Criticado projeto que equipara valor de documentos físicos e digitalizados


Para debatedores, proposta em análise na Câmara traz consequências negativas como o fim da possibilidade de verificar a autenticidade de documentos, o aumento de gastos públicos e o risco de perda da memória nacional

Arquivistas e historiadores pediram na terça-feira (12), em audiência pública da Comissão de Legislação Participativa (CLP), a rejeição pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 7920/17, do Senado, que assegura ao documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem. De acordo com os debatedores, a eventual aprovação dessa proposta teria consequências negativas como o fim da possibilidade de verificar a autenticidade de documentos, o aumento de gastos públicos e o risco de perda da memória nacional.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, mas ainda precisa passar pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), além do Plenário da Câmara. O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) presidiu a audiência da CLP e informou que vai pedir a esses colegiados e ao presidente da Casa, Rodrigo Maia, o arquivamento do texto. “Esse projeto de queima de arquivo não deveria ir à frente”, ressaltou. Braga também sugeriu a realização de novos debates sobre a matéria, caso ela não seja arquivada.

Desperdício de recursos

Ívina Flores Melo Kuroki, arquivista e doutoranda em Ciência da Informação pela Universidade de Brasília (UnB), disse que os arquivos públicos, apesar de serem um patrimônio do País, são tratados com negligência em muitos órgãos da administração direta. “Lutamos diariamente contra a falta de recursos e de apoio político-institucional. Em um dos ministérios, a área de arquivo está vinculada à administração predial, e em outros órgãos os documentos ficam em garagens e depósitos”, lamentou.

Segundo ela, a digitalização dos arquivos dos ministérios representaria o gasto de recursos que seriam suficientes para custear dez anos de armazenagem de documentos físicos. “Seria mesmo a digitalização um processo viável? Seria o projeto um equívoco ou uma tentativa de contratações desnecessárias, ou ainda o incentivo a gastos públicos indevidos?” questionou.

“O melhor caminho é que o texto seja arquivado. Se ele passar, o Brasil será um país desmemoriado”, continuou Ívina Flores.

Falta de segurança

O presidente da Associação dos Servidores do Arquivo Nacional, Rodrigo Cavaliere, também defendeu o arquivamento da proposta. “O projeto prevê a eliminação dos documentos originais após a digitalização, sob a ideia incorreta de que a documentação seria reduzida, bem como os custos com sua guarda e preservação. A digitalização não garante a segurança na armazenagem e não permite que se confira a autenticidade do documento, que pode ser alterado sem se poder recorrer ao original como contraprova, uma vez eliminado”, alertou.

Ele classificou como uma “falácia tremenda” o argumento de que a digitalização reduziria gastos: “Ela apresenta custos mais elevados de guarda, por demandar atualização tecnológica e transferência de mídias.”

O lobby pela aprovação do projeto, de acordo com Cavaliere, faz parte do movimento de transferência de atividades públicas para a iniciativa privada. “É mais uma medida neoliberal do processo de desmanche do Estado planejado pelo governo Temer”, afirmou.

Tânia Maria de Moura Pereira, arquivista e doutorando em Ciência da Informação, também manifestou repúdio ao projeto de lei. “Movimentos que lutam pela transparência pública e contra a corrupção correm o risco de terem o seu trabalho prejudicado. Se aprovada, a proposta imputará sérios danos à sociedade brasileira, ao extinguir a função de prova dos documentos produzidos no Estado. Não há porque digitalizar o passado e simplesmente eliminá-lo. Isso é um absurdo”, salientou.

Preservação da história

O professor da UnB Erlando da Silva Rêses, membro da diretoria do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (Andes), fez um relato histórico da importância da preservação da memória em diferentes sociedades. Ele considerou o projeto como maléfico, por impossibilitar a verificação de documentos diante de fraudes.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Dívida Pública, de acordo com ele, não teve acesso a informações sob o argumento de que o sistema informatizado estava desativado. “Ao se armazenar dados em nuvens privadas, temos o fortalecimento do controle total de empresas como Google e Microsoft sobre o acesso à informação, ferindo a soberania nacional. O projeto não inclui nuvens públicas. O que precisamos é de políticas de preservação da memória”, cobrou.

André Gustavo de Melo Araújo, professor da UnB e representante da Associação Nacional de História, disse que o único benefício da proposta em análise na Câmara seria a possibilidade de acesso a documentos a partir de diferentes pontos geográficos.

Ele advertiu que o texto terá consequências temerosas do ponto de vista da pesquisa histórica. “A digitalização parte do pressuposto falso de que os documentos digitais são iguais aos originais. Do ponto de vista histórico, há diferenças fundamentais”, argumentou Melo.

A aprovação do projeto de lei não foi defendida por nenhum dos participantes da audiência pública.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-7920/201

Fonte: Anoreg/BR.

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LEI DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS ASSEGURA DESENVOLVIMENTO EM CUIABÁ (MT)


Há quase um ano em vigor, a Lei de N° 6.191, criada pelo Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, é uma ótima oportunidade para os munícipes regularizarem seus imóveis, edificações ou loteamentos públicos da Capital. Desde que a normativa foi sancionada, em julho do ano passado, 181 processos foram protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. O objetivo agora é intensificar a divulgação e regularizar a maior número dentro de um universo de mais de 100 mil imóveis “irregulares”.

Na prática, a iniciativa do município tem como objetivo valorizar o imóvel de muitos cidadãos cuiabanos, uma vez que vai resgatar propriedades que atualmente se encontram fora do mercado imobiliário e alimentam uma perigosa prática de transação informal. Além disso, a regularização possibilita a aquisição de financiamentos, linhas de créditos, garantias hipotecárias, entre outros benefícios.

De acordo com a diretora de Gerenciamento Urbano, Marimárcia Koeche Guia, dos 181 processos gerados, 25 já estão concluídos. “Para esse ano, a secretaria ganhará reforço de novos profissionais que contribuirão para a celeridade nas análises dos projetos. Também pretendemos fazer uma divulgação maior dessa lei e oferecer capacitação para os profissionais externos da área. De modo geral, queremos alinhar todo o curso das etapas e desburocratizar os processos, deixando futuramente a cidade mais ordenada economicamente”, explicou.

Em 2017, as equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública notificaram cerca de 1.500 imóveis por falta de documentação como ‘Habite-se’, alvarás de obras ou licenças de execução para construção, entre outras.

Como solicitar

Para que o proprietário possa efetuar a regularização de seu imóvel, será necessário que preencha um formulário específico, com declaração do interessado se responsabilizando pela veracidade das informações divulgadas. Elas devem contar com a certidão negativa de débitos municipais, cópia de documentos que comprovem a propriedade da edificação, como matrícula ou escritura de compra e venda, laudo técnico com declaração de que a obra estava concluída em condições de habitabilidade, data de construção do espaço, dentre outros atributos.

Taxas

Para os imóveis que forem regularizados, serão aplicadas multas que corresponderão ao valor do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – de cada imóvel, acrescido de R$ 15,00 por metro quadrado da área construída em desconformidade com a legislação, quando se tratar de edificação residencial ou unifamiliar. Esse valor será acrescido de R$ 20,00 quando se tratar de edificação para fins comerciais ou multifamiliar. As taxas recolhidas são proporcionais, de acordo com a extrapolação do índice de aproveitamento, da taxa de ocupação, dos recuos determinados ou outros danos urbanísticos definidos por lei.

O valor a ser pago pela regularização das edificações será arrecadado e depositado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Critérios

São consideradas passíveis de regularização as edificações que abriguem atividades em situações de baixo e médio impacto, compatível com a zona e via.

Na categoria médio impacto, as edificações classificadas como Pólos Geradores de Tráfego deverão apresentar o Relatório de Impacto de Tráfego (RIT). No uso residencial, por exemplo, o médio impacto pode ser inserido na classificação dos condomínios urbanísticos com número máximo de 500 unidades, no comércio atacadista de até 10 mil metros quadrado, bares e restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares entre 750 metros quadrados e 2 mil metros quadrados de área instalada.

A formalização do empreendimento mediante o Atestado de Regularização de Edificação, que será emitido pela Secretaria de Meio Ambiente, terá os mesmos efeitos do Habite-se, no entanto, sua expedição não substitui o Alvará de Funcionamento, quando for necessário.

Fonte: Anoreg/MT | 14/06/2018.

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