STJ e Enfam lançam Corpus927, sistema para agrupar e ordenar a jurisprudência dos tribunais


Em evento realizado nesta quarta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) lançaram o Sistema Corpus927, ferramenta capaz de agrupar a jurisprudência dos tribunais superiores e consolidar os resultados na ordem estabelecida pelo artigo 927 do Código de Processo Civil.

Na cerimônia, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e a diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura, assinaram portaria conjunta que institui o Corpus927 como ferramenta complementar para a pesquisa de jurisprudência.

O sistema, desenvolvido a custo zero para os cofres públicos, pode ser acessado no portal da Enfam e está disponível para consulta dos órgãos do Poder Judiciário e de toda a comunidade jurídica.

Avanço tecnológico

Ao anunciar o lançamento do sistema, a ministra Laurita Vaz destacou que o artigo 927 do CPC é contundente ao impor aos juízes e tribunais a observância das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, das súmulas vinculantes e dos julgamentos em repercussão geral, dos recursos repetitivos, de súmulas e outros precedentes do STJ e do STF.

Por esse motivo, a presidente do STJ destacou a importância do novo sistema de pesquisa de jurisprudência, que apresenta resultados utilizando inclusive técnicas de inteligência artificial.

“O Superior Tribunal de Justiça, mais uma vez, valendo-se de seu próprio quadro de servidores e colaboradores, em parceria com a Enfam, avança em tecnologia de ponta para oferecer um serviço de extrema importância para o aprimoramento da prestação jurisdicional”, disse a ministra.

Já a diretora-geral da Enfam ressaltou que, por trás do sistema, estão pelo menos dois algoritmos com potencial de contribuir para a organização administrativa do STJ: o leitor de referências legislativas – robô capaz de identificar dispositivos legais expressos nas decisões – e o mecanismo responsável pela análise e comparação dos textos, que possui a capacidade de, por exemplo, identificar recursos semelhantes pendentes de julgamento e colaborar com a afetação de casos repetitivos.

Maria Thereza de Assis Moura também destacou que o sistema será periodicamente atualizado e, além disso, terá ferramentas de melhoria a partir da própria resposta dos usuários.

“O objetivo final é presentear a comunidade jurídica com uma ferramenta capaz de, ao mesmo tempo, facilitar o processo de trabalho argumentativo de todos e fortalecer o sistema de decisões vinculantes projetado pelo Código de Processo Civil. Não poderia ser diferente, afinal, é parte da missão institucional do Tribunal da Cidadania e da Enfam trabalhar incessantemente em benefício da sociedade”, afirmou a diretora-geral da Enfam.

O sistema

Desenvolvido pela Enfam com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, o Corpus927 analisa as referências legislativas das decisões e extrai os dispositivos legais citados, permitindo a visualização de cada decisão vinculante agrupada por artigo de lei ou de norma.

Estão incluídos no sistema de pesquisa decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, súmulas vinculantes e repercussões gerais, além de recursos repetitivos, enunciados sumulares e precedentes do STJ. Também é possível consultar o inteiro teor de cada decisão.

Com técnicas da inteligência artificial, a ferramenta apresenta o percentual de similaridade entre os precedentes não vinculantes do STJ, indicando as variações de entendimentos e os posicionamentos isolados.

Para o futuro, também está prevista a integração do Corpus927 com o Sistema Justiça do STJ.

Fonte: STJ | 21/06/2018.

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Portaria SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO – SRT nº 32, de 30.05.2018 – D.O.U.: 01.06.2018. (*)


Ementa

Suspende no prazo que menciona, todas as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando as medidas adotadas no bojo da ação cautelar nº 4388, determina as seguintes providências:

Art. 1º Serão suspensas no prazo de 30 dias todas as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical.

Art. 2º Determino à Coordenação-Geral de Registro Sindical, à Coordenação-Geral de Relações do Trabalho e à Coordenação-Geral de Informações de Relações do Trabalho e Contribuição Sindical que, no prazo de 10 (dez) dias, informem todos os processos acautelados em seus setores nos últimos 30 (trinta) dias, em ordem cronológica, informando a data de entrada dos mesmos.

Art. 3º Com relação aos processos acautelados há mais de 60 (sessenta) dias, determino que informem o nome do(s) responsável(is) pelos processos, bem como justificativa para a demora em sua distribuição e análise”

Art. 4º Solicito que forneçam lista de todas as cartas sindicais emitidas ou recusadas nos últimos 30 dias com o número de processo das mesmas.

Art. 5º Informo ainda que ficam excluídos desta Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento imediato.

Art. 6º O prazo do Item 1 desta Portaria poderá ser prorrogado por igual período mediante necessidade administrativa.

EDUARDO ANASTASI

Nota(s):

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 01.06.2018.

(*) Foi publicada uma nota de retificação no D.O.U. de 19.06.2018, referente aos Arts. 2º e 3º da presente Portaria. No texto por nós reproduzido já constam as alterações publicadas como retificação.

Fonte: INR Publicações.

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