Brasil e Rússia firmam Termo de Cooperação jurídica e idealizam BRICS notarial


Moscou (Rússia) – Finalizando os compromissos do notariado brasileiro em Moscou, os presidentes do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Paulo Roberto Gaiger Ferreira, e o presidente da Câmara Federal dos Notários da Federação Russa, Konstantin Korsik, assinaram um Termo de Cooperação que guiará as atividades conjuntas que serão realizadas por ambos os notariados com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de cooperação jurídica entre os países que compõem os BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).

“Para o Brasil é um grande marco termos firmado este convênio com o notariado russo e pensamos em colocar em prática o mais breve possível esta cooperação, com o objetivo principal de proporcionarmos um ambiente seguro aos investidores russos que queiram atuar no Brasil, assim como os brasileiros que forem investir na Rússia”, disse Gaiger Ferreira, que planeja para o início de 2017 um evento russo brasileiro no País.

O presidente russo expressou seu agradecimento pela participação do Brasil no Fórum dos BRICS e diz que planeja uma intensa cooperação com o objetivo de estreitar as relações entre os dois notariados. “O notariado russo é um notariado jovem, vamos completar 25 anos de nossa legislação, e há muito o que desenvolvermos em parceria com notariados com mais tempo de trabalho”, afirmou.

Além do evento no Brasil e da disponibilização de legislação entre os dois países para os notários de ambos os país, o próximo passo é envolver o notariado chinês nesta relação. “Temos uma grande força na Ásia com a adoção do notariado chinês ao modelo latino e creio que as forças dos BRICS podem ser ainda mais representadas com o envolvimento do notariado chinês”, disse.

Segundo o presidente da Academia Notarial Brasileira (ANB), Ubiratan Guimarães, que acompanhou a comitiva brasileira, o notariado brasileiro tem muito a aprender com as competências dos russos. “Principalmente na questão da constituição, alteração e extinção de pessoas jurídicas, e nas escrituras de bens móveis, que são atividades que pouco fazemos no Brasil e que podem ser incrementadas em razão desta parceria”, disse.

O acordo prevê expressamente a cooperação mais estreita em áreas do Direito, formação profissional e uso de escritura pública como instrumento do Estado, por meio da realização de seminários sobre assuntos jurídicos – de natureza pública, abertos para representantes de todas as profissões jurídicas, do mundo acadêmico e círculos políticos de ambos os países – e colaboração científica, com a tradução de obras e legislações entre os dois idiomas.

Fonte: CNB/CF | 04/12/2017.

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TJRO: Juízes de Rondônia já podem pesquisar registros civis online


Os magistrados de todo o Estado de Rondônia passaram a ter acesso à Central de Informações do Registro Civil (CRC-Jud) e podem pesquisar, diretamente em sistema online, registros de nascimentos, casamentos e óbitos, além de solicitar certidões necessárias para o andamento de processos.

“A Corregedoria já vem trabalhando algum tempo com a Associação dos Registradores Civis do Estado de Rondônia o acesso tecnológico das questões de registro civil por meio da CRC. Com a parceria, conseguimos uma importante ferramenta. O sistema  facilita e desburocratiza o acesso da Justiça a certidões de registro civil além de apresentar benefícios ecológicos e econômicos com a diminuição do uso de material desnecessário. Antes, quando havia alguma notícia de morte sem maiores detalhes, era necessário expedir vários ofícios para diferentes órgãos, o que, além de despender tempo da serventia judicial para confecção do ofício, também demandava tempo no aguardo da resposta. Desta forma, diminui-se a quantidade de papel (menos ofício expedido e menos ofício recebido), trazendo mais agilidade nos andamentos dos processos”, relata Áureo Virgílio Queiroz, juiz auxiliar da Corregedoria.

“Agora, do seu gabinete, com o acesso ao Sistema CRC Jud, um juiz criminal pode, por exemplo, solicitar a certidão de óbito para confirmar o falecimento do réu de um processo, extinguindo a ação penal sem necessidade de ofícios ou mandados às serventias extrajudiciais, agilizando o andamento de diversos processos. De igual forma, uma juíza de família, para pesquisar se a parte de um processo está interditada, pode utilizar a ferramenta e, com a certidão eletrônica em mãos, tomar as providências necessárias para o andamento do feito. Um juiz da Infância, que precisa saber se as crianças já têm prévio registro de nascimento ou se tem genitor declarado, pode consultar as informações diretamente no sistema”, completou o juiz Áureo.

A implantação da CRC-Jud no estado foi autorizada pelo Provimento 18/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), e vem sendo alimentada pelos cartórios de todo país e, em breve, todos devem estar interligados.

Fonte: TJRO | 30/11/2017.

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