CNB/SP LANÇA A TV CARTÓRIO 2

Para começar o ano com o pé direito, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza para seus associados, a 2ª edição da TV Cartório. Nesta fase são mais nove vídeos, que apresentam de forma interativa, moderna e direta, os serviços que os cartórios de notas podem oferecer ao cidadão.

Nesta segunda edição são tratados os seguintes temas:

  • Apostilamento
  • Busca de Testamento
  • Doação
  • Registro de Nascimento
  • Pacto Antenupcial
  • Procuração
  • Protesto
  • Testamento
  • Usucapião

Considerando que vários cartórios de notas também possuem atribuição de registro civil ou de protesto, incluímos, com apoio da Arpen e do IEPTB, duas vinhetas de utilidade pública que tratam das referidas especialidades.

VOCÊ PODE OBTER A 2ª EDIÇÃO EM DUAS VERSÕES

A TV Cartório está disponível em duas versões: uma com os novos vídeos em versão conjunta com a TV Cartório 1 e outra apenas com as vinhetas da TV Cartório 2. Cada cartório poderá optar por baixar a versão que lhe for mais conveniente.

Segue abaixo os links para download:

– TV Cartório 1 + TV Cartório 2
– TV Cartório 2 (9 vídeos)

COMO EXIBIR A TV CARTÓRIO:

Para disponibilizar o conteúdo da TV Cartório na sua serventia, basta realizar o download do conjunto de vídeos, gravá-los em um pen drive ou outro dispositivo de armazenamento e conectá-lo à entrada USB da sua TV.

Aparelhos de TV com entrada USB
1. Conecte o pen drive à entrada USB;
2. Selecione o modo USB no menu do televisor;
3. Selecione o modo looping (caso disponível);
4. Pressione o play.

Aparelhos de TV sem entrada USB
1. Conecte algum modelo de adaptador ou aparelho de DVD com entrada USB à TV;
2. Conecte o pen drive ao adaptador ou equipamento com entrada USB;
3. Selecione a entrada de vídeo pretendida no seu televisor (AV1, AV2, vídeo);
4. Selecione o modo looping (caso disponível);
5. Pressione o play.

Outros modos de transmissão:
Caso você utilize algum outro modelo de transmissão de TV no seu cartório, como transmissão online, Digital Signage, Chromecast ou AppleTV e queira sincronizar os vídeos da TV Cartório com sua programação, consulte o seu prestador de assessoria técnica para que este lhe indique a melhor maneira de aproveitar e exibir a TV Cartório no seu estabelecimento.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com Raphael Queiroz pelo telefone (11) 3122-6278.

Fonte: CNB/SP | 03/01/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Janeiro/2017.

Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Janeiro/2017.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Janeiro de 2017

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive
Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JANEIRO/2017, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Janeiro 190,33 172,23 151,77 136,52 118,91 105,13 94,03 82,09
Fevereiro 189,08 170,40 150,69 135,30 117,76 104,26 93,23 81,23
Março 187,71 168,62 149,31 133,77 116,34 103,21 92,39 80,26
Abril 186,23 166,75 148,13 132,36 115,26 102,27 91,49 79,42
Maio 184,82 164,78 146,90 130,86 113,98 101,24 90,61 78,65
Junho 183,49 162,92 145,67 129,27 112,80 100,33 89,65 77,89
Julho 181,95 160,84 144,38 127,76 111,63 99,36 88,58 77,10
Agosto 180,51 159,07 143,09 126,10 110,37 98,37 87,56 76,41
Setembro 179,13 157,39 141,84 124,60 109,31 97,57 86,46 75,72
Outubro 177,48 155,75 140,63 123,19 108,22 96,64 85,28 75,03
Novembro 175,94 154,41 139,38 121,81 107,20 95,80 84,26 74,37
Dezembro 174,20 153,04 137,90 120,34 106,21 94,96 83,14 73,64
Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 72,98 63,41 52,34 44,46 36,29 25,80 13,14
Fevereiro 72,39 62,57 51,59 43,97 35,50 24,98 12,14
Março 71,63 61,65 50,77 43,42 34,73 23,94 10,98
Abril 70,96 60,81 50,06 42,81 33,91 22,99 9,92
Maio 70,21 59,82 49,32 42,21 33,04 22,00 8,81
Junho 69,42 58,86 48,68 41,60 32,22 20,93 7,65
Julho 68,56 57,89 48,00 40,88 31,27 19,75 6,54
Agosto 67,67 56,82 47,31 40,17 30,40 18,64 5,32
Setembro 66,82 55,88 46,77 39,46 29,49 17,53 4,21
Outubro 66,01 55,00 46,16 38,65 28,54 16,42 3,16
Novembro 65,20 54,14 45,61 37,93 27,70 15,36 2,12
Dezembro 64,27 53,23 45,06 37,14 26,74 14,20 1,00

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7858 – Receita Federal | 03/01/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


A prática notarial na Turquia: sinônimo de segurança jurídica

Na Turquia, os notários são considerados uma parte indispensável da Justiça, auxiliando no cumprimento das leis e no aconselhamento à população. Uma reforma judiciária em andamento no País prevê o desenvolvimento de um sistema de exame de admissão para exercer a profissão.

Confira a entrevista de Yunus Tutar, presidente da União dos Notários da Turquia.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Yunus Tutar – Para se tornar um notário na Turquia é preciso se graduar em uma faculdade de Direito, realizar um estágio na área e receber um certificado de notário. Mas há algumas exceções. Por exemplo, estão dispensados da necessidade do estágio os designados como procuradores judiciais ou militares; aqueles que se formaram na faculdade de Direito e foram nomeados juízes administrativos ou procuradores; aqueles que detêm o título de advogado e os advogados que, de acordo com a Lei de Advogados, foram aceitos na profissão. Todas essas pessoas podem apresentar uma petição ao Ministério da Justiça com os documentos necessários para receber o título de notário que será emitido se for considerado, após o exame da sua apresentação, que não existem outras condições que os impeçam de exercer a função. No âmbito da nova estratégia de Reforma Judiciária na Turquia, está em desenvolvimento um sistema de exame de admissão para a profissão de notário.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Yunus Tutar – Os atos notariais são realizados através do Sistema de Informação Notarial, um sistema utilizado e operado por notários, sendo todos os procedimentos e transações concluídos na presença das partes relevantes e/ou de um notário.
De acordo com o artigo 198, que foi acrescentado à lei turca dos notários e ao regulamento sobre a execução de atos notariais em ambientes eletrônicos, muitos procedimentos e projetos notariais, como atos notariais em ambientes eletrônicos, verificação em ambientes eletrônicos, arquivamento eletrônico centralizado e compartilhamento de dados entre instituições, são iniciados eletronicamente. Então, dependendo da natureza do ato ou procedimento que está sendo executado, eles são continuados com ou sem a presença de um notário.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País?

Yunus Tutar – Na Turquia, os notários são considerados um símbolo de segurança jurídica. Os notários descrevem e detalham para outros indivíduos, instituições e organizações os pormenores, a natureza e as consequências das transações jurídicas que as partes pretendem realizar, proporcionando-lhes também aconselhamento jurídico. Como um aspecto indispensável do sistema de Justiça, eles ajudam a prevenir disputas e garantir o cumprimento da lei. Por outro lado, há queixas esporádicas sobre o excesso de taxas de transação notarial e impostos cobrados pelo Estado.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Yunus Tutar – O Ministério da Justiça tem a autoridade de estabelecer o número de notários em paralelo com o desenvolvimento econômico de uma área, levando em consideração o total da renda bruta dos cartórios notariais que operam nessa localidade, bem como o aumento ou a diminuição das atividades empresariais.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários em seu País?

Yunus Tutar – As atividades que se enquadram no escopo das tarefas de um notário são, dependendo da sua natureza, divididas em dois grupos: atividades gerais e especiais.
As atividades gerais incluem alguns itens como:
– Assentamentos matrimoniais
– Contratos de venda de imóveis
– Contratos de transferência de posse
– Taxações patrimoniais
– Promessa de servidão e administração de contratos de propriedade comum
– Contratos de direito de residência baseados no artigo 748.º do Código Civil
– Contrato de anuidade vitalícia (Código de Obrigações 507)
– Contratos de apoio ao longo da vida (Código de Obrigações 511)
E outras atividades que os notários são obrigados a realizar ou aprovar de acordo com a lei.
Já as atividades especiais incluem:
– Procedimentos de verificação
– Manutenção (ou seja, aceitando e mantendo itens confiados)
– Procedimentos relativos a testamentos e causa mortis
– Procedimentos de notificação

Fonte: CNB/CF | 02/01/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.