. As informações estão disponíveis no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos ( Cebraspe), que é a banca organizadora do certame. Confira aqui, por meio de consulta individual.

Conforme o edital, a prova objetiva terá duração de 5 horas e será aplicada no dia 28 de abril, às 8 horas para os candidatos à outorga por provimento e às 15 horas para os candidatos à outorga por remoção.
As disciplinas cobradas serão: legislação especial, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual divil, direito penal, direito processual penal, direito empresarial, conhecimentos gerais, registros públicos, regristo civil das pessoas naturais, tabelionato de notas, tabelionato de protesto de títulos, registro de imóveis e registro civil das pessoas jurídicas e de títulos e documentos. Segundo o edital, as questões poderão avaliar, também, habilidades, que vão além de conhecimento memorizado.

O edital estabelece que o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 hora do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

De acordo com o Tribunal, não houve, para o concurso, candidato que tenha apresentado solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência.

Concurso

O concurso oferece quatro vagas para provimento ou remoção na atividade extrajudicial de notas e de registro. Para participar, é necessário que o candidato tenha diploma registrado em direito, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros, completados antes da primeira publicação do edital.

As outras etapas do certame serão compostas de provas escritas e práticas, comprovação de requisitos para outorga das delegações, exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico e entrevista pessoal, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória e análise da vida pregressa, prova oral e avaliação de títulos.

Fonte: https://www.em.com.br/

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