TJ/MG: Portaria suspende expediente das serventias extrajudiciais no dia 29 de março


Parágrafo único. O serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado, excepcionalmente, em regime de plantão para atendimento de medidas urgentes.

Portaria nº 5.360/CGJ/2018 Suspende o expediente nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, no dia 29 de março de 2018.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 2004, pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, cujos dispositivos passam a produzir efeitos no dia 29 de março de 2018, especialmente em relação às tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária que instituem novos atos e novos valores;

CONSIDERANDO a necessidade de os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais implementarem as indispensáveis adaptações em sistema informatizado, para efetivação do disposto na Lei estadual nº 22.796, de 2017, conforme orientações e diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;

CONSIDERANDO que o dia 29 de março de 2018, quinta-feira santa, é o último dia útil do mês, bem como que o expediente na CGJ, na Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR e na Direção do Foro das comarcas estará suspenso desde a véspera, 28 de março de 2018, quarta-feira santa, impossibilitando a prestação de eventual suporte e apoio aos serviços notariais e de registro naquelas datas;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas preventivas, a fim de evitar quaisquer inconsistências decorrentes da alteração das tabelas modificadas pela Lei estadual nº 22.796, de 2017, especialmente na transmissão dos dados relativos ao Selo de Fiscalização Eletrônico e à Declaração de Apuração de Selos e da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, destinada ao Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente dos serviços notariais e de registro em situações que não sejam de urgência ou imprevisíveis só será autorizada por ato do Corregedor-Geral de Justiça, consoante previsão expressa no art. 51 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0003736- 62.2018.8.13.0000,

RESOLVE: Art. 1º O expediente de atendimento ao público nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais fica suspenso no dia 29 de março de 2018. Parágrafo único. O serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado, excepcionalmente, em regime de plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma do art. 47 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

Art. 2º Os notários e os registradores providenciarão a afixação de cópia desta Portaria, em local bem visível, na parte externa de suas serventias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de março de 2018. (a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Anoreg/BR – TJ/MG | 26/03/2018.

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TJ/PB: Esma promoverá curso ‘Corregedor Permanente e a Fiscalização do Extrajudicial’


A Formação ocorrerá no mês de abril e é destinada aos magistrados

Buscando a formação e o aperfeiçoamento continuado dos magistrados do Poder Judiciário estadual, a Escola Superior da Magistratura (Esma) vai promover, nos dias 23 e 24 de abril, em João Pessoa, o curso ‘Corregedor Permanente e a Fiscalização das Serventias Extrajudiciais’. Estão sendo oferecidas 40 vagas e as inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento do formulário eletronicamente a ser disponibilizado pela Instituição de Ensino, entre os dias 3 e 6 de abril.

O Edital com todas as informações da capacitação será publicado até o próximo dia 02. A formação terá 20 horas-aula e será ministrado pelos juízes José Herbert Luna Lisboa e Silmary Alves de Queiroga Vita, além do gerente de Fiscalização Extrajudicial, Sebastião Alves Cordeiro Júnior. As aulas, na modalidade presencial, serão realizadas na sede da Esma, das 8h às 12h10 e das 14h às 18h10.

A Capacitação é destinada ao aperfeiçoamento de magistrados para fins de vitaliciamento e promoção pelo critério de merecimento.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/PB | 26/03/2018.

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