Sistema de Recolhimento das Custas Extrajudiciais inicia operação


Comunicamos que, atendendo a demanda da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), a ANOREG/SP, o SINOREG/SP, a ARISP, a ARPENSP, o CNB-SP, o IEPTB/SP e o IRTDPJ/SP estão em fase final de desenvolvimento de sistema de apoio à fiscalização dos recolhimentos das custas relativas ao ESTADO, IPESP, SANTA CASA, TJ/SP, MP/SP e Fundo do Registro Civil.

Para que o sistema esteja em pleno funcionamento em janeiro de 2018, ocasião em que sua utilização será obrigatória por todas as unidades, são necessários inúmeros testes objetivando minimizar eventuais erros ou incorreções.

Por esta razão, na próxima segunda-feira (18.12) todos os Cartórios deverão utilizar o sistema. O formato é simples, bastando lançar os dados e, depois de pagas as guias, anexa-las ao programa.

Para acessar basta entrar no site da ANOREG/SP www.anoregsp.org.br na aba “Sistemas” e “Recolhimentos/Emolumentos”, usando o número CNS como login e a senha (anoreg do oficial).

O Sistema Recolhimento irá comparar os valores pagos da guia com os valores declarados, e as inconsistências serão apontadas e informadas por e-mail ao Cartório e a Corregedoria.

ANOREG/SP enviará, em breve, um manual de utilização do novo sistema.

Em caso de dúvidas a ANOREG/SP está à disposição através do telefone: (11) 3111-6363.

Atenciosamente,
ANOREG/SP

 

Fonte: Anoreg/SP – 13/12/2017.

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CGJ/SP ALERTA SOBRE PRAZO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES SEMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E PRODUTIVIDADE


COMUNICADO CG Nº 2732/2017

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais deste Estado que, a partir de 02/01/2018, deverão ser prestadas as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, através do endereço www.cnj.jus.br/corporativo, encerrando-se o prazo para tanto em 15.01.2018, sendo que eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser dirimidas através do e-mail dicoge.cnj@tjsp.jus.br. Ficam, ainda, cientificados de que a ausência dos lançamentos pertinentes importará FALTA GRAVE.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 13/12/2017.

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