CNJ: Humberto Martins reúne equipe da Corregedoria para treinamento


Em seus primeiros dias como novo Corregedor Nacional de Justiça, o Ministro Humberto Martins reuniu os servidores e os juízes auxiliares convocados para atuar em sua equipe para dois dias de treinamento, nos quais puderam se inteirar sobre o andamento dos trabalhos na Corregedoria, pendências e desafios para os próximos dois anos.

No primeiro dia de treinamento, realizado na última quinta-feira (30), o Juiz Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que também atuou na gestão do Ministro João Otávio de Noronha, fez uma apresentação completa sobre procedimentos disciplinares, legislação aplicada e processo de trabalho.

Na sexta-feira (31), Humberto Martins convidou o Juiz auxiliar Márcio Evangelista da Silva, que também atuou na equipe de Noronha, para traçar um panorama do trabalho da Corregedoria em relação às serventias extrajudiciais.

De acordo com Evangelista, as maiores demandas relativas ao serviço do extrajudicial dizem respeito às remoções em cartório sem concurso público, lei declarada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A apresentação do juiz também alertou para a importância de ser adotado um padrão mínimo de segurança tecnológica nos cartórios para a proteção de dados armazenados e defendeu a centralização do cadastramento dos cartórios como autoridade de apostilamento apenas na Corregedoria.

Outro importante assunto abordado foi o cumprimento das metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça na gestão do Ministro Noronha às Corregedorias estaduais, para os serviços extrajudiciais.

As metas, compostas de 20 ações, traçam um planejamento estratégico específico do extrajudicial para padronizar sistemas e procedimentos nos cartórios do país.

Fonte: CNJ | 31/08/2018.

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MG: Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de julho de 2018


Em reunião realizada no dia 17 de agosto, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 026/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de julho de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 025/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de julho de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 024/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês julho abril de 2018.

Fonte: Recivil | 03/09/2018.

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