TJ/RN: Encontro com notários e conquista da Comunicação


Realizado em 21 de junho, o II Encontro de Magistrados, Notários e Registradores, em Mossoró, o evento mereceu destaque da desembargadora Zeneide Bezerra, na sessão de hoje. O evento foi organizado pela Corregedoria Geral de Justiça com apoio da Associação de Notários e Registradores (Anoreg/RN). “Tivemos o auditório do Fórum Desembargador Silveira Martins lotado o dia todo”, lembrou a desembargadora, também corregedora geral de Justiça.

Ela ressaltou o apoio da Anoreg para a realização do evento. E ouviu dos desembargadores Amaury Moura, Saraiva Sobrinho e Glauber Rêgo além de elogios, votos para que o evento continue nos próximos anos, integrando cada vez mais magistrados e tabeliães.

A corregedora salientou ainda o desempenho da Secretaria de Comunicação Social do TJRN que ficou em 2º lugar no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, na categoria Comunicação Interna, conquistado em 22 de junho, no XVI Conbrascom, em Cuiabá. “O prêmio que muito honra este Tribunal, é fruto da campanha de divulgação da Semana da Baixa Processual, por isso temos de reconhecer este trabalho, feito pela Comunicação Social do Tribunal nessa e outras atividades ao longo dos últimos anos”, afirmou Zeneide Bezerra.

A magistrada reforçou que o TJ tem avançado em várias áreas e também está deslanchando na comunicação. A área de Comunicação Interna foi a mais concorrida entre todas do Prêmio do Conbrascom. O Tribunal de Justiça do RN ficou em segundo lugar entre 31 concorrentes, nesta categoria.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/RN.

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TJ/MG: Término de noivado não gera indenização


Noivo terminou o relacionamento sem ofender a noiva

Uma mulher que ajuizou ação contra o ex-noivo pelo término do relacionamento não deve receber indenização. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Ponte Nova, que havia definido indenização por danos morais e materiais.

Consta nos autos que o noivado do casal foi realizado em julho de 2011, e em setembro de 2012 o noivo terminou o relacionamento. A mulher ficou contrariada porque, segundo ela, já havia iniciado os preparativos para o casamento, como compra de móveis, enxoval e alianças, reserva de local para a festa e escolha do vestido de noiva.

O homem alegou que ficou surpreso quando foi pedido em casamento pela namorada durante uma festa de aniversário da mãe dela, na frente dos familiares, e acabou aceitando. Ele disse que a moça estava obcecada para se casar e tomou as providências sem que conversassem sobre a possível data e o local do casamento. Afirmou ainda que agiu de forma equilibrada e sensata para terminar o relacionamento e que quem sofreu constrangimento foi ele, no momento do pedido de noivado.

Em primeira instância, o pedido da mulher foi julgado procedente, e o ex-noivo foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 1,9 mil por danos materiais.

Ele recorreu, e o relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, reformou a sentença porque entendeu que não houve danos à noiva, pois não houve situação vexatória ou humilhante no término do relacionamento. “Em que pese o noivo ter, em um primeiro momento, aceitado o pedido – o que, ao que tudo indica, se deu em razão da pressão sofrida com os olhares dos familiares que estavam presentes na festa –, não vejo que o fato de ele ter mudado de ideia tempos depois e ter desfeito o noivado possa configurar ato ilícito ensejador da indenização pretendida”, afirmou.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.

Veja a movimentação processual e o acórdão.

Fonte: TJ/MG | 26/06/2018.

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