MT: Cartório de São José dos Quatro Marcos reverte decisão que havia determinado cancelamento de averbação de matrícula de imóvel


 A titular do Cartório do 1º Ofício de São José dos Quatro Marcos, Cleusa Aparecida Herrera, conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decisão proferida em primeiro grau de jurisdição que havia determinado à serventia o cancelamento da averbação da matrícula de um imóvel, fazendo com que ele retornasse aos proprietários.

     Conforme a relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, uma vez ultimada a expropriação extrajudicial do imóvel, com consolidação da propriedade em favor do credor, esta não pode ser, simplesmente, desfeita, sem que tenha havido qualquer irregularidade capaz de nulificar o procedimento expropriatório.

     Segundo a magistrada, observado todo o procedimento traçado pela Lei nº 9.514/97, a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário se tornou ato perfeito e acabado, não havendo motivo que justifique o cancelamento da averbação. De igual modo, sem que haja qualquer justificativa legal, se mostra inviável o cancelamento da averbação da consolidação do bem, realizada na matrícula do imóvel, também em respeito ao Princípio da Continuidade Registral, consagrado pelos artigos 195 e 237, ambos da Lei nº 6.015/73.

Confira abaixo a íntegra do acórdão:

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Fonte: Anoreg/MT

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CNJ: Regulamento da 10ª edição do prêmio Conciliar é Legal já está disponível


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O período de inscrições do prêmio será entre os dias 9 e 13 de dezembro – Foto: Agência CNJ

Já está disponível para consulta o regulamento da nova edição do prêmio Conciliar é Legal, versão 2019. Este ano o período de inscrições será entre os dias 9 e 13 de setembro e, pelas novas regras, está vedada a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria. Também foi incluído mais um critério de avaliação das práticas: “inovação”.

O Prêmio Conciliar é Legal é promovido pelo Comitê Gestor da Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e reconhece boas práticas da Justiça voltadas à pacificação dos conflitos em várias áreas do Poder Judiciário. Ao todo, 10 categorias são contempladas: Tribunal de Justiça (TJ); Tribunal Regional do Trabalho (TRT); Tribunal Regional Federal (TRF); Juiz Individual; Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas, além das duas novas.

Nesta edição do Prêmio, o Comitê Gestor anunciou algumas mudanças. Além da vedação da inscrição da mesma prática em várias categorias, passará a ser obrigatório que o órgão central do respectivo Tribunal valide a prática inscrita nas categorias dos tribunais (TJ, TRT, TRF, TJM e TRE). Além disso, as práticas relativas à categoria “Instrutores de Mediação e Conciliação” ainda devem ser apresentadas com documento que comprove a sua ratificação pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do respectivo tribunal, sob pena de desclassificação.

Histórico

Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010 , que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Na última edição, mais de 100 projetos concorreram aos prêmios.

Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Todos os projetos apresentados precisam conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários, quantidade de acordos realizados, entre outros.

Confira o regulamento da 10ª edição.

Fonte: CNJ

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