Índice de registro de imóveis pode melhorar transações no país


A capital paulista registrou 159 mil transações imobiliárias no ano passado, o que representa aumento de 13% na comparação com 2017. O município do Rio de Janeiro teve alta de 1%, totalizando 66 mil transações no mesmo período.

É o primeiro índice de registro de imóveis no país, elaborado pela Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e Associação de Registradores Imobiliários do Rio de Janeiro (ARIRJ), com consultoria técnica e metodológica da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Em parceria com as entidades, o Ministério da Economia anunciou hoje (22) os primeiros dados do índice. Também foi criado um grupo de trabalho que vai atuar na melhoria da posiçãol no ranking do Doing Business, sistema que avalia os ambientes de regulamentos para fazer negócios e sua implementação em 190 países. O Brasil está na 109ª posição no ranking. A meta do governo é chegar ao final de 4 anos de mandato na 50ª posição. O indicador pode ajudar na melhoria da colocação.

Além disso, de acordo com o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, na próxima semana devem ser anunciadas medidas para facilitar a abertura de empresas, o que também contribui para a melhoria do ambiente de negócios.

Para o governo, o índice servirá como termômetro para o mercado imobiliário, tendo impacto na qualificação de políticas públicas e possibilitando melhores decisões do setor privado sobre o mercado imobiliário. “Com isso, você pode rever políticas habitacionais, políticas de crédito, políticas de acesso à terra, facilidade de fazer registro. Você consegue determinar se uma política pública no passado teve ou não efeito”, disse o secretário.

Indicador de registro de imóveis

Os primeiros índices divulgados se referem aos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro e contemplam dados referentes às transferências imobiliárias, quantidade, natureza e tipo de imóvel – do período de 2012 a 2018.

Com previsão de divulgação mensal, o Índice do Registro de Imóveis do Brasil ficará disponível para consulta no portal.

Segundo o ministério, nos próximos meses serão anunciados dados sobre financiamentos imobiliários, inclusive execuções de inadimplentes feitas pelos registros de imóveis e eficiência na recuperação desses créditos. Em breve os índices abrangerão todo o estado de São Paulo e Rio de Janeiro, além dos demais estados envolvidos no projeto.

Até o momento, também fazem parte dessa iniciativa os estados do Paraná, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Pernambuco e Pará. Os registradores de Imóveis remetem os dados pertinentes às entidades estaduais, analisados pela Fipe.

Fonte: Agência Brasil | 22/02/2019.

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STJ deve julgar inaplicabilidade do CDC em rescisão de contrato de compra e venda com alienação fiduciária


TJ/SP admitiu REsp acerca do tema.

O STJ deve julgar em recurso especial a inaplicabilidade do CDC em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária.

Recurso especial do Banco Ribeirão Preto S/A foi admitido em decisão desta quinta-feira, 21, pelo TJ/SP. A instituição financeira pretende reformar o acórdão recorrido de forma a ser aplicado o regramento específico contido na lei 9.514/97.

Na petição do recurso, a defesa explica que enquanto o acórdão paradigma entendeu que nos casos de alienação fiduciária não se aplica o artigo 53 do CDC, porquanto, a lei especial prevê a restituição do saldo apurado que exceder o limite do crédito, o acórdão recorrido entendeu que o Código consumerista prevalece sobre a lei especial, determinando a restituição de 80% do valor pago pelos recorridos.

O negócio realizado entre o Recorrente e os Recorridos absolutamente não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de empréstimo bancário e não de simples promessa de compra e venda de imóvel.

De fato, a construtora entregou o imóvel objeto do contrato de compra e venda aos Recorridos, que, por sua vez, para quitação preço, financiaram junto ao Recorrente, dando em garantia de pagamento o imóvel adquirido.”

O desembargador Gastão Toledo Filho, presidente da seção de Direito Privado do Tribunal Paulista, verificou a demonstração de aparente dissídio jurisprudencial, nos moldes preconizados nos arts. 1.029, §1º, do CPC e 255 do RISTJ.

A instituição financeira é patrocinada no caso pelos advogados Luciana Damião Issa eAlexandre de Andrade Cristovão, do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.

Fonte: Migalhas | 22/02/2019.

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