Senado: Projeto cria hipoteca reversa para idosos


Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto que cria a hipoteca reversa de coisa imóvel para idosos (PLS 52/2018). De autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o projeto permite a instituição de contrato entre o maior de 60 anos, que seja proprietário de um bem imóvel, e uma instituição financeira. Essa instituição ficará obrigada a pagar uma quantia mensal vitalícia, sob a condição de se tornar, no futuro, proprietária do imóvel hipotecado.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é aumentar a renda das pessoas das classes mais carentes da nossa população. Pelo texto, o imóvel objeto de hipoteca reversa não poderá ser negociado sem autorização expressa do devedor hipotecário reverso. Também não poderá ser alugado. O projeto ainda trata de conceitos e regras para credores e devedores, além de prazos, carências e procedimentos.

Paulo Bauer explica que o contrato de hipoteca reversa estabeleceria um acordo vitalício entre o dono da casa e uma instituição financeira. Com base no valor da propriedade e no cálculo da expectativa de vida do proprietário, seriam fixados o período de pagamento e o valor mensal até o final de sua vida. Pelo texto, o aposentado continuará morando em sua casa até morrer. Quando ocorrer o falecimento, a instituição financeira se tornará proprietária do imóvel, devendo levá-lo à venda em leilão para ressarcimento da quantia entregue ao beneficiário.

Na visão do senador, tanto o maior de 60 anos quanto a instituição financeira saem ganhando. O idoso ganha com o novo rendimento mensal que passa a receber e a instituição financeira também ganha com a expectativa de se tornar, no futuro, proprietária de um imóvel por um valor abaixo do valor de mercado. Bauer acrescenta que a implementação dessa iniciativa poderá reduzir a carga psicológica sobre os idosos, que se submetem a viver seus últimos anos com uma pensão precária e cheios de dívidas com médicos, remédios e hospitais.

Fonte: Agência Senado | 31/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




COMUNICADO CGJ/SP Nº 79/2019: Certidões do RCPN: impossibilidade de plastificação ou afixação em capas de papel com o uso de cola ou de grampo de metal.


Espécie: COMUNICADO
Número: 79/2019
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 79/2019

PROCESSO Nº 2018/188521 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Corregedor Geral da Justiça comunica aos Senhores Responsáveis pelas delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que as certidões que expedirem não deverão ser plastificadas ou afixadas em capas de papel com o uso de cola ou de grampo de metal. Esclarece que, facultativamente, as certidões poderão ser acomodadas em capas ou invólucros plásticos removíveis.

Fonte: DJe/SP |  31.01.2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.