Nova Obra da TAC7 – Finanças Para Cartório


Venha Participar do Nosso Pré Lançamento!

Olá!

É com grande prazer que lhe convido para o pré-lançamento de um livro especial que foi elaborado após muito estudo e trabalho na Área de Cartórios Extrajudiciais no Brasil!

“Finanças para Cartórios” – Autoras: Talita  Caldas e Daniela Sciascia da empresa TAC7

Data: 28 de setembro de 2018
Horário: 18h30
Local: Alameda Jaú 1754, térreo, Jd. Paulista, SP.

Saiba mais sobre o livro em: https://www.editorajuspodivm.com.br/financas-para-cartorios-2018

Conheça nossos depoimentos:

•    Os temas abordados são essenciais para a sobrevivência do cartório e para a sustentabilidade financeira do titular – Gabriel Campos De Souza

•    A leitura deste livro nos traz uma nova visão de como usar os dados financeiros da serventia, descortinando  alternativas e estratégias para várias questões e preocupações que já  tínhamos – Monete Serra

•    Talita e Daniela, com maestria e ineditismo, nos ajudam a decifrar os mistérios da condução financeira do cartório, organizando, planejando e agindo! – Arthur Del Guércio Neto

•    O leitor, depois de apreciar cada linha deste trabalho e de refletir sobre os ensinamentos que brotam a cada instante da leitura, terá sido devidamente aproximado da necessidade de fazer gestão administrativa e financeira  – Antônio Herance Filho

•    Talita e Daniela elaboraram, em linguagem precisa e objetiva, um verdadeiro manual prático de gestão financeira de cartórios – Demades Mario Castro.

Esperamos você lá para celebrarmos conosco!

Cordial abraço,

Talita Caldas
Daniela Sciascia

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STJ: Jurisprudência em Teses aborda compra e venda de bens imóveis


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (21) a edição 110 de Jurisprudência em Teses, com o tema Dos Contratos de Promessa de Compra e Venda de Bens Imóveis – II. Duas teses foram destacadas.

A primeira estabelece que a indenização deferida a título de lucros cessantes em decorrência do atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda será o montante equivalente ao aluguel que o comprador deixaria de pagar ou que ganharia caso recebesse a obra no prazo.

A segunda define que, no caso de rescisão de contratos envolvendo compra e venda de imóveis por culpa do comprador, é razoável que seja arbitrada em favor do vendedor retenção entre 10% e 25% dos valores pagos, conforme as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Fonte: STJ | 21/09/2018.

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